Carta da CPFL ao MPF – 23/04/2021

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Data de Criação 16/08/2021
Ultima Atualização 16/08/2021
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CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz. Carta 087/IS/2021 Ao
Ministério Público Federal, na pessoa do Ilustríssimo Procurador da República Dr. André Casagrande Raupp. CPFL Transmissão Sul II Ltda. Campinas, 23 de abril de 2021. 79 p. (PA 1.29.023.000131/2019-73)

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IMPORTANTE: Este documento é de um inquérito público e não tem nenhuma informação sigilosa. A priori, pode ser divulgado. Importante destacar que os aspectos destacados a seguir são propostas, ainda em discussão, aguardando-se a manifestação das partes para discussão e deliberação.

PA nº 1.29.023.000131/2019-73

Ref.: Resposta à Ata de Reunião - PRM-CAP-RS-00001078/2021

A CPFL TRANSMISSÃO SUL II S.A. (“CPFL”), inscrita no CNPJ 33.062.600/0001-33, com sede na Rua Jorge de Figueiredo Correa, 1632, Jardim Professora Tarcília,  Campinas/SP”, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, em atenção às solicitações contidas na Ata de Reunião supracitada, manifestar-se conforme fundamentações a seguir.

Por meio da referida Ata de Reunião, o representante do Parquet solicitou à CPFL que ela viesse a: (a) apresentar resposta ao ofício de maio de 2020; (b) encaminhar cópia da Licença de Instalação; (c) indicar, com precisão, quantos moradores da região acordaram amigavelmente à indenização, quantos discutiram apenas valores, quantos se negaram a autorizar e quantos ainda estão pendentes; (d) apresentar a autorização do IPHAN para os estudos realizados e a autorização geral da FEPAM para tal fim, bem como os estudos realizados neste ponto; (e) apresentar o procedimento de estudos apresentados pela FEPAM (que pode ser com a indicação do link para o acesso público); e (f) apresente, em até 30 dias, uma investigação interna para verificar, com precisão, qual era o estudo ambiental realizado em 26 e 27 de dezembro de 2019, através do qual teria sido necessário adentrar na propriedade da Sr.ª Isabel, e quais eram as licenças/autorizações que davam suporte a tal intervenção.

Portanto, para fins de melhor organização das providências solicitadas pelo Parquet, a CPFL passa a apresentar a resposta a todos os itens através do relatório anexado abaixo, elaborado em atendimento às discussões ocorridas no âmbito do Procedimento de Acompanhamento nº 1.29.023.000131/2019-73, que trata da instalação de linha de transmissão LT 230 kV Osório 3 - Gravataí 3 na Área de Proteção Ambiental (APA) Morro do Osório e outros aspectos discutidos na reunião realizada em 08 de abril de 2021, por meio da plataforma digital Zoom, e indicados na ata da referida reunião (PRM-CAP-RS-00001078/2021).

 

 

Contém anexos:

 

Doc. 1. Parecer emitido pela concessionária CCR Via Sul em 16 de outubro de 2019

Doc. 2. Licença de Instalação nº 284/2020, emitida pela FEPAM em 21 de agosto de 2020

Doc. 3. Publicações sobre o recebimento da Licença de Instalação no Diário Oficial do Rio Grande do Sul nº 177, em 28 de agosto de 2020 e no Jornal do Comércio de 28, 29 e 30 de agosto de 2020

Doc. 4. Resolução Autorizativa nº 8.539, de 21 de janeiro de 2020 (Declaração de Utilidade Pública) emitida pela ANEEL

Doc. 5. Documentos autorizativos e manifestações do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - IPHAN

Doc. 6. Autorização Geral nº 188/2020 emitida pela FEPAM para realização dos trabalhos em
campo autorizados pelo IPHAN

Doc. 7. Carta CPFL nº 010/IS/2019 encaminhada para a Secretaria Estadual de Meio Ambiente
e Infraestrutura

Doc. 8. Ofício GAB/SEMA nº 114/2019, de 01 de fevereiro de 2019 e Informação Técnica 40/2019, de 01 de fevereiro de 2019

Doc. 9. Licença Prévia n° 112/2020 emitida pela FEPAM em 22/04/2020

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Ricardo Dagnino

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