EDITAL Nº 18 / 2025 – EDITAL [VAGA TEMPORÁRIA]
PINACOTECA BARÃO DE SANTO ÂNGELO – SETOR DE ACERVO ARTÍSTICO
1. Objetivos
1. Subsidiar financeiramente o estudante de graduação, a fim de auxiliar na sua permanência na UFRGS;
1. Oportunizar ao estudante o desenvolvimento de atividades na UFRGS visando ao aperfeiçoamento da experiência profissional em nível técnico e administrativo;
1. Constituir um instrumento de integração social e de aperfeiçoamento profissional e cultural, a fim de complementar o processo de ensino-aprendizagem no curso.
1. O desenvolvimento de capacidades de estudantes de graduação, complementando a formação acadêmica em atividades desenvolvidas em setores da universidade, vinculadas à área de formação ou de interesse do estudante.
2. Público: Bolsa Aperfeiçoamento
[Portaria do Programa de Bolsa PRAE Nº 7381 de 07/11/2024 – PRAE]
1. Bolsa Aperfeiçoamento Benefício: destina-se aos estudantes beneficiários da PRAE, regularmente matriculados nos cursos de graduação presenciais da UFRGS;
2. Bolsa Aperfeiçoamento: possui ampla concorrência e destina-se a todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFRGS;
3. Bolsa de Informática: possui ampla concorrência e destina-se a todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFRGS.
3. Critérios de Seleção
3. Critérios da Unidade
A seleção dos bolsistas será realizada mediante análise de histórico escolar, análise de currículo, carta de
intenções e entrevista (ver item 5 deste Edital), e considerará os seguintes critérios:
1. 1. Conhecimento mínimo dos protocolos de atuação junto ao Acervo Artístico, o que implica
responsabilidade e compromisso com o patrimônio histórico, artístico e material da
Universidade.
2. Conhecimentos básicos de informática
3. Conhecimentos ou interesse em aprender programas de catalogação, sites e redes sociais.
4. Disponibilidade para trabalho em equipe de forma presencial e remota.
5. Disponibilidade e interesse em desenvolver ações que envolvem relação direta com o público.
3. Critério da Portaria Nº 1845 – PRAE
1. TIM do estudante igual ou superior a 20% da TIM do curso. O desempenho acadêmico para fins
de acesso ou manutenção do vínculo na bolsa e acúmulo com bolsa de outro órgão da
Universidade ou estágio não obrigatório é definido pela divisão do indicador Taxa de
Integralização Média do Aluno (TIM) pela TIM do Curso.
2. O acesso à vaga de bolsa ou manutenção no Programa é permitido somente para estudante com TIM igual ou superior a 20% da TIM do curso.
3. Se a TIM for igual ou superior a 20% e inferior a 50% da TIM do curso, o estudante, antes de assumir a vaga, deverá ser encaminhado para acompanhamento pedagógico na PRAE, e só
poderá entrar em exercício nas atividades da bolsa após a assinatura de Plano de Recuperação Acadêmica (Art. 19 – Portaria 4030/2023-PRAE);
4. O não cumprimento do Plano de Recuperação Acadêmica – PRA implica em cancelamento da bolsa a qualquer tempo de seu período de vigência.
5. Os critérios de desempenho acima não se aplicam a estudante que se encontra na 1ª ou 2ª matrícula do curso – ou seja, é livre para ingressar na bolsa, independente do valor da TIM.
4. Definição da(s) Vaga(s)
4. Nº de vagas/modalidade: 1 vaga Bolsa Aperfeiçoamento Benefício – Vaga Temporária
4. Carga horária: 16 horas semanais
4. Vigência: de 01/08/2025 até 30/06/2026
4. Setor: Pinacoteca Barão de Santo Ângelo – Acervo Artístico
4. Atividades:
1. Inventário e catalogação de obras do Acervo Artístico, usando a Plataforma Tainacan e
demais programas adotados pelo setor.
2. Digitalização de documentos e tratamento de imagens.
3. Pesquisa e documentação artística.
4. Atividades de manutenção e conservação preventiva de Acervo Artístico.
5. Produção de material didático e informativo.
6. Produção e difusão cultural das atividades desenvolvidas no setor, incluindo redes sociais.
7. Produção e montagem de exposições.
8. Atendimento a estudantes, pesquisadores e demais consulentes do setor.
5. Inscrição
5. Enviar e-mail para os seguintes e-amils: acervoartes@gmail.com / acervoartes@ufrgs.br com título
“Inscrição bolsa Edital nº 19 / 2024”:
5. Informar nome completo, número de cartão UFRGS, nome da vaga pretendida e encaminhar, em
anexo, os seguintes documentos:
5.2.1 Histórico Escolar
1. Curriculum Vitae
2. Carta de Intenções
6. Processo Seletivo e Critérios de Avaliação
O processo seletivo se dará pela avaliação dos documentos acima encaminhados, além de uma entrevista,
cujos pesos são os seguintes:
6.1 Histórico Escolar: 40 / 100
6.2 Curriculum Vitae: 20 / 100
6.3 Carta de Intenções: 20 / 100
6.4 Entrevista: 20 / 100
7. Prazos
7. Inscrições por e-mail: de 15/07/2024 a 22/07/2024
7. Processo seletivo: de 23/07/2024 a 26/07/2024
7. Divulgação do resultado: 29/07/2024
7. Local de divulgação dos resultados: https://www.ufrgs.br/institutodeartes/index.php/graduacao/bolsasprae/resultados-bolsas/
Porto Alegre, 12 de julho de 2025.
SEI_UFRGS – 6944363 – Edital Acervo
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