As Atividades Complementares tem a finalidade de incentivar o discente a expandir sua formação para além do currículo do curso, ampliando seu conhecimento teórico e prático em atividades de naturezas diversas, podendo ocorrer no âmbito da Universidade ou outros ambientes, desde que reconhecidos e aprovados pela Comissão de Graduação do curso. As atividades complementares estão regulamentadas na UFRGS através da Resolução CEPE nº 24/2006, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
As Atividades Complementares realizadas pelos alunos do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas – modalidade EAD, deverão corresponder a um mínimo de 14 (quatorze) créditos, correspondendo a, no mínimo, 200 (duzentas), conforme a tabela da Resolução COMGRAD BIOEAD nº 01/2022.
Como faço a solicitação dos créditos complementares?

Quadro de Atividades
| Descrição das atividades | Equivalência de horas/créditos |
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1) Atividades de extensão realizadas na UFRGS a) Como bolsista remunerado ou voluntário, devidamente registrado nos órgãos competentes da UFRGS, com apresentação de trabalho no Salão de Extensão; b) Participação como ouvinte em cursos, seminários e demais atividades de extensão universitária, devidamente registrado na UFRGS (com avaliação de frequência e sem avaliação de desempenho); c) Participação como comissão coordenadora ou organizadora de evento de extensão, devidamente registrado nos órgãos da UFRGS. |
1 cr. a cada 15h 1 cr. a cada 15h 1 cr. a cada 15h |
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2) Atividades de extensão promovidas por outras Instituições de ensino superior ou por Órgão Público: a) Como bolsista remunerado ou voluntário, devidamente registrado nos órgãos competentes; b) Participação como ouvinte em cursos, seminários e demais atividades de extensão, devidamente registrado no órgão competente; c) Participação como comissão coordenadora ou organizadora de evento de extensão, devidamente registrado nos órgãos competentes. |
1 cr. a cada 15h 1 cr. a cada 15h 1 cr. a cada 15h |
| 3) Iniciação científica realizada no âmbito da UFRGS com o devido registro da PROPESQ e participação no Salão UFRGS. | 1 cr. a cada 15h |
| 4) Atividades de monitoria em disciplinas de curso de graduação na UFRGS. | 1 cr. a cada 15h |
| 5) Atividade de representação discente junto ao aos órgãos da UFRGS. | 1 cr. por semestre de mandato cumprido |
| 6) Atividade comprovada de docência em escolas públicas, privadas, cursos de línguas, cursinhos, desde que não computadas para o Estágio Curricular do Curso. | 1 cr. a cada 150h/aulas ministradas |
| 7) Estágios não obrigatórios desenvolvidos pelo discente com base em convênios firmados pela UFRGS, conforme a Lei Federal nº 11.788/08. | 1 cr. a cada 15h |
| 8) Atividades desenvolvidas como Bolsa Permanência, Bolsa Trabalho ou Bolsa PIBID (Programa de Iniciação à Docência) no âmbito da UFRGS. | 1 cr. a cada 15h |
| 9) Participação efetiva e comprovada em semanas acadêmicas, programas de treinamento, simpósios, congressos, encontros, conferências e fóruns promovidos pela UFRGS, ou por outras Instituições de ensino superior, conselhos ou associações de classe. | 1 cr. a cada 15h |
| 10) Disciplinas de outros cursos/habilitações ou ênfases de Instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, cursadas com aprovação e sem duplicidade de aproveitamento. | 1 cr. a cada 15h |
| 11) Publicação de artigo na área de Ciências Biológicas em periódicos científicos ou capítulos de livros. | 5 cr. por publicação |
| 12) Participação como ouvinte em defesas públicas de dissertação de Mestrado e tese de Doutorado de Programas de Pós-Graduação da UFRGS ou de outras IES. | 1 cr. a cada 2 defesas |
| 13) Participação como palestrante, debatedor ou ministrante em atividades em áreas afins ao Curso de Ciências Biológicas. | 1 cr. por apresentação |
| 14) Outras atividades propostas pelo discente. | Conforme avaliação da COMGRAD |