Seleção e Matrícula
Curso aprovado pelo Parecer nº 553/2021 da Câmara de Pós-Graduação da UFRGS
EDITAL Nº 01/2021
A Coordenação do Curso de Especialização em Saúde Pública torna público o Edital do Processo Seletivo para ingresso na turma da Edição 2021/2022. O processo seletivo será regido pelas normas e procedimentos descritos a seguir e conduzido por sua Comissão de Seleção.
1. DAS CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS DO CURSO
Pós-Graduação “Lato Sensu” com o objetivo geral de possibilitar desenvolver e ampliar a capacidade crítica e a qualificação técnica necessárias para atuar no campo da saúde pública, com vistas a analisar, intervir e modificar o quadro vigente das ações e serviços de saúde para reorganização dos mesmos, considerando a complexidade do setor.
Objetivos específicos:
- Oportunizar a ampliação da compreensão do processo saúde/doença;
- Fornecer elementos teórico-práticos para buscar a melhoria da qualidade de vida;
- Conhecer e discutir as políticas de saúde vigentes nas últimas décadas, o modelo do Sistema Único de Saúde (SUS) e instrumentos de intervenção no setor saúde;
- Conhecer e apoiar estratégias de investigação científica para utilização no âmbito do sistema de saúde nacional.
2. DO DOCUMENTO DE CONCLUSÃO
Certificado de “Especialização em Saúde Pública”, expedido pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com validade em todo o território nacional.
A Especialização em Saúde Pública é de natureza acadêmica e não profissionalizante. Os certificados obtidos em cursos de especialização não equivalem a certificados de especialidade (Resolução nº 01/2018-CNE/CES, art. 8º, § 4º).
3. DO PÚBLICO-ALVO E VAGAS
O Curso destina-se a profissionais graduados em qualquer curso de nível superior.
A Especialização em Saúde Pública é multiprofissional com egressos cuja graduação original abrange desde as tradicionalmente “mais voltadas à área da saúde” (medicina, enfermagem, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, etc.) até administração, direito, contabilidade, história, matemática, arquitetura e outras. Os conteúdos e as avaliações das disciplinas são organizados considerando essa diversidade de experiências de graduação. Os pós-graduandos interagem com facilidade entre si e com o corpo docente, também multiprofissional.
Serão oferecidas 45 (quarenta e cinco) vagas distribuídas em três modalidades de clientela:
- Mínimo de 35 (trinta e cinco) para o público em geral;
- Máximo de 5 (cinco) para reingressantes (alunos de edições anteriores iniciadas a partir de 2018 inclusive); e
- Máximo de 5 (cinco) para servidores da UFRGS.
4. DA DURAÇÃO E REGIME DIDÁTICO
Carga horária: 420 horas/aula.
Início das aulas: 24 de setembro de 2021, sexta-feira, 20h15min.
Encerramento: 30 de setembro de 2022, sexta-feira.
Regime didático:
Devido à pandemia do novo coronavírus, o Curso será excepcionalmente iniciado na modalidade Ensino Remoto Emergencial (ERE) com base na Resolução nº 25/2020-CEPE da UFRGS.
Serão oferecidas vídeo-aulas remotas ao vivo (síncronas) via plataforma de ensino a distância da Universidade nas sextas-feiras (20h15min-21h30min) e sábados (9h-12h), em finais de semana conforme programação disponível a partir da divulgação do resultado da seleção. A carga horária relativa às atividades assíncronas será distribuída durante o período do Curso para ser desenvolvida no ambiente virtual Moodle da UFRGS conforme prévia programação.
Haverá recesso no final de ano. A frequência mínima é de 75% por disciplina, aferida inclusive pelos acessos às plataformas de ensino a distância da Universidade.
5. DA SELEÇÃO
Período de inscrição para a seleção: conforme item 7 – Do Cronograma.
A inscrição para a seleção deverá ser realizada pelo site específico da Universidade: https://www1.ufrgs.br/PosGraduacao/ProcessoSeletivo/index.php/inscricao/login.
No box “Programa de Pós-Graduação”, selecionar “Departamento de Medicina Social”. Em seguida, no box “Processo Seletivo”, indicar “2021/01 – SAUDE PUBLICA”.
Será solicitado o envio (“upload”) dos documentos listados no item 5.1. a seguir.
Os tipos de arquivos aceitos são .pdf, .doc, .docx, .jpg e .jpeg. O tamanho máximo para os arquivos é de até 5 Mb.
Caso não consiga realizar o “upload” dos documentos até a penúltima semana do período de inscrições para a seleção, entre em contato com a Assistência da Coordenação pelo e-mail saudepublica@ufrgs.br.
