Os discentes vinculados a Instituições de Ensino Superior (IES) nacionais poderão solicitar matrícula em atividades de ensino isoladas para complementar sua formação, através de programa especial de ingresso regulado pelo Art. 73 da Resolução CEPE 11/2013.
Estudantes de outras Instituições Federais de Ensino realizam Mobilidade Acadêmica através do Convênio ANDIFES, orientações aqui.
EXIGÊNCIAS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
– O solicitante deverá ter cumprido obrigatoriamente 30% (trinta por cento) de seu curso na instituição de origem à época da solicitação.
– A permanência do discente visitante na UFRGS terá a duração máxima de 02 (dois) semestres.
– O discente visitante não terá vínculo como discente regular de graduação da UFRGS, sendo-lhe vedada a colação de grau.
– O discente visitante terá direito a atestado de aproveitamento nas Atividades de Ensino, caso cumpra as exigências do respectivo Plano de Ensino.
– O discente de graduação que for dependente de discente regular de pós-graduação stricto sensu poderá requerer permanência por um prazo máximo de 04 (quatro) semestres no caso de curso de mestrado, ou 08 (oito) semestres no caso de curso de doutorado.
PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
A solicitação de ingresso especial e matricula como discentes visitante deve ser feita mediante peticionamento eletrônico no SEI UFRGS.
Inicialmente deve acessar SEI/UFRGS e se cadastrar como Usuário Externo.
Concluído o cadastro, deve fazer login no SEI , clicar em Peticionamento e escolher o tipo de processo Graduação: Discente Visitante.
Período de inscrições para o semestre 2026/2 inicia em 02/06/2026 e encerra em 10/07/2026.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA QUE DEVERÁ SER ANEXADA NA PETIÇÃO
- Requerimento para Discente Visitante – É o documento principal e esta disponível para preenchimento na pagina inicial da petição.
- Atestado de Matricula ou de Vínculo fornecido pela Instituição de origem
- Histórico Escolar fornecido pela Instituição de origem
- Conteúdos programáticos ou ementas dos componentes curriculares cursados na IES de origem
- Cópia de documento de identidade e CPF
- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (instruções abaixo)
INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO
Para ingressantes via Convênio ANDIFES não há incidência de taxa, que deve ser paga apenas pelos ingressantes na modalidade Discente Visitante.
Para emissão da GRU a página da UFRGS, no endereço http://www.ufrgs.br/ufrgs/inicial, clicar em Serviços e logo após em Guia de Recolhimento da União.
Ou diretamente através do link abaixo: https://www1.ufrgs.br/sistemas/proplan/pagamentoexterno/
Preencher a GRU com os seguintes dados:
Cedente: Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Nome do contribuinte: nome completo do (a) estudante
CPF do contribuinte: inserir CPF do (a) estudante
Não preencher os campos CGC, Número do Contrato, Parcela e Multa
Vencimento: informar a data em que pretende recolher a taxa
Valor do documento: R$ 60,00
Descrição do recolhimento: selecionar Serviços Administrativos (Emissão de diplomas/atestados, taxa, Pgto. Xerox
Unidade Gestora: 153336 – Pró-Reitoria de Graduação
Descrição: escrever Matricula Internato Optativo – Discente Visitante
Valor da taxa definido pela Portaria 5804, de 11 de julho de 2019.
CONTATOS:
mobilidade.nacional@prograd.ufrgs.br