Realizar um período de estudos em uma instituição estrangeira proporciona uma experiência singular ao aluno de graduação. O contato e a interação com uma cultura distinta, aliados à imersão em um ambiente acadêmico com métodos e sistemas diferentes dos utilizados na UFRGS, possibilita um crescimento pessoal único e modifica modos de pensar e agir de todo estudante, além de ampliar o leque de oportunidades tanto na vida acadêmica, quanto na carreira profissional. Por esse motivo, a UFRGS disponibiliza, passo a passo, as informações necessárias, a todos os estudantes interessados em completar um período de estudos numa universidade estrangeira.
Requisitos para se candidatar
- Ser aluno de graduação regularmente matriculado em cursos de graduação da UFRGS;
- O estudante deve ter concluído, pelo menos, 20% dos créditos de seu curso no momento da candidatura (alguns programas exigem porcentagem maior de créditos concluídos);
- Ter, obrigatoriamente que cursar, após o término da mobilidade, no mínimo um semestre acadêmico na UFRGS para integralização do curso. Ou seja, o estudante não pode estar em semestre de colação de grau no momento da mobilidade;
- Outros requisitos além desses serão especificados em edital.
Escolha do tipo de intercâmbio internacional
1. Mobilidade com bolsa ou auxílio financeiro
A bolsa de estudos é um auxílio, de valor variável, oferecido ao estudante de intercâmbio, por uma entidade pública ou privada, de modo a contribuir para custear as despesas de alojamento, alimentação, transporte, entre outros, decorrentes da vida acadêmica em uma instituição estrangeira. Os critérios de escolha dos selecionados da UFRGS para programas com bolsa são de merecimento acadêmico, baseando-se, principalmente, no currículo escolar dos alunos e na carta de motivação.
2. Mobilidade por convênio bilateral
A mobilidade para instituições conveniadas à UFRGS não prevê auxílio financeiro ao estudante para custear o período de realização de estudos no exterior. Esse tipo de mobilidade prevê apenas a isenção de taxas acadêmicas, como taxas de matrícula e mensalidades, na maioria das universidades conveniadas.
3. Mobilidade independente sem convênio (free mover)
A mobilidade independente para uma instituição superior estrangeira não conveniada à UFRGS é possível a qualquer estudante. Contudo, esse tipo de intercâmbio não prevê auxílio financeiro (bolsa de estudos) ou isenção de taxas acadêmicas, salvo em casos especiais em que o próprio aluno ativa possíveis auxílios através outros mecanismos ou entidades sem o intermédio da RELINTER. Para realizar essa mobilidade, é necessária a comunicação direta entre estudantes interessados e a universidade de destino, não tendo a UFRGS qualquer responsabilidade na realização dos trâmites necessários à candidatura ou ao processo seletivo dos alunos aceitos.
4. Outros tipos de mobilidade
O estudante interessado em realizar estudos em instituições estrangeiras também pode buscar oportunidades oferecidas, com bolsa ou não, por sua própria unidade de ensino. Para maiores informações, entre em contato com seu com Comissão de Graduação seu curso ou Comissão de mobilidade (COMOBE – para alunos da Escola de Engenharia).