Conforme a Resolução 11/2013 CEPE, são requisitos para concessão da Láurea Acadêmica:
– Mínimo de 80% de conceitos A nas Atividades de Ensino cursadas na UFRGS.
– Ausência de conceitos de reprovação.
– Realização do curso no máximo dentro do tempo previsto pela seriação aconselhada.
– Realização de no mínimo ¾ (três quartos) dos créditos do curso na UFRGS.
– Participação em, pelo menos, uma atividade de pesquisa ou de extensão, reconhecida pelo curso para o qual está pleiteando colação de grau.
– No caso de Programas de Dupla Diplomação deve ser observado o mínimo de créditos previstos para serem cursados na UFRGS.
– A concessão da Láurea Acadêmica, através de certificado, será impreterivelmente realizada na cerimônia de colação de grau.
ATENÇÃO: Conforme a Resolução 25/2020 CEPE em seu Art. 18: “O(s) período(s) letivo(s) em que perdurou a situação emergencial de saúde pela COVID-19 não serão contabilizados no número total de matrículas para integralização curricular, não tendo impacto no número de períodos letivos para jubilamento, conforme disposto no § 1°, do Art. 13, da Resolução n° 19/2011 do CEPE ou para concessão de Láurea Acadêmica, conforme disposto no inciso III, do Art. 60, da Resolução n° 11/2013 do CEPE.”
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