O PROEX objetiva consolidar o nível de excelência dos programas de pós-graduação que obtiveram nota 6 ou 7 na avaliação quadrienal da CAPES, de modo a melhor atender às suas necessidades e especificidades.
A verba recebida referente aos semestres 2024/2 a 2026/1 encontra-se disponível no programa e pronta para uso, conforme ordem de solicitação e critérios de uso estabelecidos pela Comissão de Gestão do PROEX.
Para a utilização dos recursos concedidos pelo PROEX, devem ser respeitadas as determinações da Legislação Federal em vigor (particularmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e a Instrução Normativa nº 1 de 15 de janeiro de 1997), além das condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Auxílio Financeiro, firmado entre a CAPES e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação, e do estabelecido no Plano de Metas Acadêmicas, apresentado pela Comissão de Gestão/PROEX e aprovado pela CCD/PROEX (Comissão Coordenadora instituída pela CAPES), bem como todas as orientações específicas estabelecidas pela Diretoria Executiva da CAPES.
Compõem a Comissão de Gestão (de Recursos) do PPGCMH os mesmos integrantes da Comissão de Pós-Graduação:
Instruções para solicitação de materiais, serviços, passagens, auxilio diário, reembolso e diárias
Os gastos só serão permitidos dentro do plano aprovado pela Comissão de Gestão (CG). Os pedidos serão atendidos conforme saldo disponível e por ordem de recebimento.
Para fins de previsão orçamentária, a solicitação deverá ser encaminhada antes da realização do evento ou do pagamento da despesa. Encaminhar para o e-mail ppgesefid.proex@gmail.com, com o respectivo formulário preenchido. (Formulários disponíveis no tópico “Auxílios”, mais abaixo).
Dados que devem constar obrigatoriamente na nota fiscal:
(para qualquer tipo de aquisição)
– Nota Fiscal preferencialmente eletrônica, mas pode ser manual.
– Razão Social: Fundação CAPES – Caroline Pietta Dias – CPF (pedir por email para ppgesefid.proex@gmail.com (caso não seja possível inserir todos os dados no campo razão social, informá-los no campo “Observação” da nota fiscal).
– Endereço: Rua Felizardo, 750 – Jardim Botânico, Porto Alegre/RS – CEP 90690-200
Documentos necessários para solicitar auxílio para apresentação em eventos acadêmico-científicos:
Folder do evento, comprovante de inscrição, carta de aceite do trabalho como primeiro autor, convite, etc.
Solicitações de Auxílios e Aquisições
Somente após a análise e a aprovação do pedido pela Comissão de Gestão e a entrega do documento que comprove a participação no evento é que os recursos de auxílio serão disponibilizados.
Da mesma forma, as compras serão efetuadas somente após a análise e a aprovação do pedido pela Comissão de Gestão.
Somente docentes permanentes e discentes do Programa têm direito a auxílios e aquisições.
A Comissão de Gestão concederá o auxílio para participação em evento científico no país e/ou no exterior, desde que haja recursos disponíveis, considerando os seguintes critérios:
Para docentes permanentes e discentes, serão concedidas diárias nacionais conforme segue: 1 diária nacional para eventos no RS; até 2 diárias para SC e PR; e até 3 para demais regiões, conforme tabela padrão CAPES. Não serão compradas passagens, conforme definido pela Comissão de Gestão.
Para docentes permanentes, serão concedidas diárias internacionais (máximo 5 por professor) conforme o número de atividades executadas: palestra, apresentação de trabalho, visita técnica, participação em banca, etc. Será utilizada a tabela padrão CAPES. Não serão compradas passagens para viagens internacionais, conforme definido pela Comissão de Gestão. O docente poderá solicitar diárias extras, caso execute mais de uma função na mesma saída (apresentação de trabalho, palestra, sessão científica, visita técnica, etc.).
Para discentes, serão concedidas até 3 diárias internacionais para eventos no exterior, conforme tabela padrão CAPES. Não serão compradas passagens, conforme definido pela Comissão de Gestão.
Auxílios:
Não poderá ser beneficiário de diárias aquele que, de outro modo, tiver custeadas despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento urbano, relacionados à mesma viagem (Art. 1º, § 2º da Portaria nº 132/2016 da CAPES).
