Departamento Interdisciplinar - UFRGS - Campus Litoral Norte
Campus Litoral Norte
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Departamento Interdisciplinar

O Departamento é a menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal. Os Departamentos estão previstos no Estatuto da Universidade (art. 38 ao 45) e no Regimento Geral da Universidade (art. 53 a 57).

Principais atividades:

  • elaborar, propor e desenvolver programas de ensino, de pesquisa e de extensão;
  • promover a distribuição das tarefas de ensino, de pesquisa e de extensão;
  • encaminhar à Direção o Plano de Ação e o Relatório Anual das atividades do Departamento;
  • estudar e sugerir normas, critérios e providências ao Conselho da Unidade sobre a execução das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão;
  • propor ao Conselho da Unidade a criação de cursos de pós-graduação lato sensu.

O Departamento Interdisciplinar é composto por todo o Corpo Docente do Campus Litoral Norte.

Contatos: departamentointerdisciplinar@ufrgs.br

Chefia do Departamento Interdisciplinar do Campus Litoral Norte da UFRGS
Daniela OliveiraChefe de Departamento
Mônica Regina GarcezChefe Substituta

De acordo com o Estatuto da UFRGS,

Art. 39 – Compete ao Departamento:

I – elaborar, propor e desenvolver programas de ensino, de pesquisa e de extensão em concordância com os setores envolvidos, assessorados pelas respectivas comissões coordenadoras da Unidade;
II – ministrar, isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos, atividades de ensino de graduação, atividades de pós-graduação e de extensão;
III – promover a distribuição das tarefas de ensino, de pesquisa e de extensão entre seus membros, compatibilizando os diversos planos de atividades em conjunto com as respectivas comissões coordenadoras da Unidade;
IV – encaminhar à Direção o Plano de Ação e o Relatório Anual das atividades do Departamento;
V – estudar e sugerir normas, critérios e providências ao Conselho da Unidade sobre a execução das atividades de graduação, de pós-graduação, de pesquisa e de extensão;
VI – propor ao Conselho da Unidade, isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos, a criação de cursos de pós-graduação lato sensu.

CURSOS DE GRADUAÇÃO
CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
OPORTUNIDADES