Conforme o Regimento Interno do Instituto da Psicologia:Art. 31 – São atribuições das Comissões de Graduação, além do estabelecido no Estatuto e Regimento Geral da Universidade: (redação dada pela Decisão nº 387/2009)

I – supervisionar o ensino das disciplinas integrantes do currículo do seu respectivo curso; (redação dada pela Decisão nº 387/2009)

II – propor ao Conselho da Unidade, ouvidos os Departamentos envolvidos e demais  segmentos, a organização curricular, sujeita à homologação do CEPE;

III – propor ações relacionadas ao ensino de Graduação aos Departamentos, à Comissão de Extensão, aos demais segmentos, a outras Comissões de Graduação e Conselho da Unidade;

IV – acompanhar e avaliar periódica e sistematicamente o funcionamento do currículo, ouvidos  os Departamentos e demais segmentos, deliberando sempre que necessário, sobre alterações  curriculares;

V – elaborar, ouvidos os Departamentos e demais segmentos, os horários das disciplinas, observando o disposto no Art.133 do Regimento Geral da Universidade;

VI – deliberar, ouvidos os Departamentos, através de professores  da área, sobre compatibilidade e aproveitamento de disciplinas cursadas em outras Unidades ou Universidades;

VII – coordenar o processo de matrícula, no âmbito da Unidade;

VIII – deliberar sobre ingresso no Curso, procedente da seleção extravestibular, observando a política de ocupação de vagas estabelecidas pela Universidade;

IX – aprovar e encaminhar semestralmente à Direção do Instituto de Psicologia a relação de alunos aptos a colar grau;

X – organizar e coordenar as ações de Comissão Interdepartamental referentes aos processos de Avaliações Institucionais; (suprimido pela Decisão nº 387/2009)

XI – manifestar-se nos casos de recusa de matrícula ou desligamento de alunos do seu respectivo curso; (redação dada pela Decisão nº 387/2009)

XII – atuar como instância final nos casos de recurso interposto em matéria de atribuição de conceito, nos termos do Art. 136 do Regimento Geral da Universidade;

XIII – orientar academicamente os alunos e proceder a sua adaptação curricular.

Art. 32 – Cabe aos Coordenadores das Comissões de Graduação, além do fixado no Estatuto da Universidade: (redação dada pela Decisão nº 387/2009)

I – participar, como membro nato, do Conselho da Unidade;

II – enviar Relatório Anual para o Conselho da Unidade e a outros órgãos da Universidade que o requeiram;

III – representar o Instituto de Psicologia nas situações, encontros e atividades concernentes à natureza e competência da Comissão de Graduação.