Resumo: Lamenta não poder atender ao convite para a instalação do diretório libertador federal
Resumo: Responde a Pilla sobre a constitucionalidade de um Governo Palamentarista no Rio Grande do Sul. Diz que ainda não tem um resposta definitiva sobre como conciliar a independência dos poderes com a dissolubilidade da Câmara dos Deputados
Resumo: Responde a uma consulta de Raul Pilla sobre a constitucionalidade de um Governo Parlamentar estadual. Afirma que é constitucional, mas que a eleição do Governador não pode ser feita pela Assembleia, mas sim pelo voto secreto e universal
Resumo: Complementando a sua carta anterior, Maximiliano reafirma que o governador não pode dissolver a Assembleia e que o Governo Parlamentar não é incostitucional
Resumo: Pede que Pontes de Miranda pesquise, na Constituição Federal de 18 de setembro, se é permitido instituir o parlamentarismo a nível estadual, como quer fazer a Assembleia Legislativa no Rio Grande do Sul
Resumo: Pergunta se é constitucional a eleição do governador pela Assembleia Legislativam nos moldes do parlamentarismo
Resumo: Pergunta se é constitucional a eleição do governador pela Assembleia Legislativa nos moldes do parlamentarismo
Resumo: Responde a consulta de Pilla sobre a constitucionalidade ou não do parlamentarismo nos estados do país. Na sua opinião, a constituição de 1946 não o proíbe explicitamente e, portanto, é constitucional. Opina também que deve ser proibida a dissolução do parlamento pelo governador, pois contraria a independência dos poderes
Resumo: Pergunta se é constitucional a eleição do Governador pela Assembleia Legislativa, nos moldes do parlamentarismo
Resumo: Comenta a carta anterior de Correa, concordando com este de que a supressão da faculdade que o exército deve ter de dissolver o parlamento descaracteriza o parlamentarismo; mas argumenta que se deve transigir para que possa ser implantado mais tarde
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