ORIENTAÇÃO GERAIS PARA DISCENTES DO PPGFIL
Contato com o PPGFIL
Salvo indicação em contrário, o contato deve ser feito conforme os emails indicados em https://www.ufrgs.br/ppgifch/fale-conosco/
Para as solicitações de registro do cumprimento das exigências, favor utilizar os formulários indicados nos links após a explicação de cada item.
Requisitos para titulação pelo PPGFIL-UFRGS
(1) 20 créditos em disciplinas do curso
– Validade dos créditos:
(i) A validade dos créditos cursados no mestrado é 30 meses e as de créditos cursados no doutorado, de 54 meses.
(ii) Em caso de segundo ingresso no curso, o aproveitamento de créditos poderá ser solicitado acompanhado de parecer circunstanciado do orientador para deliberação pela Compós.
– Aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de Pós-graduação stricto sensu:
(i) Pode ser solicitado acompanhado de parecer circunstanciado do orientador para deliberação pela Compós. O parecer deve não só evidenciar a pertinência de aproveitamento dos créditos como a preferibilidade do aproveitamento em detrimento da obtenção de créditos nos cursos regulares do PPGFIL-UFRGS.
(ii) Limitado a 8 créditos
(iii) É vedado o aproveitamento no doutorado de disciplinas cursadas no mestrado
– Aproveitamento de créditos obtidos como aluno especial
(i) Pode ser solicitado acompanhado de parecer circunstanciado do orientador para deliberação pela Compós. O parecer deve não só evidenciar a pertinência do aproveitamento dos créditos como a preferibilidade do aproveitamento em detrimento de créditos obtidos como discente regular do PPGFIL-UFRGS
(ii) A soma de créditos validados obtidos em outros PPGs e como aluno especial é limitada a 8 créditos.
Base legal: Art. 20, 21 e 23 do Regimento do Programa, Resoluções PPGFIL 01/2020 e 07/2023
Formulário: https://www.ufrgs.br/ppgifch/demandas-academicas – Aproveitamento de créditos
(2) Proficiência em alemão, francês ou inglês
(i) Para o mestrado, deve ser comprovada uma proficiência até o 23º mês do curso e para o doutorado devem ser comprovadas duas proficiências até o 47º mês de curso.
(ii) Os exames de proficiência podem ser realizados no Instituto de Letras da UFRGS, conforme o calendário de provas da CAPLLE: https://www.ufrgs.br/caplle/
(iii) Discentes que já realizaram proficiências em outras universidades podem solicitar equivalência por meio de processo eletrônico no SEI-ALUNO, conforme orientações da CAPLLE: https://www.ufrgs.br/caplle/
(iv) Discentes que possuem a proficiência registrada no histórico do curso de mestrado podem solicitar a validação diretamente ao Núcleo Acadêmico Administrativo de Pós-Graduação pelo e-mail: registros-ppgifch@ufrgs.br
Base legal: Art. 21 do Regimento do PPGFIL
Mais orientações: https://www.ufrgs.br/ppgifch/demandas-academicas
– Proficiência em língua estrangeira
(3) Estágio docência
(i) Deverá ser realizado preferencialmente entre terceiro ou quarto semestre do mestrado e entre o terceiro e o sexto semestre do doutorado.
(ii) Para realização do estágio, o discente deve, no semestre anterior e conforme calendário interno do PPGFIL, enviar para o Núcleo Acadêmico Administrativo de Pós-graduação do IFCH manifestação prévia de interesse de realização de estágio mediante formulário próprio acompanhado de manifestação do orientador.
(iii) Aprovada a solicitação, o discente deverá, ainda no semestre anterior à realização de estágio, preencher o plano de atuação na graduação no sistema da UFRGS.
(iv) Concluído o estágio, deverá ser enviado ao Núcleo Acadêmico Administrativo de Pós-graduação do IFCH, relatório acompanhado da avaliação do docente responsável pela disciplina.
