A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, no início de dezembro, a obrigação das operadoras de planos de saúde de cobrirem cirurgias de transgenitalização – popularmente conhecida como “mudança de sexo” – e, no caso de mulheres transexuais, plásticas mamárias com implantação de próteses.
A decisão foi estabelecida após uma denúncia feita pela paciente trans Ana Laura Santos à operadora Unimed de Uberaba (MG). Como o caso específico e a decisão do STJ devem afetar a legislação a partir de agora? É o que esta edição do #ExplicaçãoHumanista tenta responder. Confira!
Entenda o caso
Ana Laura Santos, mulher trans, solicitou à operadora Unimed Uberaba Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. a cobertura de procedimentos de redesignação sexual, como cirurgias de transgenitalização e implantação de próteses mamárias. O pedido, porém, foi indeferido pela operadora alegando se tratar de um procedimento experimental e com finalidade estética; logo, segundo a operadora, o tratamento não seria de cobertura obrigatória, “pois o procedimento de mudança de sexo é experimental, sendo, inclusive, disponibilizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) com esse caráter”, e que isso não estava incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor de planos de saúde do Brasil.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, e os demais quatro ministros da turma especializada em direito privado defenderam que o procedimento não deveria ser considerado experimental. A cirurgia, além de mudar a aparência, tem o objetivo da afirmação do próprio gênero, incluída na saúde integral do ser humano e sendo uma medida de prevenção ao sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social. O procedimento é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e é incorporado ao SUS, com indicação para o processo transexualizador.
No relatório, foi reforçado que a transgenitalização é um procedimento cirúrgico já coberto e garantido aos pacientes do SUS. Os procedimentos inclusos na redesignação sexual no sexo masculino e a plástica mamária incluindo prótese, descritos na Portaria 2.803/2013 do Ministério da Saúde, constam do anexo I do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS (Resolução ANS 465/2021), como a orquiectomia (retirada dos testículos), amputação total do pênis, neovagina (construção de uma vagina perineal onde antes não existia) e reconstrução da mama com prótese.
Os ministros sustentaram, também, que a cirurgia plástica mamária reconstrutiva bilateral, incluindo prótese mamária de silicone, é um procedimento que, “muito antes de melhorar a aparência, visa à afirmação do próprio gênero, incluída no conceito de saúde integral do ser humano”. O STJ afirmou que o descumprimento contratual por parte da operadora de saúde, que culmina em negativa de cobertura para procedimento médico-hospitalar, será compensado por dano moral quando houver agravamento da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde do paciente.
A sentença condenou a Unimed a autorizar a cirurgia de transgenitalização e inclusão de próteses mamárias de Ana Laura, arcando com todas as despesas médicas incluídas, do pré ao pós-operatório. Além disso, a unidade foi condenada a pagar uma indenização de 20 mil reais à paciente por danos morais, uma vez que a negação da cobertura integral do procedimento em um momento importante e delicado de saúde a abalou psicologicamente.
Esse não foi o primeiro caso que aconteceu no país de negação de cirurgia de afirmação de gênero a uma mulher trans. Entre 1997 e 2001, a paciente Luiza Melinho, de Campinas (SP), fez sucessivas tentativas de procedimento de redesignação sexual no Hospital das Clínicas da Universidade de Campinas, desta vez pelo SUS. No entanto, mesmo passando pelo programa de adequação sexual, sua cirurgia foi cancelada, e a cabeleireira precisou arcar com o custo do procedimento por conta própria, em 2005. Em 2009, o caso foi parar no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que concluiu em decisão recente que foram impostos obstáculos para que Luiza pudesse realizar a cirurgia. Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania reconheceu que a cirurgia assegura o direito à vida e integridade física da pessoa trans.

A cirurgia de redesignação sexual
Conhecida também como mudança de sexo, a operação de transgenitalização é apenas uma parte do processo transexualizador, que engloba um conjunto de serviços voltados a pessoas transexuais que, de acordo com o Ministério da Saúde, podem ser ambulatoriais (de acompanhamento clínico e hormonioterapia) ou hospitalares (na realização de cirurgias e acompanhamento pré e pós-operatório). Das 27 unidades federativas do Brasil, apenas oito possuem hospitais que realizam operações de redesignação genital: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Goiás, Rio Grande do Sul, Pará e Bahia.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Faculdade de Medicina de Botucatu (FMB) em 2021, o Brasil tem quatro milhões de pessoas transgêneras e não-binárias. Ao mesmo tempo, é, também, o país que mais mata pessoas trans e travestis no mundo. A existência da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais reforça a importância de identificar, estruturar, ampliar e aprimorar a rede de atenção à saúde e a linha de cuidado de transexuais e travestis, como diz a Portaria 2.803/2013.
Até 2020, as únicas maneiras de acessar o procedimento eram por meio do SUS ou da rede privada, variando entre 70 mil e 100 mil reais. Apesar de não haver dados oficiais, há diversos relatos de que o tempo de espera para conseguir realizar a cirurgia nesse sistema poderia atingir 10 anos. Ainda assim, o fato de alguns processos não serem cobertos pelos planos de saúde impedia que muitas pessoas trans realizassem o procedimento na sua completude.
Como funciona agora
A partir da decisão, tanto a cirurgia de transgenitalização quanto a implantação de próteses mamárias não podem ser consideradas procedimentos experimentais ou estéticos. Segundo o STJ, operações como mastectomia (remoção da mama), histerectomia (remoção de útero, trompas e ovário) e tiroplastia (alteração da cartilagem tireóide a fim de mudar a voz) passam a ser obrigatórias quando solicitadas pelo médico assistente. A decisão destaca que compete ao CFM a definição dos critérios de elegibilidade para a realização de procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero, atualmente dispostos na Resolução n.º 2265/2019, cabendo ao profissional assistente a verificação do cumprimento dos pré-requisitos. O fato de que alguns processos da transgenitalização não contemplavam o plano de saúde impedia que muitas pessoas trans realizassem o procedimento na sua completude. A decisão do STJ facilitará o trâmite e tornarão as políticas públicas de pessoas transgêneras mais acessíveis.




