Ata de Reunião 01/04/2016

No dia 01 de abril, ocorreu a reunião do GRIGS na sala 21 da Faculdade de Ciências Econômicas e contou com a apresentação da estudante Michelle Perino sobre a situação de refugiados na Somália e a presença da convidada Laura Madrid Sartoretto. Segue informações:

“A Somália é um país de maioria islâmica que atualmente sofre uma intensa crise de refugiados gerada por motivos políticos – a guerra entre Somália e Etiópia de 1977- por motivos ideológicos – pela presença de diversos clãs- e por motivos religiosos- causado pelo fundamentalismo islâmico que se espalha pela região. Hoje, aproximadamente 1 milhão de somalis estão deslocados para fora do país e mais de 1.1 milhão se encontram em deslocamento interno. Dentre os Estados que recebem grandes levas de refugiados encontram-se o Quênia e a Etiópia, sendo que o campo de Dadaab no Quênia é considerado o maior campo de refugiados do mundo, com uma população majoritariamente somali.”

Após a apresentação e de considerações dadas pelo professor e pelos colegas, damos espaço para a convidada, Laura Madrid Sartoretto, comentar um pouco da sua experiência na área. Ela inicia falando de sua carreira acadêmica e comenta sobre o surgimento da categoria de deslocados internos – antes da Guerra do Iraque, um indivíduo com um temor de perseguição que não deslocasse a fronteira de sua nação não estava sobre o escopo do ACNUR. Depois de 1951 a situação muda pois se percebe que há que abranger essas pessoas na defesa da agência.

Também comenta do euro-centrismo da Convenção de Refugiados de 1951 que somente considerava como refugiados aqueles que vinham de países europeus ou de evento relacionados; em 1969 há a convenção de proteção de refugiados africanos;  em 1984, há a Declaração de Cartagena (americana) e, com a lei 9474, de 1997, o Brasil internaliza em seu código penal as declarações.

Na constituição brasileira, há uma novidade: não há a necessidade que haja temores de perseguição para que seja considerado como refugiado algum indivíduo, desde que se considere haver uma “grave e generalizada violação de direitos humanos”. A partir desse ponto comenta sobre o papel dos refugiados haitianos, a situação nacional e o motivo pelo qual muitos foram negados e sobre a problemática dos refugiados ambientais – se são deslocados ou não, se devem receber os mesmos privilégios de refugiados por violação de direitos humanos ou não. Discutem-se ainda as dificuldades burocráticas dos organismos ligados à ONU, como na UNESCO.

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