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Estágios

Há dois tipos de estágios na UFRGS: Estágio Não Obrigatório e Estágio Obrigatório. Ambos são gerenciados pela Divisão de Estágios da UFRGS (DEMA) da PROGRAD: estagios@prograd.ufrgs.br. 

Clique aqui para acessar a Resolução nº 40/2016, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), a resolução geral da UFRGS sobre o estágio não obrigatório.

Clique aqui para encontrar informações do Programa de Incentivo aos Estágios de Docência dos Cursos de Licenciatura (PIED) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

Clique aqui para encontrar as instruções do TUA UFRGS para abertura do processo eletrônico do SEI para os Estágios não obrigatórios; 

Ambos os processos de estágio são remetidos para a Divisão de Estágios da UFRGS, que envia o processo para a COMGRAD do curso autorizar o estágio. Após, o processo é devolvido para a Divisão de Estágios.

Para o Estágio não obrigatório é preciso ter convênio entre o campo de estágio e a UFRGS. Para saber se o campo de estágio é conveniado com a UFRGS ou para obter informações sobre como o campo de estágio pode firmar o convênio, entre em contato através do e-mail convenio.estagios@prograd.ufrgs.br.

 

Os/as estudantes de graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas – modalidade EAD deverão realizar estágios curriculares obrigatórios e também poderão realizar estágios curriculares não obrigatórios. A seguir, apresenta-se cada uma das modalidades e sua respectiva regulação.

 

Estágio de docência obrigatório

Os Estágios de Docência do estudante de Licenciatura em Ciências Biológicas – modalidade EAD consistem em: Estágio de Docência em Ciências 1 e 2; e Estágio de Docência em Biologia 1 e 2, correspondendo a um total de 400 horas/aula. Os estágios de Docência são atividades obrigatórias, definidas no projeto do curso e cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. As atividades de estágio estão em constante conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõem sobre o estágio de estudantes. Assim, ressalta-se o caráter pedagógico dos estágios com acompanhamento sistemático pela instituição de ensino.

Os professores responsáveis definirão o Plano de Ensino, assim como o calendário das diferentes etapas e os procedimentos avaliativos. Para a realização dos estágios supervisionados, o aluno deve estar devidamente matriculado e frequentando regularmente o Curso. A Divisão de Estágios e Monitoria Acadêmica (DEMA), vinculada ao Departamento de Controle e Registro Discente (DECORDI/UFRGS) é responsável pelo gerenciamento dos estágios obrigatórios e por celebrar o Termo de Compromisso entre a Universidade, o aluno e a parte concedente do estágio. O Termo de Compromisso prevê as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação do estudante e ao horário  e calendário escolar. A principal finalidade do Termo de Compromisso é comprovar perante as autoridades competentes a inexistência de vínculo empregatício entre o estagiários e a organização que acolherá o estudante.

Para o acompanhamento efetivo da atividade de estágio, a COMGRAD do Curso deverá designar um professor orientador da instituição de ensino e um supervisor da parte concedente (denominado “Orientador de Campo”). O estagiário deverá elaborar um Plano de Atividades, que deverá ser validade pelo orientador de campo e ser anexado ao Termo de Compromisso para registro na DEMA/UFRGS.

O local do estágio poderá ser selecionado por indicação das coordenações dos polos de apoio presencial ou ainda, por indicação do aluno, desde que avaliado como pertinente pelo orientador e/ou pela COMGRAD do Curso. Ao longo da realização das atividades de estágio, os alunos deverão realizar a postagem na plataforma MOODLE de um “registro semanal de atividades” com a descrição e relato das atividades realizadas. No Plano de Ensino constarão as instruções e recomendações de como proceder. Ao final do estágio, como requisito para conclusão da disciplina e obtenção de conceito para aprovação, será exigida a elaboração de um Relatório contendo a descrição da experiência vivenciada e uma avaliação crítica da mesma.

 

Estágio de docência não obrigatório

O estágio curricular não obrigatório é uma atividade curricular de caráter opcional desenvolvida pelo estudante, acrescida à carga horária regular e obrigatória, devendo ser remunerado com alguma forma de contraprestação, conforme o artigo 7º da Resolução nº 40/2016 – CEPE UFRGS (fl. 3) que determina que “o estagiário receberá bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio transporte. Esta atividade tem por objetivo a contemplação do ensino e da aprendizagem através de uma vivência prática com o cotidiano do campo profissional.

O Programa de Estágio Curricular não obrigatório é regulamentado pela Resolução nº 40/2016 – CEPE UFRGS, que complementa a Lei nº 11.788/08 (a lei permite que as Instituições de Ensino tenham regras complementares de estágios). O estudante poderá estagiar quando preencher os requisitos da vaga de estágio (requisitos do local de estágio), mas também deve atender e observar os requisitos acadêmicos e legais. Para o estágio não obrigatório: além de sempre haver convênio entre o local do estágio (ou o Agente de Integração) e a UFRGS, o aluno deve atender às condições acadêmicas da referida Resolução.

A Resolução nº 40/2016 – CEPE UFRGS, em seu Art 5º define que poderá realizar estágio não obrigatório o estudante que atender os seguintes requisitos mínimos:

  1. Estar regularmente matriculado;
  2. Possuir, a partir da segunda matrícula, taxa de integralização (número de créditos obtidos/número de matrículas no curso) igual ou superior a 50% da Taxa de Integralização Média (TIM) do respectivo Curso;
  3. Não apresentar, no período letivo imediatamente anterior àquele em que houver o pedido de concessão ou renovação de estágio, reprovação por falta de frequência FF em mais de 25% das atividades de ensino em que esteve matriculado;
  4. Ter plano de atividades, com concordância do professor orientador, aprovado pela COMGRAD;
  5. Atender aos requisitos estipulados em resolução pela COMGRAD, conforme previsto no Art. 13.