Definição do conceito Patente é um título de propriedade temporária concedido pelo Estado ao inventor ou a seus sucessores legais, em troca da divulgação pública de uma invenção. Esse título confere ao titular o direito exclusivo de explorar a invenção, impedindo terceiros de usá-la, fabricá-la, vendê-la ou importá-la sem sua autorização, por um período limitado de tempo, geralmente 20 anos a partir da data do depósito do pedido de patente. Patentes são cruciais para incentivar a inovação, permitindo que inventores recuperem os investimentos feitos em pesquisa e desenvolvimento.
Nota de citação Referência: ROCHA, Tatiana Cardoso; GONÇALVES, Luiz Eduardo. Direito de patentes e inovação tecnológica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
THESA Tesauro Semântico Aplicado
Versão 0.20.05.18