Com 877 páginas e cerca de 900 artigos, o Projeto de Lei Complementar (PLP) que implementa o Novo Código Eleitoral do Brasil segue na pauta do Legislativo federal. A proposta inclui a implementação do voto impresso – medida já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2020 –, a criação de cota de 20% para mulheres no Legislativo; implementação de restrições no uso de Inteligência Artificial; e de punições para o uso de fake news durante o período eleitoral.
O texto-base do PLP aguarda aprovação do Plenário do Senado Federal após alterações feitas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 20 de agosto. Aprovado pelo Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados. Para vigorar nas eleições de 2026, a lei deve ser publicada no Diário Oficial da União até dia 3 de outubro.
Se aprovado, o Novo Código Eleitoral irá unificar sete leis que regem o sistema eleitoral e partidário no Brasil. Entenda os principais pontos do texto aprovado pela CCJ:
Voto impresso
A emenda prevê a obrigatoriedade de registro impresso de voto, emitido após o uso da urna eletrônica por cada eleitor. O comprovante seria depositado, automaticamente, em um compartimento lacrado da urna, sem contato manual do eleitor com esse registro.
Cota para mulheres
Aprovada por 18 votos contra cinco, a emenda estabelece que 20% das cadeiras legislativas devem ser ocupadas por mulheres. A cota vale para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. Além disso, mantém a obrigatoriedade de 30% de candidatas nas chapas – o texto original do PLP pretendia extinguir a norma. O texto apresenta ainda um mecanismo que determina que, se o índice não for atingido, os candidatos masculinos serão substituídos por mulheres.
Inteligência Artificial
O texto aponta que todas as peças que forem submetidas à Inteligência Artificial (IA) precisam ser sinalizadas, de forma a deixar o eleitor a par do uso da ferramenta. A proposta proíbe a utilização de IA para simular vozes e imagens de pessoas vivas ou falecidas para favorecer qualquer candidatura.
Fake news
É proibido a divulgação de qualquer conteúdo “sabidamente inverídico” com o intuito de atrapalhar o processo eleitoral, durante a campanha e nos três meses anteriores ao pleito. O descumprimento da norma prevê reclusão de dois meses a um ano ou pagamento de multa, cujos valores variam de R$30 mil a R$130 mil.
Quarentena para agentes da lei
O texto estabelece uma quarentena de um ano para que militares, juízes, policiais e membros do Ministério Público possam disputar as eleições. O profissional que não cumprir a medida será considerado inelegível. Atualmente, os prazos são diferentes para cada função e variam de três a seis meses.
Recursos próprios em campanhas
A medida permite que os candidatos utilizem recursos pessoais para complementar os fundos da campanha, desde que não excedam o limite total permitido por lei para o cargo em disputa.
Multa para os eleitores
O valor da multa para os eleitores que não justificarem a ausência na data das eleições sobe de R$3,51 para R$5.
Transporte gratuito
A emenda prevê transporte coletivo gratuito nos dias de eleição, consolidando decisão tomada pelo STF em 2023.




