Caso
Pena
de Morte e Capacidade
Na década
de 1980 nos Estados Unidos um juíz de um tribunal condenou à
morte um réu considerado culpado pelo assassinato de uma pessoa.
A defesa alegou, durante todo o julgamento, que o réu era incapaz.
Desta forma, a pena de morte não poderia ser aplicada, mas comutada
para prisão perpétua. O juíz, com base em depoimentos
de peritos, julgou que o problema mental do paciente, supostamente esquizofrenia,
era tratável e que ele tinha momentos em que podia ser considerado
capaz. Assim, nomeu um psiquiatra vinculado ao Estado para tratar o condenado
e informar quando o mesmo estivesse capaz. Quando estivesse neste estado
de capacidade seria então executado.
O psiquiatra que
recebeu o paciente para tratamento se negou a fazê-lo, pois ao tratar
estaria encaminhando a execução do paciente. A Associação
Médica Americana (AMA) se pronunciou a este respeito julgando uma
atitude inadequada tratar o paciente com esta finalidade. Reiterou também
a determinação de que os médicos não devem
se envolver com qualquer procedimento associado à execução
de um condenado à morte.
Mesmo com este
precedente e estas recomendações, em 1999, no estado do Arizona/EUA,
uma situação semelhante a esta voltou a ocorrer.
Casos
Capacidade
Material
de Apoio - Não Maleficência
Página
de Abertura - Bioética
Texto incluído em 23/07/2000
(c)Goldim/2000