Abandono de curso é a perda do vínculo de aluno em curso de graduação e ocorre quando o discente não efetivar a manutenção semestral do seu vínculo junto à Universidade – seja com o registro de matrícula em pelo menos uma Atividade de Ensino, com o registro de licenças e afastamentos ou com registro de matrícula em nenhuma atividade de ensino (registro de vínculo sem atividade no sistema).
ATENÇÃO: O abandono por dois períodos letivos regulares consecutivos, ou por três períodos intercalados, acarretará o desligamento definitivo do discente.
Os discentes em situação de abandono, e que ainda não incorreram em desligamento definitivo, poderão ser readmitidos conforme o Art. 29 da Resolução 11/2013 do CEPE (Alterado pela Resolução nº 60/2018). Poderá ser readmitido o discente que tenha incidido em abandono de curso, após a primeira incidência, no caso de períodos letivos regulares consecutivos, e após a primeira ou segunda incidências, no caso de períodos letivos regulares intercalados, com readmissão automática. Somente será readmitido por abandono o discente que tenha obtido, quando da sua última matrícula, um número de créditos aprovados maior ou igual à metade da Taxa de Integralização Média (TIM) do curso.
