Princípios
das Nações Unidas para o Idoso
Resolução
46/91
Aprovada na Assembléia
Geral das Nações Unidas
16/12/1991
INDEPENDÊNCIA
-
Ter acesso à
alimentação, água, moradia, a vestuário, à
saúde, ter apoio familiar e comunitário.
-
Ter oportunidade
de trabalhar ou ter acesso a outras formas de geração de
renda.
-
Poder determinar
em que momento deverá afastar-se do mercado de trabalho.
-
Ter acesso à
educação permanente e a programas de qualificação
e requalificação profissional.
-
Poder viver em ambientes
seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam
passíveis de mudanças.
-
Poder viver em sua
casa pelo tempo que for viável.
PARTICIPAÇÃO
-
Permanecer integrado
à sociedade, participar ativamente na formulação e
inplementação de políticas que afetam diretamente
seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades.
-
Aproveitar as oportunidades
para prestar serviços à comunidade, trabalhando como voluntário,
de acordo com seus interesses e capacidades.
-
Poder formar movimentos
ou associações de idosos.
ASSISTÊNCIA
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Beneficiar-se da
assistência e proteção da família e da comunidade,
de acordo com os valores culturais da sociedade.
-
Ter aceso à
assistência da saúde para manter ou adquirir o bem-estar físico,
mental e emocional, prevenindo-se da incidência de doenças.
-
Ter acesso a meios
apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem
proteção, reabilitação, estimulação
mental e desenvolvimento social, em um ambiente humano e seguro.
-
Ter acesso a serviços
sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de
autonomia, proteção e assistência
-
Desfrutar os direitos
e liberdades fundamentais, quando residente em instituições
que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando-se sua
dignidade, crença e intimidade. Deve desfrutar ainda o direito de
tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição
e à qualidade de sua vida.
AUTO-REALIZAÇÃO
-
Aproveitar as oportunidades
para total desenvolvimento de suas potencialidades.
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Ter acesso aos recursos
educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade.
DIGNIDADE
-
Poder viver com dignidade
e segurança, sem ser objeto de exploração e maus-tratos
físicos e/ou mentais.
-
Ser tratado com justiça,
independente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições
econômicas ou outros fatores.
Leis,
normas e diretrizes em assistência à saúde
Material
de Apoio - Envelhecimento
Página
de Abertura - Bioética
Texto
incluído em 23/10/2000