A Bélgica legalizou a eutanásia em 16 de maio de 2002. A sua vigência iniciou em 22 de setembro de 2002. A lei belga foi derivada de uma diretriz emanada pelo Comitê Consultivo Nacional de Bioética daquele país, Diferentemente da lei da Holanda que surgiu de uma longa trajetória de casos, ou seja, de uma jurisprudencia prévia, a lei belga surgiu de um debate sobre a sua necessidade e adequação.
A lei belga é mais restritiva que a holandesa. Uma diferença fundamental é a garantia do anonimato presente na legislação belga. Outra é a exclusão da possibilidade de menores de 18 anos solicitarem este tipo de procedimento. Na Bélgica é dada a garantia de que uma pessoa que não tenha recursos possa ter a sua disposição os meios fornecidos pelo Estado para a realização da eutanásia.
Uma situação prevista é a possibilidade de solicitação de eutanásia por uma pessoa que não esteja em estado terminal. neste caso será necessária a participação de um terceiro médico para dar a sua opinião sobre o caso.
Todos os procedimentos são
revistos por um comitê especial que acvalia se os critérios
legais foram efetivamente cumpridos.
Em 13 de fevereiro de 2014, o
Parlamento
Belga aprovou uma proposta, com 86 votos a favor, 44
contra e 12 abstenções, que permite a eutanásia em qualquer
idade. A eutanásia será permitida apenas para pacientes em
estado terminal, com grande sofrimento, por solicitação da própria
criança, quando possível e com o entendimento de que tem
discernimento para tomar tal decisão, e com a concordância do
pai e da mãe.