
Ao abrir a caixa a ela confiada, Pandora libera ao mundo toda a sorte de malefícios. Mas um atributo permanece na caixa: a esperança que, neste texto, pode ser entendida tanto no sentido daquilo que se quer que ocorra quanto o tempo pelo qual se aguarda o acontecimento. O termo pandemia nos remete a Pandora e é usado quando uma doença leva seus prejuízos aos cinco continentes de forma simultânea.
Em períodos de pandemias o mundo também se enche de esperanças na vida e nas pessoas. E é nesta direção que, em tempos da pandemia da COVID-19, se pensa nos cuidados às gestantes e seus recém-nascidos. É neste momento que se pode, e deve, direcionar um olhar mais atento às grávidas e suas famílias, ampliando-se práticas preventivas a fim de evitar contaminações, doenças e complicações causadas pelo vírus SARS-CoV-2. A Organização Mundial da Saúde (OMS) nomeou a doença causada pelo Coronavírus, surgido em 2019, de COVID-19. Assim, COVID significa Corona Virus Disease (Doença do Coronavírus), e o número 19 se refere ao ano de 2019 quando foram notificados os primeiros casos na cidade de Wuhan na China, ao final de dezembro.
Para a abordagem proposta, utilizaremos informações que podem auxiliar a entender a importância e necessidade de ações que diminuam os riscos de contágio, de descaso e de abusos que porventura sejam associadas às intervenções nem sempre embasadas em saberes cujo objetivo deveria ser, sempre, o de mitigar o mal e manter a esperança. Assim, lembre-se que a curva que apontará o ápice do número de pessoas infectadas no Brasil só terá seu desenho parcialmente definido no final do mês de abril, e seu decréscimo somente em setembro deste ano. A previsão do número de mortes no país em consequência da doença, no melhor dos cenários, é apontada pelo Imperial College1 como o de 44 mil pessoas; este número poderá ser expandido para mais de um milhão de indivíduos se ações de proteção não forem implementadas.
Por isso, se você pretende engravidar adie, se possível, sua gravidez para após o período da pandemia. Isto dará tempo para que a COVID-19 diminua sua forte e drástica presença na vida das populações; procure se manter saudável para que sua futura gravidez transcorra sem agravos.
Até o momento são escassos os estudos sobre a COVID-19 em relação à gestação, ao parto, ao recém-nascido e à amamentação. Portanto, é importante destacar que as informações, orientações e recomendações sobre a COVID-19 são alvo de constantes revisões, podendo ser retificadas mediante novos estudos. As publicações aqui citadas se referem às Notas Técnicas do Ministério da Saúde do Brasil, diretrizes (guidelines) adotadas no Reino Unido e artigos publicados na JAMA Network na forma de estudos de casos e notas ao editor.
Vamos então ao que é abordado sobre a COVID-19 por estas instituições.
A COVID-19 durante a gravidez pode se apresentar sob a forma de uma gripe leve. No entanto, uma pequena proporção de mulheres pode ter seu corpo suscetível à uma infecção viral grave2. O momento é de incertezas sobre as consequências do vírus na gestação; poucos casos foram estudados até o momento sendo que as infecções se deram todas após a segunda metade da gravidez2-3.
Os sintomas da COVID-19 na grávida são os mesmos apresentados em todos os indivíduos, ou seja:
O Ministério da Saúde recomenda3 que as gestantes mantenham a rotina das consultas de pré-natal, mas, se apresentarem sintomas gripais adiem a consulta por 14 dias e informem sua Unidade de Saúde (US) sobre o motivo de sua ausência. A US remarcará a consulta pré-natal visando um desfecho favorável da gestação. A grávida poderá verificar em sua US de referência a possibilidade de esclarecimentos via telefone, whatsapp ou outro meio. Se a gestante de risco habitual cumprir as recomendações do Ministério da Saúde, que prevê a realização de seis consultas de pré-natal distribuídas conforme os trimestres da gestação adicionada de uma consulta no puerpério e, utilizar-se dos meios adequados para esclarecimentos de dúvidas, terá um acompanhamento suficiente e adequado. Quanto aos exames laboratoriais, verificar a possibilidade de realização em casa ou com proteção adequada para realização em laboratório; ultrassonografias obstétricas repetidas nunca foram indicadas em uma gestação de risco habitual, portanto, menos ainda em situação de uma pandemia como a da COVID-19. Os casos estudados envolvendo grávidas com COVID-19 relatam partos prematuros corroborando a tendência da prematuridade às infecções e indicando a importância do monitoramento destas gestações. Até o momento não foram identificados recém-nascidos com evidências de teratogênese. Todas as mulheres pesquisadas se apresentavam com mais de 20 semanas de gestação, ou seja, no início da gravidez elas não estiveram sob a exposição ao vírus que era desconhecido na época. Estudiosos tem afirmado que pelo fato de a via de transmissão ser respiratória o feto estaria protegido de anomalias.
A via de nascimento indicada é sempre a vaginal desde que não haja indicação cirúrgica, pois quanto menor forem as intervenções no corpo da mulher, menor será a chance de complicações, tempo de permanência institucional e chance de exposição ao coronavírus2.
Não há evidências de que o vírus possa ser transmitido por meio do leite materno ao bebê4. Portanto, os benefícios da amamentação superam quaisquer riscos potenciais de transmissão do coronavírus pelo leite materno2-4. Associada à amamentação estão recomendações para que cuidados de higienie sejam reforçados às mulheres, principalmente sobre a lavagem das mãos. No caso de haver sintomas da COVID-19 é reforçado o uso de máscara durante a amamentação e sua troca no caso de a mãe espirrar ou tossir. O Ministério da Saúde4 sugere, ainda, que caso não se sinta segura em amamentar, a mãe esgote as mamas e administre o leite ao seu bebê. Mais informações sobre este tópico leia as páginas 14 até 18 da cartilha para a mãe trabalhadora que amamenta.
Até o momento não se sabe ao certo se o SARS-CoV-2 pode ser transmitido para um bebê no útero de uma mãe infectada. Na China, nove bebês nascidos de mães infectadas não apresentaram a doença ao nascer, ou seja, não houve o que é denominado de transmissão vertical e os neonatos não apresentaram a doença até o momento em que o texto foi publicado5.
O corte oportuno do cordão umbilical é recomendado pelo MS e Royal College of Obstetricians and Gynaecologists2-6 para mulheres sem sintomas gripais e/ou contato com pessoas infectadas pelo Coronavírus, o que garante um aporte adequado de sangue ao bebê por ocasião de seu nascimento e durante o primeiro ano de vida.
Cuidados com a pele do bebê também devem ser mantidos entre eles a promoção do contato pele a pele precoce e o primeiro banho após, pelo menos, 6 horas de vida.
A proximidade do recém-nascido com parentes e amigos da família deve respeitar a prerrogativa do distanciamento social; os cuidados de higiene devem ser intensificados e adequados à prevenção da contaminação por SARS-CoV-2.
Sempre na luta pelos direitos das mulheres, a International Confederation of Midwives (ICM) editou recomendações8 sobre os cuidados com gestantes e parturientes diante da pandemia de coronavírus. A finalidade destas recomendações é garantir os direitos humanos no parto, assim como a proteção dos profissionais que as assistem. A seguir estão listados os cuidados preconizados.
No dia 04/04/2020 o Ministério da Saúde do Brasil incluiu puerpério como fator de risco para COVID-19.
REFERÊNCIAS
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