Abandono

Abandono de curso é a perda do vínculo de aluno em curso de graduação e ocorre quando o discente não efetivar a manutenção semestral do seu vínculo junto à Universidade – seja com o registro de matrícula em pelo menos uma Atividade de Ensino, com o registro de licenças e afastamentos ou com registro de matrícula em nenhuma atividade de ensino (registro de vínculo sem atividade no sistema).

ATENÇÃO: O abandono por dois períodos letivos regulares consecutivos, ou por três períodos intercalados, acarretará o desligamento definitivo do discente.

Os discentes em situação de abandono, e que ainda não incorreram em desligamento definitivo, poderão ser readmitidos conforme o Art. 29 da Resolução 11/2013 do CEPE (Alterado pela Resolução nº 60/2018). Poderá  ser  readmitido  o  discente  que  tenha  incidido  em abandono de curso, após a primeira incidência, no  caso  de  períodos  letivos  regulares  consecutivos, e  após  a  primeira  ou segunda incidências, no caso de períodos letivos regulares intercalados, com readmissão automática. Somente  será  readmitido  por  abandono  o  discente  que  tenha obtido, quando da sua última matrícula, um número de créditos aprovados maior ou igual à metade da Taxa de Integralização Média (TIM) do curso.