1. Graduação em Teatro:
O Curso de Graduação em Teatro do Instituto de Artes da UFRGS está regulamentado pela Lei 1.254/50 e é dispensado de reconhecimento, conforme dispositivos federais, pelos pareceres 1673/74, 35/75 e 2085/76, todos do Conselho Federal de Educação, que firmam jurisprudência de que os cursos ou escolas federais mantidos anteriormente a LDB 4024/61 independem de autorização ou reconhecimento. O sistema atual da LDB (9394/96) exige uma avaliação periódica para a renovação de reconhecimento, visando a melhoria da qualidade do ensino. Com a resolução número 4, de 8 de março de 2004, o Conselho Nacional de Educação aprovou as diretrizes curriculares nacionais dos Cursos de Graduação em Teatro, que passam a vigorar no Departamento de Arte Dramática do Instituto de Artes da UFRGS.
2. Habilitações:
O Curso de Licenciatura em Teatro, têm como objetivo geral orientar e organizar o conhecimento e a experiência teórica prática do aluno, visando a uma formação ética, cultural e técnica adequada a um desempenho profissional qualificado como docente. A titulação conferida é Licenciado em Teatro.
3. Organização Curricular:
O currículo do Curso de Graduação em Teatro abrange uma sequência seriada semestral de disciplinas obrigatórias, alternativas e eletivas que atendem os seguintes eixos:
Conteúdos básicos – estudos relacionados com as artes cênicas, a cultura e a literatura;
Conteúdos específicos – relacionados à formação de professores.
Conteúdos da prática pedagógica – para a Licenciatura em Teatro.
Formam ainda componentes curriculares as atividades complementares de graduação, os estágios supervisionados e o trabalho de conclusão de curso. A organização curricular do Curso de Graduação em Teatro estabelece as condições para sua efetiva conclusão em oito semestres para a Licenciatura em Teatro. Seguir a seriação aconselhada é a melhor forma do estudante concluir o curso na duração prevista. A Comissão de Graduação em Teatro – COMGRAD/DRA orienta os alunos em seus estudos, podendo ser consultada a respeito de seriação, atividades complementares, pré-requisitos e aproveitamento de disciplinas já cursadas. A matrícula é de inteira responsabilidade dos alunos ou respectivos procuradores.
4. Ingresso e vagas:
Concurso Vestibular Unificado e SISU – Sistema de Seleção Unificada
Anualmente são oferecidas 15 vagas à Licenciatura, com ingresso no primeiro semestre letivo.
5. Atividades do curso:
O Curso de Licenciatura em Teatro tem funcionamento em turno integral, ocupando preferencialmente os turnos da manhã e da tarde. Suas atividades se desenvolvem majoritariamente no Departamento de Arte Dramática (DAD) do Instituto de Artes da UFRGS. Além deste local, o curso de teatro utiliza para algumas apresentações e eventos a Sala Qorpo Santo, situada no Campus central da UFRGS e propicia disciplinas eletivas oferecidas pelo Departamento de Artes Visuais e pelo Departamento de Música no Instituto de Artes da UFRGS na Rua Senhor dos Passos, 248, no centro de Porto Alegre. São oferecidas, ainda, diversas disciplinas ligadas à pedagogia e à formação específica de professores junto à Faculdade de Educação da UFRGS, que está situada no Campus Central desta universidade, em local próximo ao prédio do Departamento de Arte Dramática. O curso conta com o Colégio de Aplicação (CAP) como local de formação dos futuros professores. No CAP acontecem disciplinas específicas de prática pedagógica e o colégio funciona, também, como escola campo de estágios obrigatórios. Ele está localizado no campus de Vale, na Av. Bento Gonçalves, 9500, no bairro Agronomia. No local se disponibilizam tanto salas convencionais com quadro branco e cadeiras, quanto uma sala especialmente equipada para as atividades teatrais escolares.
6. Indicação de periodização e conclusão do curso:
O prazo mínimo para integralização da carga horária do curso é de 4 anos. O currículo do curso se organiza em 8 etapas, composto de componentes curriculares técnico-artísticos compartilhados com o curso de Bacharelado em Teatro; componentes curriculares específicos da formação em pedagogia teatral; componentes curriculares de formação pedagógica ampla; além de componentes curriculares articuladores; estágios de docência supervisionados e atividades complementares. As etapas correspondem a oito períodos letivos, integralizando 206 créditos obrigatórios, acrescentando-se os 14 créditos complementares, 10 eletivos e 6 do Trabalho de Conclusão de Curso, no total são 236 créditos.
