Regimento interno

O Núcleo de Avaliação da Unidade Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a seguir denominado NAU FABICO, institui o seu primeiro Regimento Interno em reunião realizada em 07/03/2016, segundo ata e lista de presenças. Está embasado, essencialmente, no disposto na   Lei nº 10.861, de 14/04/2004, que criou o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES, na Decisão 184/2009 do Conselho Universitário – CONSUN, que aprovou o Regimento da Comissão Própria de Avaliação – CPA, e na Decisão 025/2016 do CONSUN, que aprovou o novo Regimento Interno da FABICO. São suas disposições:

Art. 1º – Da MISSÃO – Promover, qualificar e disseminar a cultura da autoavaliação no âmbito da Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação da UFRGS.

Art. 2º – Da VISÃO – Ser referência institucional nos processos de:

I – integração da comunidade universitária da FABICO em procedimentos de autoavaliação;

II – implantação e consolidação de metodologias de pesquisa em avaliação;

III – análise e divulgação de resultados obtidos.

Art. 3º – Das ATIVIDADES – O NAU FABICO deve atuar de forma articulada com a SAI para atender dimensões institucionais mínimas de avaliação estabelecidas pelo Art. 3º da Lei 10.861/2004 e desenvolver as ações relacionadas no Art. 8° do Regimento da CPA:

  1. a) Implantar o processo de avaliação na Unidade, segundo o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior e  Programa de Avaliação Institucional Permanente da UFRGS – SINAES/PAIPUFRGS,  envolvendo a comunidade de alunos, professores e servidores técnico-administrativos;
  2. b) Realizar eventos que sirvam de suporte teórico e prático ao processo de avaliação;
  3. c) Responsabilizar-se pela análise do diagnóstico de sua Unidade, coordenando o processo de Avaliação Interna;
  4. d) Participar de grupos de trabalho organizados pela SAI;
  5. e) Elaborar o projeto de avaliação interna da Unidade, contemplando suas peculiaridades e especificidades, entendendo as dimensões do SINAES/PAIPUFRGS como referências orientadoras;
  6. f) Organizar relatórios de avaliação, de acordo com o cronograma geral do SINAES/PAIPUFRGS.
  • 1º – As dimensões institucionais mínimas de avaliação do SINAES referidas no caput deste artigo estão reproduzidas no Anexo I deste Regimento Interno
  • 2º – O NAU FABICO poderá, por decisão unânime de seus membros, planejar e executar ações envolvendo dimensões não relacionadas no Anexo I.
  • 3º – Será procedida em conjunto pelos membros do NAU FABICO a análise das informações disponibilizadas pela Secretaria de Avaliação Institucional – SAI – com base no questionário de avaliação dos docentes pelos discentes.

Art. 4º – Da COMPOSIÇÃO – O NAU FABICO é composto por nove membros e preserva a representação paritária dos seguintes segmentos da comunidade universitária:

I –  Docentes;

II – Técnicos Administrativos, garantida a representação de pelo menos um Técnico em Assuntos Educacionais;

III – Discentes da Graduação, com duas vagas preenchidas por indicação do Centro Acadêmico de Biblioteconomia, Arquivologia e Museologia – CABAM e do Diretório Acadêmico da Comunicação – DACOM;

IV – Discentes da Pós-Graduação, com uma vaga preenchida por eleição.

  • 1º – Os representantes dos Docentes e dos Técnicos Administrativos são nomeados pela Direção da Unidade e têm mandato de três (03) anos, sendo permitida a recondução;
  • 2º – Os representantes dos Discentes têm mandato de um (01) ano, sendo permitida a recondução;

Art. 5º – Da COORDENAÇÃO – O coordenador e o coordenador substituto são eleitos pelos membros do NAU FABICO com mandato de até três (03) anos. Compete ao coordenador ou, nos impedimentos, ao coordenador substituto:

I – representar o NAU FABICO nas instâncias administrativas da FABICO, na Secretaria de Avaliação Institucional (SAI) e na Comissão Permanente de Avaliação (CPA) da UFRGS, no Fórum de NAUs e em eventos externos à Universidade;

II –  acompanhar a atividade das Comissões de Avaliadores externas;

III – convocar e presidir as reuniões do NAU;

IV – selecionar bolsistas e supervisionar a sua atividade;

V – supervisionar a aplicação dos instrumentos de avaliação implantados pelo NAU no âmbito da unidade;

VI –  exercer outras atividades relacionadas à finalidade precípua do NAU FABICO.

Art. 7º – Das REUNIÕES – Serão realizadas ordinariamente de acordo com cronograma anual e, extraordinariamente, mediante convocação com o mínimo de dois (02) dias de antecedência.

  • 1º – As reuniões ordinárias são abertas a todos os integrantes da comunidade universitária da Unidade, na condição de ouvintes, mediante solicitação prévia por escrito dirigida ao coordenador com três dias úteis de antecedência de forma a permitir, se for necessário, redefinição de local.
  • 2º – São públicas as reuniões para apresentação do Relatório Anual e do Plano Anual de Atividades.

Art. 8º – Das DECISÕES – Os membros do NAU FABICO entendem que o estabelecimento de processos qualificados e sistemáticos de avaliação está alicerçado em amplo diálogo entre seus membros e com a comunidade universitária da Unidade.

Parágrafo único – Em havendo necessidade de decisão por votos será exigida maioria de dois terços, ou seja, seis (06) votos.

Art. 9º – Dos CASOS OMISSOS – Serão decididos pelos membros do NAU FABICO sendo ouvidas previamente, se necessário, a Direção da Unidade, a SAI e a CPA.

Art. 10º – Das ALTERAÇÕES – Este Regimento deverá ser modificado para ajustar-se a futuras disposições sobre o PAIP/UFRGS emanadas do CONSUN, CPA e SAI.

Parágrafo único – Os procedimentos administrativos internos poderão ser submetidos a revisão, a qualquer momento, por solicitação da coordenação ou de um terço dos membros.

 

Anexo I

Dimensões mínimas da autoavaliação

Lei nº 10.861, de 14/04/2004

Art. 3º A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

I – a missão e o plano de desenvolvimento institucional;

II – a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;

III – a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;

IV – a comunicação com a sociedade;

V – as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;

VI – organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;

VII – infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;

VIII – planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;

IX – políticas de atendimento aos estudantes;

X – sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.

  • 1º Na avaliação das instituições, as dimensões listadas no caput deste artigo serão consideradas de modo a respeitar a diversidade e as especificidades das diferentes organizações acadêmicas, devendo ser contemplada, no caso das universidades, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento, pontuação específica pela existência de programas de pós-graduação e por seu desempenho, conforme a avaliação mantida pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
  • 2º Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a autoavaliação e a avaliação externa in loco.
  • 3º A avaliação das instituições de educação superior resultará na aplicação de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.