Com a Constituição Federal de 1988, se consolidou a democratização do voto para prefeitos em todos os municípios brasileiros, estabelecendo a regularidade do pleito. De quatro em quatro anos, eleitores vão às urnas para decidir quem será o administrador do poder público municipal. Entretanto, a “festa da democracia” tem gerado “ressacas” nos últimos anos. Conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS), em quase duas décadas, 50 municípios tiveram que realizar eleições fora de época, sendo que 49 delas foram substituir prefeitos e vice-prefeitos eleitos e cassados por irregularidades eleitorais.
As eleições municipais suplementares, conhecidas como novas eleições, são um mecanismo jurídico-político para resolver crises políticas onde um cargo público fica vago. São resultado de processos julgados exclusivamente pelo TRE ou, em última instância, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A assessora técnica dos Desembargadores Eleitorais do TRE-RS, Marilia Medeiros Piantá, explica que a nulidade da eleição pode ocorrer por inúmeros fatores, que vão desde vantagens políticas até desvio de dinheiro público. “Toda eleição considerada viciada é anulada por um ilícito eleitoral, que pode ser compra de voto, abuso do poder econômico, captação de voto ou desvios financeiros, o famoso ‘caixa dois’. Se devidamente comprovado, o prefeito e a chapa eleita são cassados, anulando a eleição”, explica.
A Lei nº 9.504/97 estabelece que situações ilícitas durante as campanhas resultam na nulidade dos votos destinados ao candidato eleito. Constatada essa irregularidade, é determinada a realização de uma nova votação, independentemente do percentual de votos anulados.
Em casos de novos pleitos, a Justiça Eleitoral se prepara para uma nova eleição como se fosse “uma mini eleição”, com a edição de uma resolução específica que regulamenta todo o processo, desde o registro de candidatos até a propaganda eleitoral. Somente em 2025, 25 municípios brasileiros tiveram que realizar novas eleições. No Rio Grande do Sul, o caso mais recente foi em São Francisco de Assis, com gaúchos voltando às urnas em 28 de abril de 2024.
Majoritária e Proporcional
Não são apenas as chapas majoritárias (para prefeitos) que são passíveis de novas eleições. A renovação de eleição também pode ocorrer para cargos proporcionais (vereador e deputado), caso a nulidade atinja mais da metade dos votos.
Além disso, por mais que o termo “eleição suplementar” tenha se popularizado e o próprio Tribunal Superior Eleitoral tenha adotado para universalizar o tema, do ponto de vista técnico há uma diferenciação entre a suplementação e a renovação eleitoral.
- Renovação de Eleição: ocorre quando há nulidade da eleição, independentemente do número de votos anulados, se a chapa vencedora for cassada devido a um ilícito eleitoral.
- Eleição Suplementar: realizada para preencher uma vaga aberta que não decorre de um ilícito eleitoral, como falta de vereadores suplentes.
O segundo caso ocorrerá no município de Braga, no Noroeste gaúcho. Será preenchida uma vaga de vereador após o falecimento de um parlamentar. Como não há um suplente apto para assumir a cadeira, novas eleições serão realizadas no dia sete de dezembro, a única a ocorrer no Estado neste ano.
Tendência e picos
Marília Piantá menciona que o período em que ocorrem novas eleições é justamente o ano seguinte a uma eleição municipal. Ela explica que o ano após o pleito para prefeitos e vereadores é o período onde são abertos processos contestando o resultado das urnas: “Por volta de abril ou maio é quando os processos, que já foram apreciados e julgados em primeiro grau (com a sentença), começam a subir. Isso faz com que a demanda cresça e novas eleições são marcadas.”
Os anos de 2009 (oito eleições) e 2013 (11 eleições) se destacam como os períodos com o maior número de eleições suplementares nas últimas duas décadas, justamente após os pleitos municipais de 2008 e 2012. Até o momento, não há renovações agendadas em decorrência das últimas eleições, realizadas em 2024, mas há um processo em fase final de julgamento que pode ordenar uma nova escolha de prefeito na cidade de Viamão, na Região Metropolitana.
No dia 4 de dezembro, o TRE-RS cassou os mandatos do prefeito de Viamão, Rafael Bortoletti, e do vice, Maninho Fauri, ambos integrantes do PSDB, por irregularidades durante a campanha para as eleições de 2024. Conforme os desembargadores que julgaram o caso, os então candidatos cometeram conduta vedada na lei eleitoral ao comparecer ao evento de reabertura do Parque Saint’Hilaire, em Viamão, em setembro de 2024.
A legislação impede que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores ao pleito. O Tribunal decidiu que o prefeito e o vice-prefeito fossem afastados dos cargos, abrindo a possibilidade para uma nova eleição no município. Neste caso, quem assume a gestão municipal até a realização de um novo pleito é o presidente da Câmara de Vereadores de Viamão, Rodrigo Pox (Podemos). A decisão cabe recurso no TSE. Não há previsão de data para uma nova eleição municipal, mas a tendência é de que, se rejeitados os recursos, ocorra ainda em 2026.




