SIMPÓSIO 9.3: Interpretação comunitária
Coordenação: Luciana Latarini Ginezi (Fundação Memorial da América Latina) e Teresa Dias Carneiro (PUC – RIO)
E-mails: luginezi@uol.com.br e teresadcarneiro@gmail.com
Línguas do simpósio: Português, inglês, espanhol e francês
Resumo: Neste Simpósio, convidamos pesquisadores da área de interpretação comunitária a apresentar e debater as políticas linguísticas de acolhimento de migrantes, especialmente em deslocamento forçado, com ênfase na América Latina, mas não se excluindo à região, relacionadas à garantia de direitos linguísticos dessa população por meio da interpretação comunitária. Sabemos que o número de pessoas em deslocamento forçado só tende a crescer, conforme destaca a Organização Internacional para as Migrações (OIM), no relatório World Migration Report 2022: havia 89,4 milhões de pessoas em deslocamento até o ano de 2020. A partir da discussão das políticas linguísticas (in)existentes, podemos traçar o panorama atual de desafios linguísticos enfrentados pela população migrante, como refugiados e solicitantes de refúgio e apátridas, apresentando as ações realizadas pela sociedade civil e o poder público, bem como as sugestões para implantação de políticas linguísticas voltadas à garantia de seus direitos linguísticos por meio da interpretação comunitária. Os direitos linguísticos estão especialmente consignados na Declaração Universal dos Direitos Linguísticos, ratificada em Barcelona em 1996. Define-se direito linguístico como o direito do cidadão ou grupo de pessoas a escolher a melhor língua de comunicação para suas atividades públicas ou privadas. Isso significa que as populações que falam línguas não-oficiais de determinado território têm o direito de utilizá-la em circunstâncias como atendimento médico, jurídico, educacional, dentre outros. No entanto, apesar de tais direitos linguísticos existirem, sua violação é constante, principalmente pela ausência de políticas linguísticas que os assegurem. É fundamental reconhecer e assegurar os direitos linguísticos dos migrantes em mobilidade forçada, oferecendo meios para sua comunicação, como a interpretação comunitária, ao adentrarem o país de acolhimento ou de passagem, que vão além do ensino-aprendizagem da língua oficial local. No entanto, outras questões se colocam para a interpretação comunitária: somente a atuação de um mediador linguístico qualificado pode garantir a participação e a presença linguística dessas pessoas. Deixar este trabalho a cargo de falantes bilíngues sem treinamento, tal como ocorre hoje em muitos espaços, é um desrespeito aos direitos fundamentais previstos pela Constituição Federal Brasileira e em acordos internacionais de direitos humanos como, por exemplo, o Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil na Convenção de Direitos Humanos das Américas. Sandra Hale afirma que existe um vácuo na reflexão sobre Interpretação Comunitária quanto à formação do intérprete, tanto pela falta de reconhecimento da sua necessidade, quanto pela ausência de programas de treinamento adequados e efetivos (Hale, 2007). Pöchhacker (2004) ratifica a importância de existirem publicações sobre a interpretação (em especial a comunitária) para que se divulgue o conhecimento especializado sobre a profissão. Dessa forma, além do mapeamento das políticas linguísticas que incluam a interpretação comunitária, é também parte desse Simpósio receber as pesquisas relacionadas à formação de intérpretes comunitários, bem como relatos profissionais da experiência em campo no Brasil e em outros países latino-americanos.
Palavras-chave: interpretação comunitária; políticas linguísticas; migrações forçadas; direitos linguísticos; formação de intérpretes comunitários.