Em 28 de outubro de 2025, Cátia Goulart, mãe de Andrei Ronaldo Goulart Gonçalves (12), acompanhou o julgamento de Jeverson Olmiro Lopes Goulart, seu irmão e ex-policial militar da reserva, condenado a 46 anos de prisão por estuprar o sobrinho e tentar forjar um suicídio. O julgamento, realizado na 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre, ocorreu quase nove anos após a morte de Andrei.
O caso, inicialmente tratado como suicídio, foi reaberto após insistência de Cátia, que questionava a versão oficial. O Ministério Público refez as perícias e levou o acusado a julgamento. Embora a sentença tenha sido dada, a questão persiste: o que acontece com os casos de violência contra crianças e adolescentes que não chegam ao tribunal e não recebem a atenção necessária?
O caso de grande repercussão no estado não é isolado. Foi o que o Humanista constatou ao apurar dados sobre a violência contra crianças e adolescentes nos últimos anos. Os casos voltaram cresceram no Rio Grande do Sul e levantamentos recentes analisados por pesquisadores e veículos de imprensa mostram que 2024 registrou um novo aumento nas notificações envolvendo menores de 18 anos, com destaque para a violência sexual e para casos praticados dentro de casa. Não se trata apenas de números: são relatos que deixam o espaço íntimo da família e passam a ser tratados como casos de polícia.

O cenário da violência infantil no Rio Grande do Sul
Estudos nacionais ajudam a dimensionar o quadro da violência no estado. Dados do Atlas da Violência, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostram que a residência é o principal cenário das violências não letais contra crianças pequenas. Entre os infantes de 0 a 4 anos e as crianças de 5 a 14, a casa responde, respectivamente, por 67,8% e 65,9% das ocorrências notificadas. Entre adolescentes, de 15 a 19 anos, o lar ainda é o local mais citado, com quase metade dos casos, enquanto as vias públicas começam a aparecer como segundo espaço de maior risco. Em outras palavras, para uma criança, o perigo não está na rua, mas sim em casa.

Quando o recorte é a violência sexual, a situação se agrava. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 mostra que a maior parte das vítimas de estupro e estupro de vulnerável no país é composta por crianças e adolescentes. Dados mostram que desde 2024, seis em cada dez vítimas tinham menos de 13 anos. Além disso, adolescentes entre 13 e 17 anos somam cerca de 78% dos casos registrados, em um contexto em que a residência e a figura de alguém próximo aparecem como elementos centrais nas estatísticas. Os dados dialogam com o recorte gaúcho: no RS, levantamentos recentes indicam que a violência sexual lidera as notificações envolvendo menores, seguida por negligência e violência física, com o agressor, em grande parte, pertencendo ao círculo familiar da vítima.

Os desafios da rede de proteção
Para além das tabelas e dos gráficos, essa rotina aparece, com frequência, nas mesas dos promotores. Integrante do Núcleo de Apoio ao Júri do Ministério Público do Rio Grande do Sul (NAJ) e responsável pela acusação no caso Andrei, o promotor de Justiça Eugênio Amorim tem anos de experiência em processos envolvendo crimes contra vulneráveis. Questionado sobre o aparente aumento da violência infantil, ele não responde com porcentagens, mas com uma leitura dura da natureza humana.
“Na minha opinião, isso decorre da maldade humana, da covardia. Não sei se está aumentando, se estão sendo revelados os casos agora; provavelmente só estão sendo revelados porque hoje se tem mais divulgação. O homem é mal e covarde por natureza, então ele fere os mais fracos”, afirma.
Para Amorim, o principal gargalo não está dentro do processo, mas antes dele. “Eu não vejo problema na celeridade processual, o problema é a revelação dos casos, a descoberta dos casos. Como é no ambiente familiar, muitas vezes, pela omissão das pessoas, o caso não vem a conhecimento. As crianças têm medo e vergonha de revelar, e muitas vezes alguns parentes são omissos em relação a isso.”
Quando o crime acontece entre quatro paredes, o silêncio é mais um instrumento de controle. A criança depende do adulto para comer, morar e ir à escola. Se quem agride é o mesmo que cuida, o medo de perder o afeto, a casa ou a própria integridade torna ainda mais difícil falar.
“Como é no ambiente familiar, é fechado. As crianças, por medo de serem desacreditadas, não revelam. As pessoas não estão preparadas para notar os sinais. E assim a coisa vai se agravando, até que só se descobre quando estoura mesmo”, resume o promotor.

