Defesa de Dissertação – Igor Germano Seibert
REESTRUTURAÇÃO DO IPTU E CRIAÇÃO DE VALOR PÚBLICO: DIAGNÓSTICO FISCAL E DOS PROGRAMAS DE DESCONTOS NO MUNICÍPIO DE FELIZ/RS
Resumo: Esta dissertação objetivou diagnosticar os resultados fiscais e orçamentários da reestruturação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), instituída pela Lei Municipal nº 3.928/2021, e avaliar o potencial de criação de valor público dos programas de descontos implementados na cidade de Feliz/RS. A reestruturação foi concebida para reduzir o IPTU para a maioria dos contribuintes e preservar a arrecadação global do município. Trata-se de pesquisa aplicada, de abordagem mista e caráter descritivo e avaliativo, conduzida como estudo de caso único integrado. A série fiscal abrangeu 2018 a 2025, comparando quatro anos anteriores e quatro posteriores à reestruturação. As evidências foram obtidas de registros contábeis, fiscais, cadastrais e administrativos, documentos, observação participante e questionário eletrônico respondido voluntariamente por 53 contribuintes. Os dados quantitativos foram tratados por estatística descritiva, variações nominais e reais, indicadores fiscais e correção monetária pelo IPCA. Os documentos foram submetidos à análise documental, enquanto as evidências observacionais foram organizadas pelo protocolo e confrontadas com a legislação e os registros administrativos. Os resultados foram integrados por triangulação segundo as dimensões do Triângulo Estratégico de Moore (1995): criação de valor público; legitimidade e apoio; e capacidade operacional. A base cadastral expandiu-se 17,13% entre 2021 e 2025. Em consonância com o objetivo declarado da política, o valor real arrecadado por cadastro diminuiu 30,02% no primeiro ano da reestruturação, passando de R$ 687,87, em 2021, para R$ 481,36, em 2022. Apesar de ter alcançado R$ 505,06 em 2025, permaneceu 26,58% abaixo do valor de 2021. A arrecadação nominal do IPTU em 2025 superou em 4,03% a de 2021, mas permaneceu 14,00% inferior após a correção monetária. Entre 2021 e 2025, a Receita Própria municipal cresceu 15,55% em termos reais. Esses resultados indicam que a redução real por cadastro ocorreu paralelamente à ampliação da base cadastral e à preservação da capacidade global de geração de receitas próprias, sem atribuição exclusiva dessas variações à reestruturação. Entre 2022 e 2025, os descontos totalizaram R$ 1.362.211,11, dos quais 94,38% corresponderam aos programas Cota Única e Bom Pagador e 5,62% aos programas extrafiscais. Entre os respondentes, 75,5% declararam conhecer os programas. Em escala de zero (total insatisfação) a dez (total satisfação), a avaliação média da sistemática vigente foi de 6,98, embora a percepção sobre a redução do imposto tenha permanecido dividida. Esses resultados, restritos ao grupo investigado, não podem ser generalizados. Nos processos acompanhados, GovBR e 1Doc mostraram-se funcionalmente aptos a apoiar a execução da política. Contudo, foram identificadas limitações na padronização das orientações, na integração dos registros e na produção de indicadores sobre requerimentos, decisões, prazos e resultados coletivos. Conclui-se que a capacidade de implementar a política não corresponde integralmente à capacidade de avaliar e comunicar seus resultados e que a instituição normativa dos benefícios não comprova, isoladamente, a criação de valor público. Recomendam-se a padronização das orientações e dos procedimentos, a vinculação dos registros dos sistemas GovBR e 1Doc, a produção periódica de relatórios gerenciais e a instituição de indicadores relacionados às finalidades dos programas. A demonstração empírica da criação de valor público depende do acompanhamento da sustentabilidade real do IPTU e dos resultados associados aos benefícios concedidos.
Palavras-chave: IPTU. Valor público. Contabilidade Pública. Administração tributária municipal. Programas de descontos.

