O Vínculo sem Atividade é uma situação excepcional que pode ser autorizada nas seguintes situações:
- quando não forem ofertadas disciplinas obrigatórias da etapa do estudante no curso, o vínculo é realizado apenas para não configurar abandono do curso;
- situações nas quais o ingresso do aluno ocorre depois de transcorridos 25% das aulas, evitando, assim a reprovação por falta de frequência (FF);
- Quando o estudante obtém dispensa ou equivalência de disciplina em todas as atividades nas quais esteja matriculado.
Para a solicitação desse registro basta a abrir o processo de Correção de matrícula de graduação e escrever juntamente com a justificativa que você está solicitando o VÍNCULO SEM ATIVIDADE, sua solicitação será analisada pela COMGRAD.
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