Conforme o Artigo 51 da Resolução 11/2013 do CEPE:
“O discente poderá, através de requerimento fundamentado e dirigido à Chefia do Departamento pertinente, solicitar revisão de conceito parcial ou do conceito final que lhe for atribuído, até três (3) dias úteis após sua publicação pelo Departamento, divulgação pelo docente ou acesso à avaliação pelo discente.
§1º – O Chefe de Departamento encaminhará o requerimento ao docente, que proferirá decisão fundamentada, indicando as razões do seu convencimento.
§2º – Da decisão do docente cabe, exclusivamente por motivo de interpretação ou descumprimento de formalidade ou procedimento previstos no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade e no Plano de Ensino, recurso ao Departamento, o qual formará comissão de pelo menos 02 (dois) outros docentes para avaliar o recurso do discente.
§3º – Da decisão do Departamento cabe recurso à Comissão de Graduação”.
O pedido deve ser feito via processo no SEI (https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=4136)