Muitas vezes, o sistema jurídico contemporâneo, influenciado pelo modelo racionalista-liberal, confronta-se às necessidades socialmente observadas. Neste artigo analisa-se esta realidade a partir de um estudo sobre o comportamento jurisprudencial de dois Tribunais de Justiça – do Rio Grande do Sul (TJRS) e do Rio de Janeiro (TJRJ). A superação do monismo estatal encontra no pluralismo jurídico e no pluralismo de fontes uma possível resposta para as necessidades sociais, em busca da efetivação e do reconhecimento da dignidade de pessoas concretas com a consideração objetiva de suas respectivas realidades culturais e normativas. Tem por meta influenciar para que o Direito estatal seja legítimo e coerente com valores de justiça, e, ainda assim, dialogue com a realidade, entendendo a lógica discursiva dos sujeitos concretos, bem como sua racionalidade como fonte normativa.