Trata-se do desligamento do estudante que ultrapassar o prazo máximo para conclusão do curso. Esse prazo é sempre duas vezes o tempo de integralização dos créditos. Em caso de dúvidas entre em contato com o Núcleo Acadêmico pelo e-mail ia_academico@ufrgs.br
Para visualizar os semestres disponíveis para conclusão de curso acesse o Portal do Aluno >> Aluno >> Informações do Aluno >> Avaliação de Desempenho. O semestre que o aluno teve sua matrícula trancada ou os afastamentos permitidos não são contabilizados para cálculo do prazo máximo para conclusão do curso. Entretanto, o semestre em que o aluno incidir em abandono contabiliza.
Excepcionalidades:
1) Os semestres letivos 2020/1, 2020/2, 2021/1, 2021/2, que ocorreram no formato de Ensino Remoto Emergencial (ERE), não serão contabilizados no prazo para jubilamento, conforme Art. 18 da RESOLUÇÃO Nº 25/2020 CEPE/UFRGS.
2) O semestre letivo de 2022/1 não será contabilizado no prazo para jubilamento, conforme Art. 8º da RESOLUÇÃO Nº 14/2022 CEPE/UFRGS.
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