Menu fechado

ENTRE A DOUTRINA DA SITUAÇÃO IREGULAR E A DA PROTEÇÃO INTEGRAL:

O Conceito de Vulnerabilidade e a Aplicação de Medidas Socioeducativas a partir da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

A partir da problematização da noção de vulnerabilidade social enquanto possível herança da doutrina da situação irregular, o presente trabalho estuda a utilização desse termo nos processos de ato infracional, buscando verificar em quais situações ele é utilizado. Tal trabalho justifica-se diante da mudança de paradigma que ocorreu no olhar sobre a juventude a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, foi realizada uma pesquisa nas decisões do Superior Tribunal de Justiça que tratavam do tema. Primeiramente, foi realizada uma classificação inicial em que se percebeu que o aspecto do jovem mais utilizado nas decisões que definiram uma situação de vulnerabilidade era o envolvimento com outros atos infracionais ou o “envolvimento tidos como moralmente escusos”. Constatou-se, ainda, a utilização do termo como forma de abarcar situações abstratas da vida dos jovens. Por fim, verificou-se que a situação de vulnerabilidade pode servir de fundamento para a aplicação de uma medida socioeducativa mais gravosa.

Por Sofia de Souza Lima Safi, Roberta Silveira Pampalonas, Ana Paula Motta Costa.

Relacionados...

pt_BR
Skip to content