7. Objetivos do Curso:
Constituem objetivos do Curso de Graduação de Licenciatura em Teatro: Formar professores de teatro habilitados para o ensino nos anos finais do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio da Educação Básica, assim como para a educação não formal, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e educativo do país; desenvolver a produção de conhecimento no campo das Artes Cênicas; oferecer, no âmbito de uma universidade pública e gratuita, por intermédio de atividades de ensino, pesquisa e extensão, um espaço qualificado de construção de conhecimento no ensino das Artes Cênicas; contribuir para o domínio e produção de metodologias de ensino e difusão das Artes Cênicas e de pesquisas multidisciplinares; promover a articulação entre o ensino, a prática cênica e as teorias e conceitos literários, artísticos e culturais; promover a interação entre pesquisa acadêmica e o contexto artístico-cultural; fortalecer o desenvolvimento educacional e artístico, respondendo à demanda de consolidação do campo teatral na região Sul do país. Nesse sentido, o curso de Licenciatura em Teatro está atualizado em relação aos atos normativos da IES no que se refere aos portadores de necessidades especiais, oferecendo componentes curriculares de caráter eletivo que contemplam questões relativas a essas políticas, e atende aos seguintes requisitos legais e normativos: Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, nos termos da Lei N° 9.394/96, com a redação dada pelas Leis N° 10.639/2003 e N° 11.645/2008, e da Resolução CNE/CP N° 1/2004, fundamentada no Parecer CNE/CP N° 3/2004; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, conforme disposto no Parecer CNE/CP N° 8, de 06/03/2012, que originou a Resolução CNE/CP N° 1, de 30/05/2012; Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme disposto na Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012; Políticas de educação ambiental (Lei N° 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto N° 4.281 de 25 de junho de 2002); e o oferecimento da Disciplina de Libras (Dec. N° 5.626/2005).
8. Faculdade de Educação (FACED) e Colégio de Aplicação (CAP):
A Faculdade de Educação conta com três professores doutores, especialistas em ensino de teatro, e diversos professores doutores especialistas especificamente nas temáticas da Educação em geral, especialmente nos Fundamentos da Educação, nas modalidades de ensino, na didática e no currículo e nos temas específicos do campo da educação. O Colégio de Aplicação conta com uma equipe de cinco professores Licenciados em Teatro, mestres e doutores, que atuam como auxiliares na formação dos licenciandos, trabalhando, em particular, na supervisão de estágios que ocorrem no CAP e no apoio a disciplinas ministradas no Colégio.
9. Perfil do ingressante:
Os ingressantes são, em sua maioria, jovens que concluíram o ensino médio, na faixa etária entre 17 e 20 anos, com ou sem experiência prévia em teatro. Quando apresentam experiência prévia, ela é adquirida por intermédio do ensino formal (escolas de ensino fundamental ou médio) ou informal (escolas e cursos de teatro). Atualmente, o curso de Licenciatura tem 114 alunas e alunos com vínculo ativo.
10. Perfil do egresso:
O Licenciado em Teatro é graduado para atuar como professor nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, nas diferentes modalidades da Educação Básica. Em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores da educação básica, em nível superior (fixadas pela Resolução CNE n° 2/2015) e as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Teatro (fixadas pela Resolução CNE n° 4/2004), esse profissional poderá atuar na sociedade no ensino do teatro e na criação e na produção cênica nas diferentes esferas da educação básica e em contextos educativos não formais, por meio da investigação e do acompanhamento de processos de ensino e de aprendizagem de crianças, jovens e adultos, em diferentes contextos. O perfil do egresso deste curso implica um profissional engajado na sua própria formação e na formação de outros, envolvendo a “capacitação para a apropriação do pensamento reflexivo e da sensibilidade artística, compreendendo sólida formação técnica, artística, ética e cultural, com aptidão para construir novas formas de expressão e de linguagem corporal e de propostas estéticas, inclusive como elemento de valorização humana e da autoestima, visando a integrar o indivíduo na sociedade e tornando-o participativo de suas múltiplas manifestações culturais” (CNE, Resolução n° 4, 08 de março de 2004).
