COMGRAD/ART — Comissão de Graduação de Artes Visuais


Cursos: Bacharelado de Artes Visuais e Licenciatura de Artes Visuais

Profª. Drª. NARA AMELIA MELO DA SILVA (coordenadora da Comgrad Artes Visuais)

Prof. Dr. LUIS EDEGAR DE OLIVEIRA COSTA (coordenador substituto da Comgrad Artes Visuais)

Prof. Dr. ELIAS EDMUNDO MAROSO

Prof. Dr. FLÁVIO ROBERTO GONÇALVES

Profª. Drª. VANIA ELISABETH SELZLEIN SOMMERMEYER

Profª. Drª. DORCAS JANICE WEBER (representante da FACED)

Período: 10/05/2025 a 09/05/2027

Contato da COMGRAD-ART: e-mail: comgradartesvisuais@ufrgs.br

Documento que registra a extinção da Prova Específica de Artes Visuais: Exclusão da Prova Especifica de Aptidão ARTES VISUAIS

ATENDIMENTO AOS ALUNOS

Núcleo Acadêmico do Instituto de Artes
E-mail:  ia_academico@ufrgs.br
Contato: fone 3308-4372
Localização:  Prédio do IA-UFRGS (Rua Senhor dos Passos, 248, sala 402-A, quarto pavimento)
Coordenação: Aline Ozelame de Lima
Equipe: Adriano Sempé Pedroso e Luciana Márcia Machado

Sobre as COMGRADs

As Comissões de Graduação são responsáveis pela organização e planejamento dos Cursos de Bacharelado em Artes Visuais, Licenciatura em Artes Visuais (COMGRAD/ART) e Bacharelado em História da Arte (COMGRAD/HA), observando aspectos os quais viabilizem os procedimentos referentes ao funcionamento dos cursos no que tange a realização de suas matrículas, orientações pedagógicas e a necessidade de possíveis atualizações curriculares.

Conforme o Regimento Geral da UFRGS são atribuições das Comissões de Graduação, segundo o Art.66:

I – supervisionar o ensino das disciplinas integrantes do currículo do respectivo curso; 
II – deliberar sobre a organização curricular do respectivo curso, sujeita à homologação do CEPE;
III  –  manifestar-se  nos  casos  de  recusa  de  matrícula  ou  desligamento  de  alunos  do respectivo curso; 
IV – atuar como instância final nos casos de recurso interposto em matéria de atribuição de conceito, nos termos do artigo 136 do Regimento Geral; 
V – elaborar, ouvidos os Departamentos, os horários das disciplinas, observado o disposto no Artigo 133. 

E, ainda, conforme o Regimento Geral da UFRGS são atribuições do Coordenador da Comissão de Graduação segundo o Art.67:

I – participar da eleição de representantes para a Câmara de Graduação; 
II – enviar Relatório Anual para o Conselho da Unidade; 
III – representar o respectivo curso nas situações que digam respeito às suas competências fixadas no Estatuto, neste Regimento Geral e no Regimento Interno da Unidade. 
IV  –  no  caso  de  Cursos  em  Parceria,  o  Relatório  Anual  deverá  ser  encaminhado  aos Conselhos de ambas as Unidades Parceiras.

Localização da COMGRAD/ART: Prédio do Instituto de Artes da UFRGS (Rua Senhor dos Passos, 248, sala 602, sexto andar, Centro, Porto Alegre, RS)

PROJETO PEDAGÓGICO DA LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS 2022

PROJETO PEDAGÓGICO DO BACHARELADO EM ARTES VISUAIS 2022

PROJETO PEDAGÓGICO DO BACHARELADO EM ARTES VISUAIS 2021

PROJETO PEDAGÓGICO DA LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS 2021

REGULAMENTAÇÃO TCC BACHARELADO EM ARTES VISUAIS 2017

REGULAMENTAÇÃO TCC LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS 2017

RESOLUÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES – ARTES VISUAIS 1

RESOLUÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES – ARTES VISUAIS 1 ERRATA

ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS ARTES VISUAIS – BACHARELADO

ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS ARTES VISUAIS – LICENCIATURA

RESOLUÇÃO SOBRE FLEXIBILIZAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS – ARTES VISUAIS

NORMAS DA GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO 11-2013

CALENDÁRIO ESCOLAR DO ANO ACADÊMICO 2020

DATAS ACADÊMICAS DE 2020

DECISÃO 02-2001 DO CONSUN SOBRE TROTE UNIVERSITÁRIO