A percepção do Ministério Público encontra eco em diagnósticos recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que apontam falhas na capacidade da rede em enxergar precocemente as situações de risco. Embora escolas, unidades básicas de saúde e serviços de assistência social sejam, por lei, obrigados a notificar casos suspeitos ou confirmados de violência contra crianças e adolescentes, a subnotificação ainda é elevada.
Profissionais sobrecarregados, falta de treinamento específico, medo de retaliação da família e desconhecimento sobre os fluxos de denúncia contribuem para que muitos casos só apareçam quando já há marcas físicas evidentes ou quando a situação foge totalmente do controle.
Nesse contexto, leis como a Henry Borel, aprovada em 2022 para prever medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes, entram em cena como tentativa de acelerar a resposta do Estado. Dados recentes apontam um aumento expressivo na concessão de medidas protetivas específicas para vítimas menores de idade, com milhares de decisões distribuídas e deferidas em um único ano. Na prática, essas medidas podem determinar o afastamento do agressor do lar, proibir a aproximação, restringir contatos e acionar a rede socioassistencial para acolhimento e acompanhamento da vítima.
Mesmo assim, Amorim é cético em relação ao impacto concreto dessas mudanças.
“Não estou vendo nada de prático ser feito para resolver o problema. Nós estamos tratando apenas com a punição”, avalia.
Embora o sistema de justiça tenha avançado em alguns aspectos, como a implementação da escuta especializada, que permite a oitiva de crianças e adolescentes realizada por psicólogos ou assistentes sociais em ambiente adequado, Amorim reconhece que, sem uma abordagem preventiva eficaz, o sistema continuará a ser apenas reativo.
O depoimento sem danos, que evita a revitimização da criança, representa um avanço importante, mas, para os profissionais envolvidos, isso não é suficiente. A intensificação do treinamento de todos os que lidam com crianças e adolescentes é crucial para que possam identificar de forma mais eficaz os sinais de violência e abuso. Além disso, a prioridade nos processos e o afastamento familiar, quando necessário, são medidas fundamentais que precisam ser mais efetivas.
A celeridade processual é outra questão central, já que, em muitos casos, a justiça chega tarde demais. Os números de letalidade infantil ajudam a dimensionar o tamanho desse atraso. Em 2024, o Brasil registrou 2.356 mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, um aumento em relação ao ano anterior. Quase 90% das vítimas estavam na faixa etária de 12 a 17 anos, evidenciando o risco em casa na infância e a exposição à violência armada na adolescência.

