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Créditos Complementares

As Atividades Complementares tem a finalidade de incentivar o discente a expandir sua formação para além do currículo do curso, ampliando seu conhecimento teórico e prático em atividades de naturezas diversas, podendo ocorrer no âmbito da Universidade ou outros ambientes, desde que reconhecidos e aprovados pela Comissão de Graduação do curso. As atividades complementares estão regulamentadas na UFRGS através da Resolução CEPE nº 24/2006, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

As Atividades Complementares realizadas pelos alunos do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas – modalidade EAD, deverão corresponder a um mínimo de 14 (quatorze) créditos, correspondendo a, no mínimo, 200 (duzentas), conforme a tabela da Resolução COMGRAD BIOEAD nº 01/2022. 

 

Como faço a solicitação dos créditos complementares?

 

Quadro de Atividades

Descrição das atividades Equivalência de horas/créditos

1) Atividades de extensão realizadas na UFRGS

a) Como bolsista remunerado ou voluntário, devidamente registrado nos órgãos competentes da UFRGS, com apresentação de trabalho no Salão de Extensão;

b) Participação como ouvinte em cursos, seminários e demais atividades de extensão universitária, devidamente registrado na UFRGS (com avaliação de frequência e sem avaliação de desempenho);

c) Participação como comissão coordenadora ou organizadora de evento de extensão, devidamente registrado nos órgãos da UFRGS.

 

1 cr. a cada 15h                               

1 cr. a cada 15h                                                                                                   

1 cr. a cada 15h

2) Atividades de extensão promovidas por outras Instituições de ensino superior ou por Órgão Público:

a) Como bolsista remunerado ou voluntário, devidamente registrado nos órgãos competentes;

b) Participação como ouvinte em cursos, seminários e demais atividades de extensão, devidamente registrado no órgão competente;

c) Participação como comissão coordenadora ou organizadora de evento de extensão, devidamente registrado nos órgãos competentes.

                                                                

1 cr. a cada 15h                               

1 cr. a cada 15h                               

1 cr. a cada 15h

3) Iniciação científica realizada no âmbito da UFRGS com o devido registro da PROPESQ e participação no Salão UFRGS. 1 cr. a cada 15h
4) Atividades de monitoria em disciplinas de curso de graduação na UFRGS. 1 cr. a cada 15h
5) Atividade de representação discente junto ao aos órgãos da UFRGS. 1 cr. por semestre de mandato cumprido
6) Atividade comprovada de docência em escolas públicas, privadas, cursos de línguas, cursinhos, desde que não computadas para o Estágio Curricular do Curso. 1 cr. a cada 150h/aulas ministradas
7) Estágios não obrigatórios desenvolvidos pelo discente com base em convênios firmados pela UFRGS, conforme a Lei Federal nº 11.788/08. 1 cr. a cada 15h
8) Atividades desenvolvidas como Bolsa Permanência, Bolsa Trabalho ou Bolsa PIBID (Programa de Iniciação à Docência) no âmbito da UFRGS. 1 cr. a cada 15h
9) Participação efetiva e comprovada em semanas acadêmicas, programas de treinamento, simpósios, congressos, encontros, conferências e fóruns promovidos pela UFRGS, ou por outras Instituições de ensino superior, conselhos ou associações de classe. 1 cr. a cada 15h
10) Disciplinas de outros cursos/habilitações ou ênfases de Instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, cursadas com aprovação e sem duplicidade de aproveitamento. 1 cr. a cada 15h
11) Publicação de artigo na área de Ciências Biológicas em periódicos científicos ou capítulos de livros. 5 cr. por publicação
12) Participação como ouvinte em defesas públicas de dissertação de Mestrado e tese de Doutorado de Programas de Pós-Graduação da UFRGS ou de outras IES. 1 cr. a cada 2 defesas
13) Participação como palestrante, debatedor ou ministrante em atividades em áreas afins ao Curso de Ciências Biológicas. 1 cr. por apresentação
14) Outras atividades propostas pelo discente. Conforme avaliação da COMGRAD