Estudantes de graduação da UFRGS podem solicitar o aproveitamento de estudos realizados em outras Instituições de Ensino Superior, em nível de graduação ou pós-graduação, desde que cumpridos em data anterior ao último ingresso no curso da UFRGS para o qual se pretende a equivalência (Resolução nº 11/2013 do CEPE). O aproveitamento é concedido quando as atividades curriculares cursadas com aprovação em outra instituição guardarem equivalência com as atividades curriculares do curso na UFRGS, à luz do projeto pedagógico do curso. A avaliação das solicitações é realizada pela Comissão de Graduação do curso do aluno, podendo ser solicitada a manifestação do(a) estudante ou a inclusão de documentos complementares durante a tramitação.
No Instituto de Artes, o procedimento ocorre em regime de fluxo contínuo, durante todo o período letivo. A solicitação deve ser feita mediante abertura de processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações da UFRGS), com anexação do Histórico Escolar e dos Conteúdos Programáticos das atividades para as quais se pretende o aproveitamento, conforme as orientações disponíveis no TUAUFRGS. No caso de estudantes ingressantes (calouros), o registro do aproveitamento somente poderá ser realizado após a efetivação da primeira matrícula no curso.
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