11. Concepção do Curso:
O currículo do curso se organiza em 8 etapas seguindo o calendário acadêmico proposto pela UFRGS, desenvolvendo-se em dois períodos letivos ao ano, com no mínimo 108 (cento e oito) dias letivos por período. Os dois primeiros anos de curso, etapas 1 a 4, são dedicados à formação básica dos licenciandos, que envolve uma maior concentração de componentes curriculares comuns ao curso de Bacharelado, voltados à aprendizagem teórico-prática para formação do ator e do diretor, ao conhecimento da história do teatro e da dramaturgia nacional e estrangeira e a estudos sobre ética, estética e elementos visuais do teatro (cenografia, indumentária e iluminação). A partir do terceiro ano, etapas 5 e 6, o curso centra-se no ensino teórico-prático de aspectos metodológicos do ensino de teatro e de suas relações com o processo de conhecimento, estudos em educação e temas referentes à pedagogia do teatro. Entretanto, o currículo é marcado por um eixo central sobre a Pedagogia do Teatro que inicia já no primeiro semestre com a disciplina “Fundamentos do Ensino de Teatro I”, seguida de duas disciplinas com ênfase na prática pedagógica em teatro, integrando os graduandos na Educação Básica: “Práticas Cênicas na Escola I e II” (nas etapas 2 e 4). Na etapa 5, os graduandos passam pela disciplina de “Metodologia do Ensino em Teatro” que desembocará nos três estágios de docência em teatro. O primeiro, com caráter introdutório (“Estágio de Docência: práticas do jogador-performer”), faz a transição entre as práticas pedagógicas na escola e a simulação de docência e os “Estágios de docência em teatro I e II” (etapas 7 e 8), o primeiro dedicado aos anos finais do Ensino Fundamental e, o segundo, por sua vez, ao Ensino Médio. Nas etapas finais do curso, etapas 6, 7 e 8, além da realização dos três estágios de docência em teatro obrigatórios, há o encaminhamento e a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Especificamente sobre a obrigatoriedade da prática pedagógica, atendendo à Resolução no 2 CNE/CP de 1o de julho de 2015, que exige 400 horas de prática em escolas dentro de componentes curriculares, são oferecidas as disciplinas de Práticas Cênicas na Escola I e II (que ocorrem nas etapas 2 e 4). Tal exigência também é contemplada em outras atividades realizadas em escolas durante outras disciplinas oferecidas pelo curso como, por exemplo, “Fundamentos do Ensino de Teatro” e “Metodologia do Ensino de Teatro”. Semestralmente são ofertados componentes curriculares obrigatórios, eletivos e alternativos que envolvem diferentes opções de temas referentes à educação e à arte teatral, tais como o estudo da performance, das relações entre teatro e cinema, do teatro do oprimido e da dramaturgia do ator, dentre outras especificidades. E, ainda, disciplinas que também contribuem para a formação artístico-pedagógica do aluno tais como: iluminação, Atelier de Composição e Montagem, Laboratório de criação cênica e Metodologias de pesquisa em artes cênicas. O curso contempla o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena (Lei nº 11.645 de 10/03/2008; Resolução CNE/CP Nº 01 de 17 de junho de 2004). Tais temas são particularmente desenvolvidos nos seguintes componentes curriculares: Práticas Cênicas na Escola I; Corpo IV: análise do movimento e do Corpo em cena; Práticas Performativas em Voz-Corpo II; Poéticas da cena contemporânea; Teatro Brasileiro I; Teatro Brasileiro II; grupo de alternativas da etapa 2; grupo de alternativas da etapa 6; Músicas Tradicionais do Brasil, Encontro de Saberes. Em várias outras disciplinas, ainda que não constem nas súmulas, esses conteúdos estão presentes nos objetivos apresentados nos Planos de Ensino das mesmas. O curso oferece também atividades de ensino vinculadas a projetos de pesquisa e extensão, a programas de iniciação científica e de iniciação à docência, coordenados pelos professores do curso. Estabelece vínculos com as atividades que se desenvolvem no sistema de Pós-graduação da UFRGS, especialmente, aquelas dos Programas de Pós-Graduação em Artes Cênicas e em Educação (tais como, defesas, palestras, disciplinas, seminários e projetos de assistência ao ensino e estágio docente dos estudantes em estudos de pós-graduação). A iniciação à pesquisa oportuniza ao licenciando conhecer princípios metodológicos e normativos da pesquisa em teatro e em educação e delinear o seu projeto de TCC, que se desenvolve a partir do interesse do licenciando por um tema relacionado às temáticas do curso, podendo demandar o planejamento de seminários complementares. O TCC consiste no estudo, pesquisa e escrita de um trabalho orientado por um docente, entregue no prazo estabelecido (conforme normas do Sistema de Bibliotecas da UFRGS), apresentado oralmente (em sessão pública) e avaliado por uma banca composta por, no mínimo, dois docentes, além do orientador.
