Reunião 03/05/2022

Relatos da 39a. REUNIÃO COMITÊ COVID-19 ENF (03/05/2022)

  1. Relatos da reunião do Comitê COVID-19/UFRGS:

– O Comitê COVID-19/UFRGS reuniu-se no dia 02/05/2022, e decidiu retomar as discussões sobre as diretrizes a partir da próxima reunião, que ocorrerá dia 09/05/2022;

– O Comitê considera sensato manter o distanciamento de 1,0m levando-se em conta que há na universidade muitas salas de aula sem ventilação adequada, e que uma sala ocupada com sua capacidade máxima poderá representar risco para a transmissão pelo vírus; 

– Foi comunicado que houve um diálogo, por parte da PROGRAD, sobre a existência de um conjunto de dispositivos em que disciplinas exclusivamente teóricas poderão ser oferecidas no formato EAD.

  1. Assuntos Gerais:

– O DAOP vai fazer uma consulta ao DCP/SUGESP no sentido de buscar orientação sobre como proceder com os candidatos dos 2 concursos do departamento, com relação à exigência do passaporte vacinal. Ocorrerão 31 concursos para cargo docente pela nova Resolução (093/2021-CONSUN);

– No FORUMDIR ocorrido no último sábado, dia 30/04/2022, foi enfatizado pelos diretores a necessidade de relaxar o distanciamento de 1,0m, para viabilizar o retorno à presencialidade. Diante da posição do Comitê COVID-19/UFRGS relatada hoje, está sendo enviada uma carta ao Comitê COVID-19/UFRGS com os argumentos elencados para a mudança das diretrizes quanto ao distanciamento, e reiterando a manutenção das recomendações dos demais cuidados sanitários, como o uso de máscara e álcool gel;

– Foi comentado sobre a importância de se verificar a possibilidade de disciplinas oferecidas no formato ERE possam ser ofertadas no formato EAD. Porém, foi esclarecido que a CAMGRAD regulamenta que apenas 20% da carga horária total do curso poderá ser oferecida em EAD;

– Tendo em vista o retorno de 100% de presencialidade, no dia 16/05/2022, os servidores TAs e docentes das disciplinas que não enviaram os Termos de Responsabilidade, deverão se adequar ao que é estabelecido na Portaria 2239/2022 do Reitor, principalmente ao que diz no Art. 4º, parágrafo 1º (destacados abaixo):

Art. 4º – Estabelecer que, para o devido monitoramento e controle da situação enfrentada, a responsabilidade sobre o retorno às atividades presenciais deverá ser compartilhada entre os gestores das Unidades Acadêmicas e Administrativas (Administração Central, Diretores, Coordenadores de Pós-Graduação, Chefes de Departamentos, Chefias Imediatas e Fiscais de Contrato), bem como toda a comunidade UFRGS.

Parágrafo 1º – Todos os servidores que participarem das atividades presenciais devem assinar um Termo de Responsabilidade sobre as condutas que devem ser adotadas no referido retorno, nos termos das Diretrizes elaboradas pelo Comitê Covid e IN-90. Este termo deverá ser entregue à chefia imediata ou responsável.

– Foi informado que a COORSAÚDE está buscando restabelecer seguro para os estudantes em práticas de saúde, tanto em território como em hospitais; 

– Próxima reunião desse Comitê COVID-19/ENF ficou agendado para o dia 17/05/2022, às 17h.

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