COMGRAD/HA – Comissão de Graduação de História da Arte
Prof. Dra. Camila Monteiro Schenkel (Coordenadora) camila.schenkel@ufrgs.br
Prof. Dra. Katia Maria Paim Pozzer (Coordenadora substituta) katia.pozzer@ufrgs.br
Profª. Drª. Gabriela Kremer da Motta
Profª. Drª. Joana Bosak de Figueiredo
Profª. Drª. Paula Viviane Ramos
Representante discente: Ateo Schnack Frantz Soares
Período: 05/05/25 a 04/05/2027
Contato da COMGRAD/HA:
E-mail: cgha@ufrgs.br
Atendimento aos alunos: Núcleo Acadêmico do Instituto de Artes
E-mail: ia_academico@ufrgs.br
Contato: 3308-4372
Localização do Núcleo Acadêmico do IA: Prédio do IA-UFRGS. Rua Senhor dos Passos, 248, sala 402-A, quarto pavimento.
Coordenação: Aline Ozelame de Lima
Equipe: Adriano Sempé Pedroso e Luciana Márcia Machado
Sobre as COMGRADs
As Comissões de Graduação são responsáveis pela organização e planejamento dos Cursos de Bacharelado em Artes Visuais, Licenciatura em Artes Visuais (COMGRAD/ART) e Bacharelado em História da Arte (COMGRAD/HA), observando aspectos os quais viabilizem os procedimentos referentes ao funcionamento dos cursos no que tange a realização de suas matrículas, orientações pedagógicas e a necessidade de possíveis atualizações curriculares.
Conforme o Regimento Geral da UFRGS, são atribuições das Comissões de Graduação, segundo o Art.66:
I – supervisionar o ensino das disciplinas integrantes do currículo do respectivo curso;
II – deliberar sobre a organização curricular do respectivo curso, sujeita à homologação do CEPE;
III – manifestar-se nos casos de recusa de matrícula ou desligamento de alunos do respectivo curso;
IV – atuar como instância final nos casos de recurso interposto em matéria de atribuição de conceito, nos termos do artigo 136 do Regimento Geral;
V – elaborar, ouvidos os Departamentos, os horários das disciplinas, observado o disposto no Artigo 133.
E, ainda, conforme o Regimento Geral da UFRGS, são atribuições do Coordenador da Comissão de Graduação segundo o Art.67:
I – participar da eleição de representantes para a Câmara de Graduação;
II – enviar Relatório Anual para o Conselho da Unidade;
III – representar o respectivo curso nas situações que digam respeito às suas competências fixadas no Estatuto, neste Regimento Geral e no Regimento Interno da Unidade.
IV – no caso de Cursos em Parceria, o Relatório Anual deverá ser encaminhado aos Conselhos de ambas as Unidades Parceiras.
Links
Resolução CGHISART 01/2010: Atividades Complementares
Resolução CGHISART 11/2012: Trabalho de Conclusão de Curso
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