O Departamento de Música (DEMUS) torna públicas as informações referentes à seleção de monitores/as de atividades de ensino para o período letivo de 2025/2, de acordo com a Instrução Normativa nº 03/2022 – PROGRAD/SEAD/UFRGS.
1 DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições para as modalidades de bolsas de Monitoria de Atividade de Ensino deverão ser feitas, exclusivamente, através do Portal do Aluno, no período de 21/07/2025 até 24/07/2025.
Apenas alunos/as inscritos/as no Portal do Aluno poderão participar da seleção.
2 DAS VAGAS E DAS MODALIDADES:
2.1. O Departamento de Música informa que serão oferecidas vagas de bolsa de monitoria nas disciplinas a seguir relacionadas, com as modalidades e números de vagas respectivas.
2.2. O/a aluno/a monitor/a da modalidade Presencial poderá exercer parte de sua carga horária à distância, bem como o/a aluno/a monitor/a da modalidade à distância poderá exercer parte de sua carga horária presencialmente, conforme as necessidades da Atividade de Ensino e as recomendações do/a professor/a orientador/a acordados no Plano de Monitoria de Atividades de
Ensino.
3 DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Para que o/a aluno/a possa ser cadastrado como monitor/a no Sistema de Monitoria, esse/a deverá preencher os seguintes requisitos:
● Estar regularmente matriculado/a em Curso de Graduação da UFRGS, entre a segunda e última etapa (semestre);
● Comprovar aprovação ou liberação na(s) atividade(s) de ensino objeto da Monitoria ou equivalente para fins da Monitoria;
● Ter disponibilidade de tempo de 20 (vinte) horas semanais;
● Possuir conta bancária ativa no Banco do Brasil, em nome do/a futuro/a monitor/a (não pode ser contas de terceiros), ser conta corrente (não pode ser do tipo poupança), e ser individual
(não pode ser conjunta);
● Não estar vinculado/a a nenhum outro tipo de bolsa ou programa acadêmico da UFRGS, remunerado ou não, que exijam que contrapartida de carga horária, tais como Iniciação Científica, PET, Estágio Não-obrigatório, Bolsa de Extensão e Bolsa Aperfeiçoamento PRAE, entre outros;
● Não ter vínculo empregatício, de natureza pública ou privada;
● Não estar em débito no Sistema de Bibliotecas da Universidade.
4 DA SELEÇÃO DE MONITORES:
Os/as candidatos/as a bolsas de monitoria poderão concorrer em mais de uma atividade de ensino e mais de uma modalidade de monitoria. Entretanto, o/a candidato/a selecionado/a em
uma vaga poderá assumir somente uma monitoria em uma atividade de ensino, em uma modalidade. Não é permitido ao/à monitor/a atuar em mais de uma atividade de ensino e/ou em
mais de uma modalidade.
4.1 Do Período de Seleção: A seleção de monitores ocorrerá entre os dias 28/07 e 1º/08/2025.
4.2 Forma de Seleção: Os/as monitores/as serão selecionados/as através do envio dos seguintes documentos: • Histórico do curso, em formato PDF: Caso o Histórico esteja indisponível devido ao
período de matrícula (no local: Portal do Aluno >> Aluno >> Documentos >> Históricos), você poderá enviar em PDF o Histórico disponível em Portal do Aluno >> Aluno >>
Informações do Aluno >> Histórico do Curso. Outros documentos poderão ser solicitados pelo/a docente responsável pela seleção.
Fique atento ao seu e-mail.
IMPORTANTE: O(s) documento(s) deverá(ão) ser enviado(s) pelo/a candidato/a via email ou deverá(ão) ser apresentado(s) no dia da entrevista (se houver), diretamente ao/a
professor/a responsável pela disciplina, conforme instruções que serão enviadas pelo/a docente responsável, via e-mail, após a realização da inscrição no Portal do Aluno.