12. Atividades complementares:
A integralização dos créditos do curso exige também catorze (14) créditos complementares (extraclasse), que contemplam atividades acadêmicas (representações discentes, monitorias, bolsas trabalho), de extensão, de pesquisa e de ensino (horas/aula como professor), realizadas pelos licenciandos fora da Universidade, tais como: congressos, encontros, simpósios, cursos, oficinas e workshops, e participação em espetáculos teatrais (atuação, direção, iluminação, organização de eventos). A realização destas atividades complementares na UFRGS obedece às resoluções do CEPE (Res. no 24/2006, Res. no 50/2009 e 20/2010), e são definidas pela Comissão de Graduação de Arte Dramática, em resolução publicada e disponível no site do Instituto de Artes da UFRGS.
13. Estágios Não-obrigatórios:
Os estágios não obrigatórios envolvem atividades realizadas junto a Instituições conveniadas com a UFRGS e são regulados pela Resolução CEPE No 40/2016 e por resolução da Comissão de Graduação de Arte Dramática, publicada e disponível no site do Instituto de Arte da UFRGS. A carga horária de estágios não-obrigatórios dos estudantes será registrada em seu currículo na forma de atividades complementares.
14. Estágio Curricular Obrigatório:
O Curso Licenciatura em Teatro exige, na etapa 6, uma introdução ao estágio por intermédio da disciplina Estágio Docência: Práticas do Jogador-Performer. Na etapa 7 ocorre o Estágio de Docência em Teatro I e, na etapa 8, o Estágio de Docência em Teatro II. O Estágio I é destinado à vivência do aluno dentro de sala de aula e a simulação de docência no Ensino Fundamental, com orientação de um professor de teatro da universidade e um professor supervisor de teatro na escola campo de estágio. O mesmo acontece no Estágio de Docência em Teatro II, entretanto esse é realizado em uma turma do Ensino Médio. Ambos os estágios são preparados em atividades introdutórias de observação, de simulação de docência nas etapas anteriores, em componente curricular direcionado ao ensino de teatro na Educação Básica. Os estágios de docência em teatro, componentes fundamentais, para a formação docente específica que o curso oferece, estão baseados no que dispõe a resolução no 31/2007 do CEPE da UFRGS.
15. Perfil de formação:
Os dois primeiros anos de curso, correspondentes às etapas 1, 2, 3 e 4, são dedicados à formação básica dos licenciandos, que envolve componentes curriculares voltados à aprendizagem teórico-prática da expressão corporal e vocal, da improvisação, da atuação e da direção teatral, ao conhecimento da história do teatro e da dramaturgia nacional e estrangeira e a estudos sobre ética, estética e elementos visuais do teatro: iluminação, cenografia, indumentária. Na Etapa 2 é oferecida a disciplina obrigatória Prática Cênica na Escola I que, em conjunto com a disciplina Prática Cênica na Escola II, igualmente obrigatória e oferecida na etapa 4, ambas de 8 créditos, atendem em grande parte à Resolução CNE/CP No 2, de 1o de julho de 2015, propiciando experiências práticas profissionalizantes aos discentes dentro do ambiente das escolas. Além disso, outras disciplinas do curso contam com atividade de práticas pedagogias na Educação Básica em cumprimento à Resolução CNE/CP No 2, de 1o de julho de 2015. A totalização das 400 horas de prática pedagógica na Educação Básica está assim distribuída:
Ainda nas quatro primeiras etapas de formação básica, o curso de Licenciatura em Teatro oferece componentes curriculares de introdução à pedagogia do teatro e um conjunto de componentes alternativos de formação pedagógica geral que incluem filosofia, psicologia e sociologia da educação. Esses componentes têm por objetivo propiciar a inserção antecipada do futuro professor na realidade educacional e possibilitar o estabelecimento de relações com o processo de escolarização desde o princípio da sua formação acadêmica. A partir do terceiro ano, etapa 5, o curso centra-se mais no ensino teórico-prático de aspectos metodológicos do ensino de teatro e de suas relações com o processo de conhecimento, por intermédio do oferecimento de componentes curriculares que visam a continuidade dos estudos em educação e que propiciam a aprendizagem de temas referentes à pedagogia do teatro e ao desenvolvimento de experiências concretas de observação, de planejamento, de execução e de avaliação da prática pedagógica supervisionada aliada à reflexão teórica. As três últimas etapas do curso, 6, 7 e 8, preveem a realização dos três estágios de docência em teatro obrigatórios (uma introdução, além de um no Ensino Fundamental e outro no Ensino Médio), além de Seminário de docência em Teatro, Metodologias de Pesquisa em Artes Cênicas e do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Os estágios de docência demandam estudos preparatórios, observações de situações concretas de sala de aula, planejamento e desenvolvimento de propostas pedagógicas supervisionadas e relatórios consubstanciados das atividades desenvolvidas.

