Censura cometida por autoridades em Porto Alegre (RS) e no Rio de Janeiro (RJ) demandam compreensão plena sobre efeitos da prática, condenável em democracias liberais.
Gabriela Plentz / #ExplicaçãoHumanista
Censura. Substantivo feminino. Flexão do verbo censurar na terceira pessoa do singular do presente do indicativo; segunda pessoa do singular do imperativo afirmativo. Separação silábica: cen-su-ra. Existem muitas formas de definir a censura, além da sintática e semântica. No dicionário, por exemplo, a expressão figura, em uma das definições, como “Exame de trabalhos artísticos ou de material de caráter informativo, a fim de filtrar e proibir o que é inconveniente, do ponto de vista ideológico ou moral”.
A legislação brasileira também caracteriza, de forma contundente, o que é censura. No artigo 220 da Constituição de 1988, a Carta Magna da democracia brasileira pós ditadura militar, mais especificamente no seu Capítulo V, Título VIII, que trata sobre a Comunicação Social, consta que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
Pois a utilização da expressão e, consequentemente, o debate sobre o seu significado voltou à agenda no Brasil nos últimos dias, atualizada por dois casos muito próximos e de grande repercussão: o primeiro, em Porto Alegre (RS), quando a presidente da Câmara de Vereadores, Monica Leal (PP), censurou uma exposição de cartuns com charges críticas ao presidente Jair Bolsonaro (PSL). As charges não ficaram nem 24 horas na casa legislativa antes da ordem de retirada. O segundo, na Bienal do Rio de Janeiro (RJ). O prefeito Marcelo Crivella (PRB) mandou recolher livros com “material impróprio”, após discordar de um HQ dos Vingadores em que um beijo entre dois personagens homens é representado – o chamado “beijo gay”.


Após controvérsias jurídicas, em ambos os casos (Porto Alegre e Rio de Janeiro) o último entendimento da Justiça redundou na determinação de que a liberdade de expressão fosse imediatamente restabelecida, configurando, assim, prática de censura por parte de Mônica Leal e Marcelo Crivella. Os dois a justificaram alegando que as manifestações artísticas em questão eram “ofensivas”. Ofensivo para quem? Ou, é mesmo ofensivo? Perguntas sobre as quais esta edição do #ExplicaçãoHumanista se debruça.
Do significado ao conceito
Para a professora Ana Albani de Carvalho (foto), do Instituto de Artes da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), a censura está estritamente ligada a relações de poder.
Para a prática de censura acontecer de fato é preciso que um grupo tenha o poder de barrar, de impedir de alguma maneira, a livre manifestação de opiniões ou comportamentos de outros grupos, explica a professora, que conversou com o Humanista por telefone.
A Constituição também regulamenta, no mesmo artigo em que a censura é citada, a liberdade de expressão: “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”. No período da ditadura militar (1964-1985), a prática foi institucionalizada pelo governo, que mantinha órgãos oficiais para censurar conteúdos previamente – jornais; teatro, cinema, música e outras formas de expressão artística (alvos de autoridades atualmente justamente em razão de potência crítica que carregam).
A censura pode acontecer nos mais diversos contextos. Em uma sala de aula ou em relações mais específicas de ambiente de trabalho, por exemplo. O efeito é, muitas vezes, semelhante. Após algum episódio, a autocensura de maneira compulsória entra em campo. O censurado uma vez, mesmo que sutilmente, começa a se questionar: pensa antes de usar determinada imagem, um termo em específico. É uma linha tênue, no contexto atual, entre o que é censura e o que é, de fato, um avanço na sociedade. A professora Ana de Carvalho defende que existe uma diferença ética entre repensar atitudes que atentam de fato contra um grupo social específico, eventualmente ofendido por uma opinião preconceituosa, e se auto censurar.
O problema mais robusto produzido pela prática da censura é, previamente, impedir o debate público no campo das ideias. Quem censura não dá chances de interpretações pessoais e críticas sobre o assunto. É uma atitude arbitrária de quem detém o poder num dado momento da história.
Ainda conforme a professora do Instituto de Artes da UFRGS, os prejuízos da censura atingem toda a sociedade – não só quem é censurado diretamente.
Quando alguém se sente ofendido com a manifestação da liberdade de expressão de um indivíduo ou um grupo, a posteriori, a legislação brasileira também prevê o procedimento para o restabelecimento da honra da eventual vítima. O Código Penal determina três situações, em três diferentes artigos: Calúnia (art. 138); Difamação (art. 139); e Injúria (art. 140). Cabe a todo e qualquer cidadão brasileiro, portanto, zelar tanto pela preservação da liberdade de expressão e pensamento quanto denunciar eventuais excessos cometidos com base na distorção desse preceito.
Exposição volta à Câmara de Porto Alegre
A exposição “Independência em risco”, que retrata a visão de 19 cartunistas gaúchos em 36 charges sobre o momento do país, retorna à Câmara de Vereadores de Porto Alegre nesta segunda-feira, dia 16. A liminar concedida pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atende a um pedido do vereador Marcelo Sgarbossa (PT), que defende a realização da mostra na casa legislativa como parte importante da liberdade de expressão. A presidente da Câmara, Monica Leal, garante que não vai recorrer da decisão.
FOTO DE CAPA: Stela Pastore/divulgação