(v) Discentes com atuação docente em filosofia em outras Instituições de ensino poderão, mediante parecer circunstanciado do orientador, solicitar dispensa do estágio. A justificativa deverá evidenciar a pertinência da atividade docente para o curso e dificuldade de realização do estágio docência previsto nessa resolução
Base legal: Resolução PPGFIL 03/2023
Mais orientações e formulários: https://www.ufrgs.br/ppgifch/demandas-academicas
– Estágio docência
Formulário para manifestação prévia de interesse de realização de estágio docência: https://www.ufrgs.br/ppgfilo/institucional/legislacao-set-language-pt-br/formularios/
(4) Publicação
(i) Para o curso de mestrado, deve ser encaminhada para o Núcleo Acadêmico Administrativo da Pós-graduação do IFCH publicação ou aceite para publicação de, no mínimo, 1 resumo publicado em anais de evento em Filosofia, artigo, tradução, resenha, livro ou capítulo de livro em Filosofia.
(ii) Para o curso de doutorado, deve ser encaminhada para o Núcleo Acadêmico Administrativo da Pós-graduação do IFCH publicação ou aceite para publicação de, no mínimo, 1 (um) artigo em periódico classificado no Sistema Qualis da CAPES em estrato B5 ou superior.
(iii) Artigos publicados em Periódicos não classificados no sistema Qualis serão analisados pela Comissão Coordenadora.
(iv) Mediante solicitação de homologação e aprovação pela Comissão de pós-graduação, a publicação de um artigo para o curso de doutorado poderá ser substituída por publicação de resenha, livro ou capítulo de livro.
(v) Somente serão consideradas publicações após o ingresso no respectivo curso.
Base legal: Resoluções PPGFIL 05/2023 e 06/2023
Formulário para registro de publicação: https://www.ufrgs.br/ppgifch/demandas-academicas
– Registro acadêmico em histórico
(5) Relatórios anuais discentes:
– Relatórios anuais discentes para efeitos de avaliação de desempenho no curso:
(i) Devem ser enviados anualmente conforme calendário interno do PPGFIL em formulário disponibilizado pelo programa.
(ii) Devem ser acompanhados de parecer do orientador, que deve ser solicitado pelo discente antes do envio do relatório para o programa.
(iii) No último ano de curso, discentes que irão defender sem necessidade de prorrogação podem enviar relatório anual simplificado.
(iv) Os relatórios avaliativos dizem respeito sempre ao ano letivo conforma calendário do PPGFIL
– Relatórios anuais discentes de coleta de informações para preenchimento da Sucupira:
(i) São relatórios solicitando o detalhamento de produção bibliográfica e técnica e devem ser preenchidos complementarmente aos relatórios avaliativos.
(ii) É relativo sempre ao ano correspondente (janeiro a dezembro), independentemente do calendário letivo.
(iii) O preenchimento pode se dar ao longo do ano e deve ser concluído até a data indicada em email de solicitação com data fixada em adequação ao calendário da Capes
Base legal: Resolução PPGFIL 01-2011
Modelo de relatório avaliativo anual discente da Filosofia: https://www.ufrgs.br/ppgfilo/wp-content/uploads/2023/05/Modelo-de-Relatorio-PPG-2023.pdf
Modelo de relatório avaliativo anual simplificado para Filosofia (https://www.ufrgs.br/filosofia/wp-content/uploads/2010/07/Relatorio_discente_anual_simplificado.pdf
Formulário de coleta de dados da Sucupira: https://www.ufrgs.br/ppgfilo/relatorio-anual-discente/
(6) Exame e qualificação de tese de doutorado e Defesas de dissertação e tese
(i) O exame de qualificação de tese de doutorado deve ser realizado até o 38º mês do curso de doutorado. A defesa de dissertação de mestrado deve ser realizada entre 12 e 24 meses do início do curso de mestrado. A defesa de doutorado deve ser realizada após aprovação no exame de qualificação e entre 24 e 48 meses do início do curso de doutorado.
(ii) A solicitação de marcação de bancas é feita pelo orientador via formulário específico.
(iii) São condições para marcação de banca de dissertação:
(iv) Registro no sistema da UFRGS do cumprimento de todas as demais exigências para titulação (a saber, estágio docência, publicação, proficiência, créditos).
(v) Envio de versão PDF completa da dissertação ou tese.
(vi) No caso de não atendimento de algum dos requisitos especificados em (a) e (b) acima, a solicitação deverá ser acompanhada de justificativa, e a marcação da banca será condicionada à manifestação de acordo por parte da coordenação do PPGFIL.