5.1 Documentos necessários para inscrição no processo seletivo
5.1.1. Para as três modalidades de clientela:
· Carteira de identidade ou, para estrangeiros, documento equivalente ou passaporte: Documento com a carteira de identidade digitalizada em que conste obrigatoriamente os campos nome, data de nascimento (dia/mês/ano), naturalidade e CPF; se estrangeiro, documento equivalente substituindo o CPF pelo número do passaporte. Se o CPF não constar no documento de identidade, digitalizá-lo no mesmo arquivo. Caso tenha havido mudança de nome em relação aos demais documentos apresentados, juntar no mesmo arquivo cópia de documento hábil;
· Curriculum Lattes ou Curriculum vitae: Preferencial o Curriculum Lattes que poderá ser cadastrado previamente sem ônus no site oficial do CNPq (http://lattes.cnpq.br/). Caso não tenha, poderá ser encaminhado o Curriculum vitae, sem necessidade dos comprovantes os quais poderão ser solicitados para dirimir eventuais dúvidas;
· Comprovante de endereço: Documento digitalizado como, por exemplo, conta de telefone, luz,
água ou outro; caso não esteja em nome do candidato, anexar declaração junto ao comprovante.
· Carta de intenções: Documento de até 1 página que explicite a trajetória pessoal e os motivos pelos quais o candidato busca o Curso de Especialização em Saúde Pública. A carta de intenções não é classificatória nem eliminatória. Trata-se apenas de um requisito obrigatório para a inscrição à seleção objetivando melhor conhecer os futuros alunos.
· Diploma de conclusão de curso superior em qualquer área: Documento digitalizado e registrado, cópia frente e verso. Caso ainda não tenha sido obtido, atestado digitalizado de conclusão de curso superior, expedido por Instituição de Ensino Superior, no qual a data de colação de grau seja igual ou anterior a data de expedição. Em ambos os casos, os documentos devem ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC. O candidato graduado em instituição estrangeira deverá ter o diploma devidamente revalidado por instituição brasileira competente até o prazo final da inscrição no processo seletivo, conforme cronograma do presente edital.
- Formulário de dados complementares:
Disponível em https://forms.gle/BNAT7RL3YGfnNGbQA
Após preencher o formulário, você receberá uma cópia das respostas em seu e-mail, a qual deverá ser carregada junto com os documentos anteriores.
5.1.2 Exclusivamente para candidatos concorrentes na modalidade reingressante:
· Comprovação de quitação de débitos anteriores: Documento fornecido mediante solicitação ao e-mail saudepublica@ufrgs.br no período previsto no item 7 – Do Cronograma. Caso não comprovado, a inscrição para o processo seletivo não será homologada.
5.1.3 Exclusivamente para candidatos concorrentes na modalidade servidor da UFRGS:
· Abertura de Processo SEI específico no período previsto no item 7 – Do Cronograma.
A data e o horário indicados pelo provedor no site da Universidade valerão como comprovação do cumprimento do prazo estipulado para encaminhamento da documentação./
Não serão homologadas inscrições presenciais, por fax ou correio convencional, nem inscrições condicionais, com documentação ou dados incompletos ou qualquer pendência na documentação ou fora do prazo estabelecido. A documentação incompleta implicará automaticamente em recusa da inscrição, sem possibilidade de recurso.
As informações prestadas pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição serão de sua inteira responsabilidade. A homologação da inscrição acarreta a aceitação das normas e procedimentos publicados no site do Curso, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações.
No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente fornecer o número do seu CPF, um endereço eletrônico (e-mail) válido e um número de celular com DDD, os quais poderão ser utilizados para contato com o candidato.
O candidato receberá aviso de homologação da inscrição para o processo seletivo no e-mail cadastrado no site específico da Universidade.
O candidato com algum tipo de necessidade especial deverá comunicar o Curso, na primeira metade do período de inscrições para a seleção, o tipo de apoio necessário para participar do processo seletivo e, caso aprovado, para realizar a matrícula e desenvolver as atividades didáticas.
As vagas poderão ser remanejadas mediante ajuste entre as três modalidades de clientela na dependência dos resultados do processo seletivo.
O encaminhamento da documentação do candidato implica na sua aceitação às normas para o presente processo seletivo, inclusive quanto ao número de vagas disponíveis por modalidade de clientela e critérios estabelecidos, aqui referidas e em quaisquer outras publicações relativas ao mesmo processo, e às normas acadêmicas da UFRGS, em especial quanto à aceitação da modalidade Ensino Remoto Emergencial (ERE).
Ao realizar sua inscrição, o candidato torna-se ciente de que seu nome, classificação, pontuação e demais dados referentes a sua avaliação no processo seletivo serão divulgados publicamente. Não será possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas.
A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica do computador do candidato, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Ao enviar a documentação, o candidato declarará, sob responsabilidade penal, que são verdadeiras todas as informações prestadas, especialmente as constantes no currículo, na carta de intenções e na documentação que anexa.
