O Ministério da Educação publicou uma nova medida que permite que instituições de ensino, anteriormente impedidas de receber recursos devido a pendências na prestação de contas com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), possam acessar os recursos novamente, por meio de representação do gestor municipal /estadual no Ministério Público Federal (MPF) em desfavor do gestor que deu causa à inadimplência. Clique aqui e leia a resolução na íntegra.
De acordo com o texto, a representação mencionada, se recepcionada pelo MPF, deverá ser encaminhada ao FNDE por meio do protocolo digital, com as documentações constantes no site desta Autarquia. Esta resolução altera a Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, com o objetivo de facilitar os repasses do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