Além disso, o conceito de que o lar é sagrado é desafiado pelos dados. Levantamentos do Atlas da Violência e boletins de segurança indicam que cerca de dois terços das notificações de violência contra crianças de até 14 anos acontecem dentro de casa. No caso do estupro de vulnerável, em boa parte dos casos, o agressor é alguém do círculo íntimo da criança, como pais, padrastos, tios, avós e vizinhos próximos. O que deveria ser um ambiente de proteção se torna o cenário de violência contínua.
Questionado se casos como o de Andrei têm algum tipo de efeito pedagógico sobre outros agressores, Amorim não se ilude:
“O caso Andrei, na verdade, foi importante dentro do próprio caso Andrei, para punir o agressor. Eu não sei se ele tem poder dissuasório, não posso afirmar. Porque a maioria desses agressores têm características de sociopatas, e o sociopata não se dissuade vendo a punição alheia, ele age de qualquer forma. Nos resta prevenir, evitar e punir.”
Na avaliação do promotor, a resposta não virá de uma sentença exemplar, mas da capacidade de a sociedade enxergar e agir antes.
“Eu não vejo muita preocupação da sociedade em relação a essa violência. A sociedade, nos demais casos de violência, se preocupa muito em acompanhar só quando a violência já ocorreu, quando nós estamos diante de um processo, de um julgamento. Antes, não. Nós não temos prevenção para nada no Brasil”, criticou.
A prevenção, nesse contexto, ganha contornos muito concretos. Especialistas em infância e adolescência de institutos como a Childhood Brasil defendem que a educação sexual baseada em direitos e adequada à idade, sem erotização, é um dos instrumentos mais eficazes para reduzir a vulnerabilidade de crianças e adolescentes à violência sexual.
Ensinar o nome correto das partes do corpo, explicar a diferença entre toques de cuidado e toques invasivos, orientar sobre segredos que não se guardam, tratar de consentimento e de confiança são passos fundamentais para que uma criança consiga reconhecer e verbalizar uma situação de abuso.
Além disso, o ambiente digital ampliou o alcance e a forma de atuação de agressores. O compartilhamento de imagens íntimas, a exposição de rotinas, o contato com desconhecidos em redes sociais e aplicativos de mensagem criam novas rotas para violência e exploração. Por isso, a alfabetização digital se tornou parte da proteção básica: configurar privacidade, orientar sobre o não envio de fotos íntimas, explicar que adultos não podem pedir segredos desse tipo e indicar a quem recorrer quando algo desconfortável acontece na internet.
No plano institucional, o desafio é transformar obrigações legais em rotinas efetivas. Na saúde, isso significa capacitar equipes para identificar sinais físicos e comportamentais de violência e registrar notificações de forma completa, alimentando o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Na educação, passa por treinar professoras, professores e equipes pedagógicas para reconhecer mudanças bruscas de comportamento, marcas recorrentes no corpo, relatos indiretos de medo ou de situações estranhas e, a partir daí, acionar imediatamente o Conselho Tutelar. No sistema de justiça, implica priorizar inquéritos e processos envolvendo vítimas menores de idade, garantindo perícia rápida, escuta especializada e decisões protetivas em tempo hábil.
Ainda assim, nenhuma rede funciona sem a decisão de se envolver. Amorim insiste que, para além de leis e protocolos, é preciso vontade de ver o que muitas vezes se prefere ignorar.
“Se a gente vê, não é necessariamente porque aconteça mais, mas talvez porque se revele mais.”
No caso Andrei, a revelação levou nove anos e exigiu que uma mãe enfrentasse o próprio irmão e questionasse uma versão oficial de suicídio. Em tantos outros episódios que nunca chegarão ao Tribunal do Júri, o que falta é justamente esse primeiro gesto: alguém disposto a acreditar na criança, ler os sinais, fazer a denúncia, sustentar o processo. A partir daí, a rede, mesmo com todas as suas falhas e atrasos, tem ao menos uma chance de agir.
É nesse espaço entre o silêncio e a revelação que se decide o futuro de milhares de crianças e adolescentes.

O que fazer quando suspeitar
Quando um adulto desconfia que uma criança está sofrendo violência, cada dia conta. A UNICEF Brasil, faz recomendações de como agir em situações suspeitas.
O primeiro é ouvir a criança sem pressão, sem fazer perguntas sugestivas e sem prometer que “ninguém vai ser preso” ou “nada vai acontecer”. Essas são promessas que não podem ser garantidas e que podem, depois, dificultar o andamento do caso. É importante acolher o relato, deixar claro que a culpa nunca é da vítima e que existe uma rede de adultos e instituições para protegê-la.
O segundo passo é procurar os canais oficiais. Em situação de risco imediato, o caminho é ligar para o 190, para acionar a Brigada Militar, ou para o 197, da Polícia Civil, dependendo da gravidade. Em qualquer hipótese de suspeita ou confirmação de violência, o Conselho Tutelar do município deve ser procurado. O órgão tem a atribuição legal de zelar pelos direitos da criança e do adolescente e pode articular medidas de proteção, encaminhamentos à rede de saúde, assistência social e ao sistema de justiça. Também é possível denunciar de forma anônima, pelo Disque 100, canal nacional de proteção de direitos humanos.
Na escola e na unidade de saúde, a notificação é um dever. Professores, diretores, médicos, enfermeiros e demais profissionais não precisam “ter certeza” para comunicar um caso. A suspeita já é suficiente para acionar os mecanismos de proteção. A notificação no sistema de saúde alimenta o banco de dados oficial, ajuda a dimensionar o problema e pode ser decisiva para que outros órgãos se mobilizem. Nos casos de violência sexual, é importante não dar banho na criança, não trocar roupas que possam conter vestígios e buscar atendimento médico o quanto antes, em unidade que possa realizar os exames necessários.
A partir da denúncia, o fluxo ideal envolve escuta especializada, perícia, medidas protetivas e acompanhamento psicossocial. O caminho raramente é simples, mas ele começa sempre do mesmo ponto: alguém que decide levar a sério o desconforto, a mudança de comportamento, a palavra da criança. Num cenário em que a maior parte das agressões acontece dentro de casa, a proteção deixa de ser apenas uma responsabilidade da família para se tornar uma tarefa coletiva.



