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GLOSSÁRIO DE MARCAS DE PROVENIÊNCIA - #Privilégio
 
 
author:
 
linguage
Portuguese (Brazil)
created
26/04/2021
updated
01/05/2025
URI
https://www.ufrgs.br/tesauros/index.php/thesa/terms/336

Privilégio (por)


TG: Licença(por)

TE: Privilégio real(por)

UP (é traduzido por): Privilège(fre)
UP (é traduzido por): Privilege(eng)
UP (é traduzido por): Privilegio(spa)


            
                    

Definição do conceito
1. Autorização concedida por um príncipe ou soberano, por tempo determinado, ao autor ou editor de um livro para publicá-lo e vendê-lo. Precedeu o direito autoral. 2. Segundo Martinez de Sousa (Marts), o primeiro privilégio "de que se tem notícia foi concedido em 1469, pelo senado de Veneza, a favor de Johann von Speyer (Juan de Espira)". Direito autoral. (CUNHA-CAVALCANTI:112). || PRIVILÉGIO DE IMPRESSÃO - Autorização concedida ao autor, editor ou impressor para que, durante um certo número de anos, goze do exclusivo da publicação de uma obra; encontra-se no início ou no final do texto e contém, frequentemente, o elogio do autor ou da respectiva obra; geralmente, na página de rosto, era feita uma referência ao privilégio, apresentada sob as seguintes formas: cum privilegio regio. Aprovação. Imprimatur. Diploma em que se confere esse direito, vantagem ou prerrogativa. Foi estabelecido a partir do século XV, era geralmente assinado pelo rei, e podia ser perpétuo ou temporário; era atribuído pelos monarcas aos impressores e destinava-se a protegê-los dos seus concorrentes, impedindo que eles usassem o trabalho de outrem, reproduzindo as suas obras. O primeiro de que se tem notícia foi concedido pelo Senado de Veneza a Johann Speyer no ano de 1469; a sua introdução difundiu-se por toda a Europa nos primeiros anos do século XVI. No nosso país [Portugal], foi o impressor Valentim Fernandes quem primeiro obteve um privilégio de impressão. Data de 1502, e visa a sua tradução do Livro de Marco Paulo. O privilégio de impressão retirava a obra do domínio público, ao atribuir à pessoa a quem fosse concedido (autor, livreiro, Impressor, tradutor ou apenas devoto de santo ou filho do autor) o uso exclusivo da impressão e venda da obra pelo prazo nele indicado, ao proibir a importação da referida obra, qualquer que fosse a sua origem e ao penalizar os infractores com pesadas penas em dinheiro, a perda dos volumes e até dos moldes e instrumentos de imprimir. Monopólio de impressão. Prerrogativa (FARIA-PERICÃO:999). || Frase em latim que significa "com permissão", impressa em livros antigos para informar aos leitores que a obra foi publicada com a aprovação das autoridades seculares ou eclesiásticas existentes. A Igreja Católica Romana ainda exige "imprimatur" e "nihil obstat" em livros que representam os seus ensinamentos oficiais. Sinônimo de cum licentia (REITZ2). || Exclusividade concedida pela autoridade para publicação de texto, ou gênero editorial, em território e época estabelecidos. O privilégio foi concedido, após revisão do original, aos autores, livreiros e instituições editoras que o solicitaram. É uma autorização exclusiva; além da menção que aparece na capa, o documento costuma constar nas preliminares, obrigatórias desde 1558, na Espanha. É composto pelo pedido e pela concessão definitiva, bem como pelos dados. Foi comum durante dez anos, mas algumas eram perpétuas, como as das bulas de indulgências (UCM).

Nota de exemplo
IMAGEM: nota de privilégio na folha de rosto do livro “The Holy Bible, containing the Old and the New Testaments” ([1973]). FONTE: Ebay. Livres anciens, de collection. [S. l.]: eBay, [2024]. Disponível em: https://n9.cl/i1pbh1. Acesso em: 18 mar. 2024.

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THESA
Tesauro Semântico Aplicado
Versão 0.20.05.18
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