Formulário: Solicitação de diárias
– DIÁRIA – Para docentes, discentes e convidados.
Não serão pagas despesas de diárias para membros de bancas de Qualificação ou Defesa, conforme decisão em vigor do PPGCMH, nem para aqueles residentes na região metropolitana de Porto Alegre.
As diárias serão pagas após a entrega de todos os documentos comprobatórios exigidos.
Formulário: Solicitação de passagens aéreas
– PASSAGENS – Somente para professores convidados brasileiros e estrangeiros participarem de atividades científico-acadêmicas na Escola (internacionalização); e para coordenadores representarem o Programa em eventos oficiais.
Os pedidos de passagens nacionais devem ser encaminhados com no mínimo 30 dias de antecedência; e internacionais, 90 dias, tanto para a Comissão realizar as devidas avaliações bem como para o setor competente poder organizar as ações e atender a demanda em tempo hábil, com o melhor uso possível das verbas disponibilizadas para o Programa (menor valor).
A CAPES autoriza a compra somente de bilhetes na classe econômica. A compra será feita pela Comissão de Gestão.
Não serão pagas despesas de passagens para membros de bancas de Qualificação ou Defesa, conforme decisão em vigor do PPGCMH.
As passagens serão autorizadas para datas e horários que permitam estritamente a participação no evento.
Formulário: Solicitação de reembolso
– REEMBOLSO de despesas com publicação de artigos, inscrição em eventos, combustível e passagens intermunicipais e interestaduais.
Não será realizado o reembolso para os beneficiários de diárias e passagens.
Para reembolso de publicação de artigo, apresentar: resumo do artigo, com a identificação do periódico; a nota fiscal ou invoice; a cópia do comprovante de pagamento (fatura do cartão de crédito, boleto ou depósito bancário). É fundamental que a nota fiscal/invoice e o comprovante de pagamento estejam no nome da mesma pessoa.
Havendo qualquer erro ou rasura nos documentos comprobatórios (inclusive na Nota Fiscal), a correção deverá ser providenciada pelo favorecido.
O reembolso será efetivado somente após a entrega de todos os documentos comprobatórios exigidos.
Aquisições: Material de Consumo e Serviços
(Qualquer tipo de auxílio tem de estar vinculado a algum projeto de pesquisa. Deverão ser encaminhados 3 orçamentos junto com o formulário de solicitação, indicando na tabela o menor preço.)
Formulário: Solicitação de material de consumo e serviços
SERVIÇO: Manutenção de equipamentos; produção, revisão, tradução, editoração, e confecção de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito do PPGCMH.
A manutenção será providenciada pela Comissão de Gestão.
Publicações de artigos científicos:
Valores disponibilizados apenas para artigos submetidos em revistas com fator de impacto ≥ 1.5, sendo no máximo uma solicitação por docente no período, ou conforme disponibilidade de recursos, com limite de $2.000 (dois mil dólares) por artigo. Para solicitações de valores acima deste, deverá ser apresentada uma justificativa a ser analisada pela Comissão de Gestão.
Para qualquer solicitação, é obrigatória a participação de aluno(s) do PPG na autoria do artigo. Preferencialmente o/a docente deve estar como último ou penúltimo autor, e o artigo deve ter relação com a tese/dissertação do(s) aluno(s).
MATERIAL CONSUMO: Somente é permitida a aquisição de material de consumo para uso em pesquisas, tais como reagentes, eletrodos, luvas, algodão, álcool, gilete, gás para calibração de ergoespirômetro, etc.
A compra será feita pela Comissão de Gestão.
Informações para auxiliar na descrição detalhada do Item
Reagentes
– Composição química;
– Quantidade a ser adquirido em kg, g, litro ou ml;
– Unidade do recipiente: saco, pote, ml, litro, galão, lata de 18l;
– Material do recipiente: plástico, vidro, etc.;
– Marca;
– Indicação de fornecedor.
Softwares
Manutenções
– Conforme a demanda do solicitante, informando o tipo de conserto;
– Descrever o equipamento/ aparelho e seu nº de patrimônio;
– Indicação de empresa que realize o serviço.