OCJE lança a segunda nota técnica em resposta a solicitação do PROCON-RS com sugestões de relação de consumo no turismo

O Observatório das Consequências Jurídicas das Enchentes e Inundações (OCJE) lança a segunda Nota Técnica, desta vez com foco nas relações de consumo no setor do turismo, em especial diante do estado de calamidade pública causado pelas enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul em maio de 2024.  

O trabalho responde a uma solicitação do PROCON-RS e da SENACON-MJ, buscando oferecer diretrizes jurídicas e sugestões práticas para a harmonização dos interesses entre consumidores e fornecedores de serviços turísticos, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Internacional para a Proteção dos Turistas (ICPT), da Organização Mundial do Turismo. 

A Nota Técnica foi elaborada por Cláudia Lima Marques, professora da UFRGS, coordenadora do OCJE e especialista internacional em Direito do Consumidor; Maria Luiza Baillo Targa, doutoranda e mestre em Direito do Consumidor pela UFRGS e Ana Paula Atz, pós-doutoranda no PPGD/UFRGS. Contou com apoio de Bruno Miragem, professor da UFRGS, ex-presidente do Brasilcon, e de André Perin Schmidt, professor da UFRGS, diretor do Brasilcon.

Conforme o estudo feito pela equipe conclui-se que é essencial garantir a proteção dos consumidores-turistas em situações de emergência, como as enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul, por meio da adoção de princípios de boa-fé, equilíbrio e cooperação entre fornecedores e consumidores. Recomenda-se a criação de instrumentos normativos como Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Convenções Coletivas de Consumo, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Internacional para a Proteção dos Turistas (ICPT), para assegurar transparência, previsibilidade, assistência adequada e soluções justas em casos de cancelamentos, alterações contratuais ou falhas na prestação dos serviços turísticos.

Leia a nota técnica abaixo:

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