(vii) Para bancas de discentes que atendam aos requisitos (a) e (b) e sem necessidade de financiamento de participação de membros externos, a marcação deverá ser solicitada com uma semana de antecedência. Em caso de não atendimento das condições (a) e (b) e/ou necessidade de financiamento de passagem e/ou estadia, a solicitação deverá ser feita com um mês de antecedência.
(viii) A marcação e informações sobre a banca podem ser conferidas no calendário de defesas da página do PPG IFCH.
(ix) Após a defesa de mestrado ou doutorado, o candidato deverá, em no máximo dois meses, encaminhar a documentação para diplomação.
Base legal: Art. 25 a 27 do Regimento do PPGFIL, Resolução 04/2023
Mais orientações e formulários: https://www.ufrgs.br/ppgifch/demandas-academicas
– Solicitação de marcação de bancas de dissertação, tese ou qualificação.
– Diplomação
Outras informações relevantes:
Matrícula, cadastro de projeto de tese e dissertação e de vínculo de orientação
(i) A matrícula deve ser realizada semestralmente conforme calendário interno do PPGFIL. Quando completados os créditos necessários, deverá ser feita a matrícula em Atividade Tese/Dissertação, para manter o vínculo ativo.
(ii) Definida a orientação, preferencialmente ao final do primeiro semestre de curso, deverá ser encaminhado ao Núcleo Acadêmico Administrativo de Pós-Graduação do IFCH o formulário de vínculo de orientação com o título do projeto de tese ou dissertação.
Formulário para cadastro de vínculo de orientação:
https://www.ufrgs.br/ppgifch/demandas-academicas/
– Vínculo de orientação
Prorrogação de prazo de defesa:
(i) A Comissão de Pós-Graduação poderá admitir prorrogação do prazo de defesa.
(ii) As eventuais solicitações de prorrogação de prazo de defesa só serão avaliadas após a data final prevista no calendário do PPGFIL para essa solicitação conforme o ano de ingresso no curso. Caso o calendário do PPGFIL não faça essa previsão, as solicitações deverão ser feitas no próprio relatório anual discente do último ano de curso.
(iii) A solicitação de prorrogação deve ser acompanhada de Relatório circunstanciado de atividades, de cópia da versão preliminar da dissertação ou tese e justificativa do orientador.
Base legal: Art. 22 do regimento do PPGFIL
Formulário de solicitação de prorrogação (para quando não é o caso de fazê-la no relatório anual avaliativo discente):
https://www.ufrgs.br/ppgifch/demandas-academicas
– Prorrogação de prazo de defesa
Trancamento de matrícula
O trancamento de matrícula pode ser solicitado nas seguintes condições:
(i) Conforme os casos de licença contemplados da Resolução 11/2013 CEPE/UFRGS.
(ii) Por discentes não-bolsistas, por no máximo um semestre, desde que o final do período de trancamento não ultrapasse o tempo regimental de conclusão do curso. A solicitação deve ser acompanhada de justificativa do orientador e será examinada pela Comissão de Pós-graduação.
Base legal: Resolução 11/2013 CEPE/UFRGS (Art. 68 a 70) e Resolução 04/2022 do PPGFIL
Formulário: https://www.ufrgs.br/ppgifch/demandas-academicas
– Trancamento de matrícula (semestre)
Informações sobre bolsas
A definição dos critérios de atribuição de bolsas, incluindo a política de ações afirmativas, é responsabilidade da Compós. As resoluções são publicadas em https://www.ufrgs.br/ppgfilo/resolucoes/ e em https://www.ufrgs.br/ppgfilo/bolsas/. No caso de haver lista de espera para implementação de bolsas, as listas atualizadas para mestrado e doutorado estão disponíveis em https://www.ufrgs.br/ppgfilo/bolsas/.
Solicitação de auxílio financeiro
Periodicamente, conforme liberação de recursos pelas agências de fomento, são divulgadas chamadas internas para solicitação de auxílio financeiro para atividades docentes e discentes. A chamada é enviada por email para a comunidade do PPGFIL e são publicadas em https://www.ufrgs.br/ppgfilo/chamadas-utilizacao-recursos-ppgfil/
