Entre os países da América do Sul, o Brasil é o único a ter uma legislação específica sobre avaliação ecotoxicológica de efluentes. Esta legislação deveria ser algo para se sentir orgulho; no entanto, sua aplicação prática continua sendo deficiente, e assim tem sido desde o início. A primeira vez que a toxicidade de efluentes apareceu na legislação brasileira foi em 1986. Naquela época, o artigo 23 da Resolução CONAMA 20/86 indicava que “os efluentes não podem adicionar às características do corpo de água receptor em desacordo com o enquadramento nos termos desta resolução”. Algumas perguntas ficavam no ar: Como essa condição poderia ser testada? Que análises deveriam ser realizadas para verificar isso? Não haviam informações na Resolução que esclarecessem essas questões específicas.
Dezenove anos foram necessários para que uma nova legislação surgisse. Em 2005, a recém-criada CONAMA 375/2005 afirmava: “O efluente não deve causar ou apresentar o potencial de causar efeitos tóxicos para os organismos aquáticos no corpo de água receptor, de acordo com os critérios de toxicidade estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes“. O Brasil possui 28 agências ambientais independentes – uma para cada Estado. Assim, o desafio seria que, com suas diferenças de estrutura, conhecimento técnico e recursos, cada agência ambiental deveria criar seus próprios critérios para a toxicidade dos efluentes. Mesmo com todas estas possibilidades de discrepância entre as agências, pelo menos a resolução ambiental CONAMA 375/2005 afirmava que “os critérios de toxicidade estabelecidos deveriam basear-se em ensaios de toxicidade padronizados utilizando organismos aquáticos e realizados no efluente”. No entanto, as agências ambientais ainda precisavam estabelecer os métodos a serem aplicados, espécies a serem utilizadas como organismos-teste, a frequência das análises e o grau de toxicidade que seria tolerada.
Apenas o Rio Grande do Sul, com a ajuda da US EPA , desenvolveu um conjunto de critérios escalonados que, após catorze anos, deveriam resultar na ausência de toxicidade aguda para três diferentes níveis tróficos, ausência de toxicidade crônica para dois diferentes níveis tróficos e ausência de genotoxicidade, para todos os efluente lançados no Estado. “Isso é impossível!”, gritaram muitas das indústrias. E, infelizmente, após dez anos de vigência, a lei foi revogada. Este período de 10 anos foi suficiente para convencer algumas indústrias de que são necessários esforços para reduzir o impacto causados por elas no ambiente. Mas o período não foi suficiente para estabelecer esse esforço como um novo padrão.
Até 2011, seis anos após a publicação da Resolução CONAMA 375/2005, apenas alguns Estados haviam estabelecidos seus próprios critérios de toxicidade. A maioria daqueles passou a exigir ensaios de toxicidade aguda para dois diferentes níveis tróficos, como a bactéria Vibrio fischeri e o microcrustáceo Daphnia magna; ou ainda ensaios de toxicidade aguda e crônica para os microcrustáceos, Daphnia e Ceriodaphnia. No intuito de auxiliar a maioria dos Estados que não apresentaram qualquer proposta de monitoramento de toxicidade de efluentes foi criada uma nova resolução ambiental, a Resolução CONAMA 430/2011.
De acordo com esta nova resolução ambiental, a avaliação dos efluentes precisaria ser realizada utilizando espécies de, pelo menos, dois diferentes níveis tróficos. Alguns Estados continuram a usar as espécies de organismos-teste que já haviam especificado anteriormente, enquanto outros permitiram que a escolha fosse realizada pelos laboratórios executores das análises ou pelo próprio gerador do efluentes. Essa liberdade acabou permitindo a escolha do método ou das espécies mais “convenientes”.
Para exemplificar esse problema de ” livre escolha” uma amostra de um efluente de uma indústria de alimentos foi analisada pelo Laboratório de Ecotoxicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Todos os possíveis organismos-teste padronizados utilizados no Brasil para a avaliação da toxicidade aguda de efluentes de água doce foram considerados. Foram analisados quatro diferentes níveis tróficos divididos em nove espécies: bactérias (Vibrio fischeri), algas (Desmodesmus subspicatus e Pseudokirchneriella subcapitata), microcrustáceos (Daphnia similis e D. magna) e peixes (Pimephales promelas de 7 dias de idade, juvenil de Danio rerio, larvas de D. rerio com 10 ± 2 dias e embriões de D. rerio).
É bem sabido que as espécies podem apresentar uma sensibilidade distinta aos compostos. É exatamente por esta razão que a avaliação da toxicidade com diferentes níveis tróficos é recomendada. Dos nove ensaios de toxicidade aguda realizados, quatro deles não conseguiram detectar toxicidade. Estes quatro resultados negativos incluíram organismos de três níveis tróficos diferentes. A bactéria V. fischeri, os embriões de D. rerio e os microcrustáceos D. similis e D. magna não foram sensíveis à amostra. Isso significa que, dependendo do método escolhido, a amostra pode ser considerada não tóxica ou reportar um resultado negativo “potencialmente falso”. A situação se agrava quando, por falta de conhecimento técnico específico ou infra-estrutura inadequada, a maioria das agências ambientais estaduais apresentam uma fraca análise crítica dos métodos aplicados ou mesmo dos resultados obtidos através de ensaios ecotoxicológicos.
Além dos problemas apresentados até este ponto, os critérios ecotoxicológicos adotados pela Resolução CONAMA 430/2011 permitem que exista algum nível de toxicidade nos efluentes lançados no corpo receptor. A resolução considera a relação entre a vazão do efluente e a vazão do corpo receptor para determinar o quanto de toxicidade pode ser aceito. Quanto maior o rio, maior a toxicidade permitida. A única especificação é que a quantidade de efluente lançada no rio não pode ser maior do que a Concentração de Efeito Não Observado (CENO). No entanto, o número de pontos de lançamento em cada rio, bem como a distância entre eles, não são considerados.
A atividade de monitoramento perfeito não existe. Portanto, métodos e resultados não podem ser aceitos cegamente. O objetivo da avaliação da toxicidade do efluente é proteger a biota natural existente no ambiente aquático. Assim, a disseminação do conhecimento ecotoxicológico nas agências de proteção ambientais brasileiras é uma necessidade eminente. Não só para o Brasil, mas para toda a América Latina. Já esta mais que na hora da academia e os órgãos ambientais começarem a se comunicar de forma mais eficaz e a elaborar formas de melhorar as avaliações ecotoxicológicas dos sistemas aquáticos. É imperativo reduzir o abismo entre atividades de pesquisa e regulação.
Publicação Original : https://globearchive.setac.org/2017/march/brazilian-effluent.html
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