Consideram-se os seguintes conceitos de Grupo Familiar: I – família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
Como morador, considera-se a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, sendo que:
a) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando
residente em domicílio diferente daquela;
b) candidato solteiro e sem vínculo empregatício, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de
sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
c) candidato solteiro, acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente no mínimo 2 (dois) dos
documentos a seguir elencados está dispensado da apresentação da documentação da família de origem caso não resida com esta:
c.1) Certidão de nascimento de filho havido em comum;
c.2) Certidão de casamento religioso;
c.3) Declaração do imposto de renda do candidato ou do(a) companheiro(a), em que conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como seu dependente;
c.4) Prova de mesmo domicílio (contas, com o mesmo endereço, uma no nome do candidato e outra no nome do(a)
companheiro(a));
c.5) Conta bancária conjunta;
c.6) Registro em associação de qualquer natureza onde conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como dependente;
c.7) Apólice de seguro na qual conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como instituidor do seguro e o candidato ou o(a) companheiro(a) como seu beneficiário;
c.8) Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como responsável;
c.9) Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
d) candidato que comprovadamente receba pensão alimentícia determinada por sentença judicial está dispensado de apresentar a
documentação do responsável pelo pagamento da pensão;
e) candidato que comprovar que algum membro de seu grupo familiar de origem esteja cumprindo pena em regime fechado, está dispensado de apresentar a documentação desta pessoa;
f) candidato que comprovar possuir medida protetiva contra algum membro de seu grupo familiar de origem, está dispensado de apresentar a documentação desta pessoa;
g) para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso
>> É possível encaminhar a declaração de ausência de genitor(a):
- – Caso o candidato não consiga, de modo algum, a documentação da família de origem, isto é, dos genitores ou de um dos genitores, poderá enviar a Declaração de Ausência de Genitor(a) no Grupo Familiar, conforme modelo disponível no manual do candidato ou edital do processo seletivo em que está concorrendo. [O documento também está na Página da Pró-Reitoria de Graduação]
- – Com base nas informações prestadas nessa declaração, a equipe de análise verificará o relatado e poderá dispensar o envio da documentação desse(s) genitor(es).

