Vínculo sem Atividade


O Vínculo sem Atividade é uma situação excepcional que pode ser autorizada nas seguintes situações:

  • quando não forem ofertadas disciplinas obrigatórias da etapa do estudante no curso, o vínculo é realizado apenas para não configurar abandono do curso;
  • situações nas quais o ingresso do aluno ocorre depois de transcorridos 25% das aulas, evitando, assim a reprovação por falta de frequência (FF);
  • Quando o estudante obtém dispensa ou equivalência de disciplina em todas as atividades nas quais esteja matriculado.

Para a solicitação desse registro basta a abrir o processo de Correção de matrícula de graduação e escrever juntamente com a justificativa que você está solicitando o VÍNCULO SEM ATIVIDADE, sua solicitação será analisada pela COMGRAD.