5.2 Critérios para a seleção por modalidade de clientela e procedimentos
5.2.1 Geral
Análise do currículo com os seguintes critérios e pesos:
- combinação de tipo de vínculo (até 4,0 pontos) e tempo de atividade (até 5,0 pontos para o
máximo de 5 anos ou mais) em (a) saúde pública e/ou seguridade social ou (b) educação após a graduação (totalizando até 20,0 pontos); - publicações (até 2,5 pontos);
- ex-bolsistas de pesquisa ou de extensão (até 1,0 ponto);
- conhecimento de outros idiomas e/ou de informática (até 0,75 ponto);
- formação anterior na área de saúde pública/saúde coletiva (graduação, mestrado e/ou doutorado)
(até 2,0 pontos); - atividade docente/supervisão de alunos com vínculo CLT ou estatutário (até 2,0 pontos).
- O resultado final será normalizado atribuindo 10,0 (dez) ao candidato com maior pontuação. Em
caso de empate, precedência para candidato que tiver maior idade.
5.2.2 Reingressantes
Aprovação em prova escrita classificatória sobre legislação do SUS (Constituição Federal, Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, Decreto nº 7.508/2011, e Lei Complementar nº 141/2012) em data/hora e encaminhamento conforme previsto no item 7 – Cronograma, com nota mínima para aprovação de 6,0 (seis) em 10,0 (dez) pontos. Em caso de empate, análise do currículo com os mesmos critérios e pesos da clientela geral e, posteriormente, precedência para candidato que tiver maior idade.
Os alunos de edições anteriores do Curso iniciadas a partir de 2018 inclusive deverão concorrer exclusivamente às vagas da clientela reingressante. Caso inscritos na clientela geral, não terão a inscrição homologada. A prova somente será válida se houver homologação da inscrição no processo seletivo.
5.2.3 Servidores da UFRGS
Habilitação conforme rotinas do Plano de Capacitação de Recursos Humanos da Universidade (Decisão nº 78/2003-Consun) mediante o respectivo processo conforme o item 7 – Cronograma. Em caso de empate, análise do currículo com os mesmos critérios e pesos da clientela geral e, posteriormente, precedência para candidato que tiver maior idade.
5.3 Divulgação dos resultados preliminares da seleção
A divulgação ocorrerá no período previsto no item 7 – Cronograma, exclusivamente no site www.ufrgs.br/saudepublica. Poderão ser disponibilizados, individual e privadamente, resultados específicos da avaliação ao candidato que solicitar exclusivamente por meio do e-mail saudepublica@ufrgs.br no primeiro dia do prazo para recursos.
5.4 Prazo para recursos
Poderão ser interpostos recursos no período previsto no item 7 – Cronograma, exclusivamente por meio do e-mail saudepublica@ufrgs.br com confirmação de recebimento.
5.5 Divulgação dos resultados finais da seleção
A partir da data prevista no item 7 – Cronograma, exclusivamente no site www.ufrgs.br/saudepublica.
6. DA MATRÍCULA
Poderão matricular-se no Curso os candidatos aprovados e selecionados, respeitados os limites das vagas estabelecidas.
A matrícula para os candidatos aprovados nas modalidades clientela geral e reingressante deverá ser realizada no período previsto no item 7 – Cronograma. Consiste no envio para o e-mail saudepublica@ufrgs.br do “Termo de Matrícula” assinado e do comprovante do pagamento da parcela única de R$ 700,00 (setecentos reais). Instruções específicas estarão disponíveis no site www.ufrgs.br/saudepublica a partir da divulgação dos resultados finais. Se o candidato da clientela geral ou reingressante não encaminhar o “Termo de Matrícula” assinado e/ou deixar de comprovar o pagamento até o final do período de matrícula, será automaticamente considerado desistente e a respectiva vaga poderá ser remanejada, inclusive entre as demais clientelas.
Caso o candidato seja convocado durante o período de ajuste de matrícula previsto no item 7 – Cronograma, aplicam-se as mesmas disposições anteriores.
As mensalidades correspondem a 12 (doze) parcelas fixas de R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais) pagas até o dia 10 de cada mês a partir de outubro de 2021.
O Curso não disponibiliza bolsas nem isenções para as clientelas geral e reingressantes.
A matrícula para os candidatos aprovados na modalidade servidores da UFRGS deverá ser realizada no período previsto no item 7 – Cronograma. Consiste no envio para o e-mail saudepublica@ufrgs.br de confirmação de ocupação da vaga. Caso o candidato servidor não envie o e-mail de confirmação da vaga até o final do período da matrícula, será considerado automaticamente desistente e a respectiva vaga poderá ser remanejada, inclusive entre as demais clientelas.
