O Departamento de ARTE DRAMÁTICA (DAD) torna públicas as informações referentes à seleção de monitores/as de atividades de ensino para o período letivo de 2025/2, de
acordo com a Instrução Normativa nº 03/2022 – PROGRAD/SEAD/UFRGS.
1 DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições para as modalidades de bolsas de Monitoria de Atividade de Ensino deverão ser feitas, obrigatoriamente, através do Portal do Aluno, no período de 21/07/2025 até
25/07/2025. Apenas alunos/as inscritos/as no Portal do Aluno poderão participar da seleção, que também inclui o envio de carta de intenção e histórico escolar UFRGS para o email do/a
professor/a responsável pela disciplina. (verificar o e-mail da docente responsável nos quadros abaixo).
2 DAS VAGAS E DAS MODALIDADES:
2.1. O Departamento de ARTE DRAMÁTICA informa que serão oferecidas vagas de bolsa de monitoria nas disciplinas a seguir relacionadas, com as modalidades e números de vagas
respectivas.
2.2. O/a aluno/a monitor/a da modalidade Presencial poderá exercer parte de sua carga horária à distância, bem como o/a aluno/a monitor/a da modalidade à distância poderá exercer parte de sua carga horária presencialmente, conforme as necessidades da Atividade de Ensino e as recomendações do/a professor/a orientador/a acordados no Plano de Monitoria de Atividades de
Ensino
Veja tabela completa DAD_-_Edital_monitores_2025-2
3 DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Para que o/a aluno/a possa ser cadastrado como monitor/a no Sistema de Monitoria, esse/a deverá preencher os seguintes requisitos:
● Estar regularmente matriculado/a em Curso de Graduação da UFRGS, entre a segunda e última etapa (semestre);
● Comprovar aprovação ou liberação na(s) atividade(s) de ensino objeto da Monitoria ou equivalente para fins da Monitoria;
● Ter disponibilidade de tempo de 20 (vinte) horas semanais;
● Possuir conta bancária ativa no Banco do Brasil, em nome do/a futuro/a monitor/a (não pode ser contas de terceiros), ser conta corrente (não pode ser do tipo poupança), e ser individual
(não pode ser conjunta);
● Não estar vinculado/a a nenhum outro tipo de bolsa ou programa acadêmico da UFRGS, remunerado ou não, que exijam que contrapartida de carga horária, tais como Iniciação Científica, PET, Estágio Não-obrigatório, Bolsa de Extensão e Bolsa Aperfeiçoamento PRAE, entre outros;
● Não ter vínculo empregatício, de natureza pública ou privada;
● Não estar em débito no Sistema de Bibliotecas da Universidade.
4 DA SELEÇÃO DE MONITORES:
Os/as candidatos/as a bolsas de monitoria poderão concorrer em mais de uma atividade de ensino e mais de uma modalidade de monitoria. Entretanto, o/a candidato/a selecionado/a em
uma vaga poderá assumir somente uma monitoria em uma atividade de ensino, em uma modalidade. Não é permitido ao/à monitor/a atuar em mais de uma atividade de ensino e/ou em
mais de uma modalidade.
4.1 Do Período de Seleção:
A seleção de monitores ocorrerá entre os dias 28/07 a 1º/08/2025.
4.2 Forma de Seleção:
A seleção ocorrerá exclusivamente por e-mail.
Além da inscrição no portal do aluno (ver item 1: “DAS INSCRIÇÕES”), os concorrentes devem enviar os seguintes documentos para o e-mail da professora responsável pela
disciplina desejada apontando o assunto “INSCRIÇÃO PARA MONITORIA”:
• Histórico do curso, em formato PDF: Caso o Histórico esteja indisponível devido ao período de matrícula (no local: Portal do Aluno >> Aluno >> Documentos >> Históricos),
você poderá enviar em PDF o Histórico disponível em Portal do Aluno >> Aluno >> Informações do Aluno >> Histórico do Curso.
• Carta de intenção (de até 300 palavras): Indicando os motivos pelos quais pretende a vaga na monitoria, acrescentando os dias e horários em que poderá se dedicar às tarefas
e reuniões (remotas ou presenciais) com o/a professor/a orientador/a, além dos dias e horários da disciplina para a qual está se candidatando. Na carta de intenção o/a estudante
poderá, ainda, listar suas atividades e experiências extracurriculares. Outros documentos poderão ser solicitados pelo/a docente responsável pela seleção. Fique atento ao seu e-mail.
4.3 Critérios de Seleção:
Os/as monitores/as serão avaliados/as conforme os seguintes itens:
a) a análise da carta de intenção;
b) a análise do histórico do curso;
c) o desempenho na disciplina a qual se candidatou;
d) disponibilidade para estar presente nos dias e horários de dedicação às tarefas e reuniões com orientador/a.
Se houver empate entre os/as candidatos/as, serão classificados conforme o ano de ingresso, sendo escolhido/a aquele/a que for mais antigo/a no curso.
5 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado da seleção será divulgado no site do Instituto de Artes (https://www.ufrgs.br/institutodeartes/) e no Mural localizado ao lado do Núcleo Acadêmico
(sala 402-A) no dia 04/08/2025.
Comentários