Revisão de Conceitos

Por requerimento fundamentado e dirigido à Chefia do Departamento que oferece a disciplina, o aluno pode solicitar revisão do conceito que lhe for atribuído.

Prazo: até 3 (três) dias úteis contados a partir do dia seguinte à divulgação pelo docente ou acesso à avaliação pelo discente.

Fluxo: o chefe do Departamento encaminhará o requerimento ao docente, que proferirá decisão fundamentada, indicando as razões do seu convencimento. Da decisão do docente cabe, exclusivamente por motivo de interpretação ou descumprimento de formalidade ou procedimento previstos no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade e no Plano de Ensino, recurso ao Departamento, que formará comissão de pelo menos 02 (dois) outros docentes para avaliar o recurso do discente. Da decisão do Departamento cabe recurso à Comissão de Graduação.

Para solicitar, confira as informações do Catálogo do Aluno.

Legislação: Art. 51 da Resolução CEPE 11/2013