Não haverá devolução de taxa de matrícula paga, seja qual for o motivo alegado.
A Coordenação poderá cancelar ou adiar a realização do Curso até o final do período de matrícula caso não seja preenchido o número mínimo de vagas, garantida a devolução aos inscritos dos valores já pagos.
7. DO CRONOGRAMA
7.1 Clientela: Geral
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Atividade |
Período |
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Período de inscrição para a seleção – clientela geral |
12/07 a 29/08/2021 |
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Divulgação dos resultados preliminares da seleção – clientela geral |
03/09/2021 |
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Prazo para recursos – clientela geral |
03/09 a 05/09/2021 |
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Divulgação dos resultados finais da seleção – clientela geral |
08/09/2021 |
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Matrícula – clientela geral |
08/09 a 14/09/2021 |
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Ajuste de matrícula |
15/09 a 21/09/2021 |
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Início das aulas |
24/09/2021 |
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Término do curso |
30/09/2022 |
7.2 Clientela: Reingressantes
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Atividade |
Período |
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Solicitação de declaração de quitação de débitos anteriores |
Até 15/08/2021 |
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Período de inscrição para a seleção – reingressantes |
12/07 a 29/08/2021 |
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Prova escrita classificatória – reingressantes (enviada até as 13h para |
01/09/2021 |
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Divulgação dos resultados preliminares – reingressantes |
03/09/2021 |
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Prazo para recursos relativos a prova escrita – reingressantes |
03/09 a 05/09/2021 |
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Divulgação dos resultados finais da seleção – reingressantes |
08/09/2021 |
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Matrícula – reingressantes |
08/09 a 14/09/2021 |
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Início das aulas |
24/09/2021 |
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Término do curso |
30/09/2022 |
7.3 Clientela: Servidores da UFRGS
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Atividade |
Período |
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Período de inscrição para a seleção – servidores da UFRGS |
12/07 a 29/08/2021 |
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Divulgação dos resultados preliminares – servidores da UFRGS |
03/09/2021 |
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Prazo para recursos – servidores da UFRGS |
03/09 a 05/09/2021 |
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Divulgação dos resultados finais da seleção – servidores da UFRGS |
08/09/2021 |
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Matrícula – servidores da UFRGS |
08/09 a 14/09/2021 |
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Início das aulas |
24/09/2021 |
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Término do curso |
30/09/2022 |
8. DAS DISCIPLINAS (súmulas disponíveis na aba “Disciplinas” do site do Curso)
Controle Social em Saúde
Determinantes e Desigualdades Sociais em Saúde
Epidemiologia e Demografia
Estratégia de Saúde da Família
Metodologia Qualitativa em Saúde
Metodologias de Pesquisa e Bioética
Planejamento, Gestão e Avaliação em Saúde
Políticas de Saúde e Globalização
Promoção, Educação e Comunicação em Saúde
Saúde do Trabalhador
Segurança Alimentar e Nutrição Social
Sistemas Comparados de Saúde e Proteção Social
Vigilância Epidemiológica e Prioridades em Saúde
Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Saneamento
9. DO CORPO DOCENTE E TITULAÇÃO (currículos disponíveis na aba “Docentes” do site do Curso)
Camila Giugliani, Doutor
Claunara Schilling Mendonça, Doutor
Daniela Riva Knauth, Doutor
Darci Barnech Campani, Doutor
Denise Bueno, Doutor
Jair Ferreira, Doutor
Luiz Fernando Calage Alvarenga, Doutor
Marcelo Rodrigues Gonçalves, Doutor
Maria Inês Reinert Azambuja, Doutor
Mario Leal Lahorgue, Doutor
Paulo Antônio Barros Oliveira, Doutor
Ramona Fernanda Ceriotti Toassi, Doutor
Raquel Canuto, Doutor
Roberto Nunes Umpierre, Mestre
Rodrigo Caprio Leite de Castro, Doutor
Roger Keller Celeste, Doutor
Roger dos Santos Rosa, Doutor – Coordenador
Ronaldo Bordin, Doutor – Coordenador Substituto
Tatiana Reidel, Doutor
10. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
UFRGS/ Faculdade de Medicina – Departamento de Medicina Social
Curso de Especialização em Saúde Pública
E-mail: saudepublica@ufrgs.br
Sede física do Curso (fechada temporariamente devido à pandemia do novo coronavírus):
Ramiro Barcelos, 2600 – 5° andar, sala 503 (prédio do Instituto de Psicologia)
Porto Alegre, RS – CEP 90035-003 (próximo ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre e ao Planetário).
Os casos omissos ou situações não previstas neste documento serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Porto Alegre, 12 de julho de 2021.
Comissão de Seleção
Prof. Roger dos Santos Rosa – Coordenador do Curso
Prof. Ronaldo Bordin – Coordenador Substituto do Curso