Orientações para o depósito da Produção Intelectual da UFRGS
Orientações para o depósito da Produção Intelectual da UFRGS, estabelecida pela Decisão nº 331/2017 (clique para acessar a decisão) do CONSUN.
Escolha qual tipo de documento da produção intelectual e siga as instruções:
- Documentos em meio eletrônico e de acesso aberto: preencha o formulário eletrônico clicando aqui.
- Documentos exclusivamente impressos: um exemplar original deverá ser depositado na Biblioteca, junto com o formulário (clique para acessar) devidamente preenchido.
Exemplos de itens eletrônicos e/ou exclusivos em meio físico: Livros e Capítulos de Livros; Artigos de Periódicos Científicos, Revistas de divulgação e de Jornais; Trabalhos publicados em Anais de Eventos.
Trabalhos de Conclusão dos cursos da graduação e especializações realizados na FACED, Dissertações e Teses ver as instruções aqui. Não recebemos os trabalhos direto dos alunos ou docentes.
Documentos não inseridos
Trabalhos aceitos e não publicados (no prelo, pré-print, etc.), publicados em período anterior ao ingresso do docente/técnico na Universidade, certificados de eventos científicos e de participação em bancas, atividades administrativas, relatório de atividades e/ou de consultoria em periódicos e/ou livros e documentos constando vínculo em outra instituição não são considerados como produção intelectual. Solicite orientação da chefia de departamento para inserção dessas atividades no processo de progressão.
Documentos em vídeo, como entrevistas, lives, palestras ou outros não são considerados como produção intelectual, exceto os recursos educacionais, que seguem um fluxo diferenciado podendo ser consultados aqui (clique para acessar as instruções).
Observações:
As bibliotecas setoriais são responsáveis pelo registro no SABi que, por sua vez, alimenta o Lume e o Relatório de Atividades Docentes (RAD).
É de inteira responsabilidade do servidor o envio da Produção Intelectual a ser processada no SABi, independente do formato (impresso ou on-line). Sugerimos o depósito da obra assim que publicada, pois inserimos conforme ordem de chegada do pedido. Dessa forma são evitados futuros contratempos, uma vez que o processamento do documento no RAD ocorre entre 24h a 72h após a inserção. Quando a demanda for maior que a capacidade técnica de inserção, serão priorizados os registros de docentes com a progressão funcional próxima, informada no formulário.
Para coleta na Plataforma Sucupira da CAPES, manter o Currículo Lattes atualizado com as produções bibliográficas e outras atividades docentes.
A biblioteca não recebe fotocópias das obras, de acordo com a Lei n. 9.610 (clique para acessar a lei), de 19 de fevereiro de 1998.
Para constar no Lume, os materiais com autorização são enviados à coordenação do repositório, no CPD, sendo verificado pela biblioteca setorial a quem pertence os direitos autorais. Para os periódicos é necessário verificar se a política editorial prevê depósito em repositório institucional de acordo com diretórios como Diadorim ou Sherpa Romeo. Livros e outros materiais quando o copirraite pertencer aos autores da FACED será solicita autorização destes. Quando não houver essas previsões, será solicitada a autorização para o detentor dos direitos autorais, conforme tipo de autoria. Não possuindo permissão, será criado pela Biblioteca Central link de acesso restrito para a comunidade acadêmica.
A assinatura dos termos de autorização podem ser eletrônica, utilizando recursos como o Certificado Digital ou serviço de assinatura do Gov.br.
Dúvidas entrar em contato: bibedupi@ufrgs.br

