Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Grupo de Pesquisa e
Pós-Graduação
Recomendações
para Redação e Conteúdo do
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
As
presentes
Recomendações, baseadas no marco
regulatório nacional e internacional para a
pesquisa envolvendo seres humanos, foram aprovadas pela
Comissão Científica e
pelo Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital de
Clínicas de Porto Alegre, com a
finalidade de orientar a adequada condução do
processo de obtenção do consentimento.
1. Da
estruturação
do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
Recomenda-se
que
os pesquisadores na estruturação do TCLE tenham
o cuidado de:
1.1. Utilizar
uma
linguagem clara e acessível, explicando o significado
dos termos técnicos
de maneira a permitir o entendimento por pessoas leigas. A
estrutura do texto
deve ter uma legibilidade acessível ao grau de
escolaridade dos potenciais
participantes da pesquisa;
1.2. Redigir o documento,
sempre que possível, na
forma de um convite para participação neste
projeto de pesquisa específico,
evitando uma linguagem impessoal e impositiva e um texto
padronizado;
1.3. Descrever as
características básicas do
projeto, em especial os objetivos e as justificativas do
estudo;
1.4. Descrever os
procedimentos de pesquisa a serem
realizados durante a participação no estudo,
esclarecendo a duração esperada,
incluindo número de visitas, exames e procedimentos
realizados, assim como o
tempo destinado para realização dos exames e
procedimentos, e demais
informações relevantes ao participante;
1.5. Incluir, quando
adequado, o número de
participantes previstos no estudo, a existência de
alternativas de tratamento e
a garantia de continuidade de fornecimento do
medicamento experimental após o término do
estudo;
1.6. Descrever, quando
adequado ao delineamento do
estudo, a possibilidade e a repercussão do
participante ser incluído em um grupo controle,
especialmente se os participantes
forem indivíduos saudáveis;
1.7. Descrever, quando
adequado ao delineamento do
estudo, a
possibilidade e a repercussão do participante ser
incluído em um grupo que
utilize placebo como intervenção;
1.8. Descrever os riscos e
possíveis desconfortos
associados a estes procedimentos, especialmente os de maior
frequência ou
gravidade;
1.9. Descrever os
benefícios esperados para o
próprio participante ou para a sociedade;
1.10.
Informar sobre a garantia de
esclarecimento, a
qualquer momento, das eventuais dúvidas sobre a
participação no projeto, de receber novas
informações relevantes sobre
o projeto, assim como da possibilidade de
acesso aos dados pessoais da pesquisa;
1.11.
Garantir a liberdade do potencial
participante para
recusar ou retirar o consentimento sem qualquer
prejuízo à assistência ou outra
atividade realizada no âmbito do HCPA. Especial
atenção deve ser dada aos
participantes considerados como sendo vulneráveis, que
devem merecer proteção
adicional no sentido de reiterar a liberdade de participar ou
não da pesquisa;
1.12.
Descrever
as circunstâncias ou as razões
previsíveis que podem interromper ou encerrar a
participação desta pessoa na
pesquisa;
1.13.
Garantir a
preservação dos dados de
identificação
pessoal do participante, especialmente quando da
divulgação dos resultados da
pesquisa;
1.14.
Informar que outros profissionais,
como
monitores, quando aplicável, auditores e autoridades
regulatórias poderão ter
necessidade de acesso direto aos registros originais do
participante, vinculados
à pesquisa, contidos no seu
prontuário na instituição ou nos
registros de pesquisa.
1.15.
Esclarecer a forma de
ressarcimento das despesas
decorrentes da pesquisa, assim como as formas de
indenização diante de danos decorrentes da
pesquisa. Deve ser ressaltado
que não haverá remuneração
associada à participação na pesquisa, em
especial
nos estudos que não ofereçam benefício
direto aos participantes.
1.16.