Entrevista: Os dias específicos, horários e locais para as entrevistas (caso ocorram) serão agendados, via e-mail, diretamente pelos/as docentes responsáveis pelas disciplinas. As
entrevistas também poderão ocorrer via e-mail ou outro meio digital, a critério do/da docente responsável.
4.3 Critérios de Seleção:
Os/as monitores/as serão avaliados/as conforme os seguintes itens:
a) o desempenho na disciplina a qual se candidatou;
b) a análise do histórico do curso;
c) a análise da carta de intenção;
d) disponibilidade para estar presente nos dias e horários de dedicação às tarefas e reuniões com orientador/a.
e) o ordenamento;
Se houver empate entre os/as candidatos/as, serão classificados conforme o ano de ingresso, sendo escolhido/a aquele/a que for mais antigo/a no curso.
5 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado da seleção será divulgado no site do Instituto de Artes (https://www.ufrgs.br/institutodeartes/) e no Mural localizado ao lado do Núcleo Acadêmico (sala 402-A) no dia 05/08/2025.
6 DO RECURSO
O/a candidato que desejar solicitar recurso em relação ao resultado publicado, deverá enviar um e-mail para ia_academico@ufrgs.br entre os dias 05 e 06/08. Este e-mail será redirecionado ao
Departamento e docentes responsáveis pela seleção.
7 CADASTRO DOS MONITORES
Para finalização do cadastro dos monitores selecionados, é obrigatório informar ao Núcleo Acadêmico do Instituto de Artes os dados bancários dos alunos, caso esses não tenham
sido informado na hora da inscrição no Portal do Aluno. É dever de o selecionado estar ciente da situação da sua conta bancária, que deve estar ativa, estar no nome do futuro monitor (não pode
ser contas de terceiros), deve ser necessariamente do Banco do Brasil, ser conta corrente (não pode ser do tipo poupança), e ser individual (não pode ser conjunta). A informação de quem será o Orientador do monitor será informada no momento do cadastro, assim como as turmas de atuação dos monitores, no caso da modalidade de Monitoria a Distância – Utilizando Tecnologia EAD.
8 ASSINATURA NO TERMO DE COMPROMISSO
Os monitores selecionados e já cadastrados deverão assinar eletronicamente o Termo de Compromisso no Portal do Aluno até o dia 08/08/2025. Um tutorial sobre como assinar os
Termos está disponível nos sites da PROGRAD (www.ufrgs.br/prograd/monitorias-deatividades-de-ensino) e SEAD (www.ufrgs.br/sead/servicos-ead/monitoria). A falta das assinaturas do monitor e do orientador impede o recebimento do valor da bolsa em casos de bolsa remunerada. O monitor só estará autorizado a iniciar sua atuação junto ao Programa de Monitoria de
Atividade de Ensino, conforme a vigência estipulada no Termo de Compromisso, que só valerá após as assinaturas dele e do Orientador.
9 DO PAGAMENTO DA BOLSA
Atualmente, o valor das bolsas remuneradas é de R$ 700,00 (setecentos) reais. Os pagamentos são proporcionais aos dias trabalhados, considerando as datas oficiais de início e término das atividades cadastradas no Sistema. O pagamento será efetivado até o 10º dia útil do mês subsequente. Não serão realizados pagamentos retroativos. O monitor só estará vinculado à folha de pagamento APÓS as assinaturas no Termo de Compromisso do Monitor e do Orientador, realizadas eletronicamente no próprio Portal do Aluno e do Servidor, respectivamente.
10 DA VIGÊNCIA/VALIDADE DO EDITAL
Este Edital é válido para o período letivo de 2025/2.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
Uma vez realizadas as assinaturas eletrônicas no Termo, o aluno está autorizado a iniciar sua atuação na Monitoria conforme vigência estipulada no Termo de Compromisso de Monitoria.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Núcleo Acadêmico do Instituto de Artes, através do e-mail ia_academico@ufrgs.br
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