Conforme o Regimento Interno do Instituto da Psicologia:Art. 31 – São atribuições das Comissões de Graduação, além do estabelecido no Estatuto e Regimento Geral da Universidade: (redação dada pela Decisão nº 387/2009)
I – supervisionar o ensino das disciplinas integrantes do currículo do seu respectivo curso; (redação dada pela Decisão nº 387/2009)
II – propor ao Conselho da Unidade, ouvidos os Departamentos envolvidos e demais segmentos, a organização curricular, sujeita à homologação do CEPE;
III – propor ações relacionadas ao ensino de Graduação aos Departamentos, à Comissão de Extensão, aos demais segmentos, a outras Comissões de Graduação e Conselho da Unidade;
IV – acompanhar e avaliar periódica e sistematicamente o funcionamento do currículo, ouvidos os Departamentos e demais segmentos, deliberando sempre que necessário, sobre alterações curriculares;
V – elaborar, ouvidos os Departamentos e demais segmentos, os horários das disciplinas, observando o disposto no Art.133 do Regimento Geral da Universidade;
VI – deliberar, ouvidos os Departamentos, através de professores da área, sobre compatibilidade e aproveitamento de disciplinas cursadas em outras Unidades ou Universidades;
VII – coordenar o processo de matrícula, no âmbito da Unidade;
VIII – deliberar sobre ingresso no Curso, procedente da seleção extravestibular, observando a política de ocupação de vagas estabelecidas pela Universidade;
IX – aprovar e encaminhar semestralmente à Direção do Instituto de Psicologia a relação de alunos aptos a colar grau;
X – organizar e coordenar as ações de Comissão Interdepartamental referentes aos processos de Avaliações Institucionais; (suprimido pela Decisão nº 387/2009)
XI – manifestar-se nos casos de recusa de matrícula ou desligamento de alunos do seu respectivo curso; (redação dada pela Decisão nº 387/2009)
XII – atuar como instância final nos casos de recurso interposto em matéria de atribuição de conceito, nos termos do Art. 136 do Regimento Geral da Universidade;
XIII – orientar academicamente os alunos e proceder a sua adaptação curricular.
Art. 32 – Cabe aos Coordenadores das Comissões de Graduação, além do fixado no Estatuto da Universidade: (redação dada pela Decisão nº 387/2009)
I – participar, como membro nato, do Conselho da Unidade;
II – enviar Relatório Anual para o Conselho da Unidade e a outros órgãos da Universidade que o requeiram;
III – representar o Instituto de Psicologia nas situações, encontros e atividades concernentes à natureza e competência da Comissão de Graduação.