Solicitar, caso o projeto envolva o
uso
de imagens ou de voz, ou ainda, o armazenamento de material
biológico, uma
autorização específica para estas
coletas, armazenamento e uso posterior;
1.17.
Incluir o nome do pesquisador
responsável e
pesquisadores executantes, com o endereço e telefone de
contato, assim como a forma de acompanhamento e
assistência, caso necessário,
indicando os responsáveis pela mesma e um telefone
específico para este
contato.
1.18.
Incluir o nome e o telefone de
contato do Comitê de
Ética em Pesquisa do HCPA (51-33598304);
1.19.
Incluir campos específicos
para o nome do
participante, sua assinatura e a data da
obtenção do TCLE;
1.20.
Incluir campos específicos
para o nome do
pesquisador que conduziu o processo de consentimento, para a
sua assinatura e
data;
1.21.
Incluir campos específicos
para nome do
representante legal, quando o participante for legalmente
incapaz,
especificando o vínculo familiar ou legal, assinatura e
data;
1.22.
Incluir,
no
caso de incapacidade de leitura do participante, ou de seu
representante legal,
campo específico para o nome, assinatura e data de uma
testemunha isenta de
vínculos com a equipe de pesquisa.
2. Do processo de
consentimento
Recomenda-se
que os
pesquisadores ao longo do processo de obtenção
do consentimento tenham o
cuidado de:
2.1. Obter o Termo de
Consentimento
Livre e Esclarecido (TCLE) somente após a
aprovação do projeto pelo Comitê de
Ética em Pesquisa do Hospital de Clínicas de
Porto Alegre (CEP/HCPA);
2.2. Utilizar apenas os
TCLEs que
apresentem o carimbo de versão aprovada pelo CEP/HCPA.
Esta situação se aplica
também às novas versões ou
alterações do TCLE, encaminhadas após a
aprovação
inicial do projeto;
2.3.
Rubricar,
assinar
e datar as duas cópias do TCLE, de igual
conteúdo, apenas no final do
processo obtenção do consentimento, uma destinada ao
participante e
outra ao arquivo do pesquisador;
2.4.
Obter
o consentimento formal antes da
realização de qualquer procedimento associado a
pesquisa que envolva
os participantes;
2.5.
Não obter o TCLE por meio
telefônico,
por correio ou por internet, salvo em casos excepcionais,
justificados
metodologicamente pelo pesquisador responsável, e
previamente aprovados pelo
CEP;
2.6.
Substituir,
quando
da realização de pesquisas que utilizem
instrumentos de coleta de dados
não identificada, o TCLE por uma Folha Informativa, que
deve conter todas as informações
referentes ao projeto de pesquisa, semelhantes às que
estariam contidas em um
TCLE, mas sem a obtenção do nome e da assinatura
do participante. Este cuidado
visa preservar a identificação dos participantes
e evitar a discriminação dos
potenciais participantes que recusaram consentir. Deve ser
ressaltado ao
participante que a entrega do dos instrumentos de coleta de
dados será
considerada como um consentimento tácito, permitindo a
utilização destas
informações pelos pesquisadores;
2.7.
Incluir
no TCLE todas as informações
essenciais à compreensão do projeto de pesquisa,
evitando documentos com muitas
páginas, que podem comprometer a sua leitura e
compreensão.
2.8.
Utilizar
material informativo complementar,
como ilustrações ou outros elementos, caso os
pesquisadores julgarem adequado em
estudos que incluam menores ou outras pessoas com alguma
dificuldade de
compreensão, como forma de repassar as
informações sobre o estudo, dentro do
alcance do seu entendimento. Estes elementos gráficos
não deverão ser incluídos
no corpo do TCLE;
2.9.
Utilizar um Termo de Assentimento,
que
tem a mesma estrutura de um TCLE, para obter o consentimento
de menores
envolvidos em projetos de pesquisa;
2.10 Não imprimir o TCLE em papel timbrado da instituição, pois este documento é vinculado ao projeto de pesquisa, e não a Instituição;