Por Ricardo Ramos Shiota*

O objetivo desse texto é mostrar afinidades entre o Estado dependente latino-americano e o Estado de consolidação, aproximando as formas históricas que o Estado burguês adquire na contemporaneidade. Para pensar o Estado dependente latino-americano, parto do diagnóstico de Florestan Fernandes (2006), elaborado no início da década de 1970. Já o Estado de consolidação é uma formulação do intelectual alemão Wolfgang Streeck (2018). Ambos têm em comum o fato de serem sociólogos marxistas heterodoxos. Eles não dissociam a sociologia da economia-política e da história, ademais, possuem sensibilidade para os processos macrossociais e para a “grande política”, nos termos de Gramsci.

De acordo com o sociólogo brasileiro, o Estado dependente latino-americano é uma forma sincrética que possui duas faces que formam uma unidade, é “Leviathan[1] no verso e Behemoth[2] no reverso, mas só existe e possui algum valor porque as duas faces estão fundidas uma à outra, como a cara e a coroa de uma moeda” (FERNANDES, 2006, p. 407). A presença interna da dominação externa na economia latino-americana, designada como fase do “imperialismo total”, é uma variável muito importante na análise do autor. Ele identifica uma articulação entre setores internos das classes sociais dominantes e a grande burguesia internacional, um “padrão compósito de dominação burguesa”, que une esses parceiros para explorar, de modo depredatório, os recursos naturais, que são expropriados, assim como os bens públicos. A massa da população trabalhadora tem a força de trabalho sobre apropriada.

Dada essa dupla articulação, para Fernandes (2006), o Estado dependente latino-americano é um Estado democrático de direito ou um Estado hobbesiano, garantidor da propriedade privada, do poder, do prestígio e dos contratos, apenas para as classes dominantes que atuam na economia brasileira e a submete a seus fins particularistas, antinacionais e antidemocráticos. Já para a maioria da população, que vive do trabalho, essa situação estrutural faz com que, necessariamente, o Estado atue como Behemoth, na forma de um aparato de coação, opressão e repressão ou da institucionalização da violência e do “terror, que são indisfarçavelmente fascistas” (FERNANDES, 2006, p. 406). Desse modo, ele é caracterizado pela dualidade intrínseca da ordem legal e política, que o transforma em uma poderosa arma de opressão para a maioria submetida e um instrumento de “democracia e liberdade para a minoria dominante” (FERNANDES, 2006, p. 407).

Desde a década de 1970, em favor de um regime económico neo-hayekiano, conforme Streeck (2018), temos assistido a uma verdadeira ofensiva reacionária do capital, na sua modalidade especulativa, financeira e neoliberal, que tem promovido a destruição de direitos e de instituições de proteção social criadas, no pós-guerra, sob a inspiração keynesiana, o trauma da crise de 1929 e a ameaça provocada pela existência de um bloco socialista. É sob esse panorama de destruição dos velhos Estados de bem-estar-social que surge o Estado de consolidação, após um processo de crise do Estado Fiscal, que deu origem na década de 1980 a Estados endividados. Na década de 1990, a dívida pública deu espaço também para o endividamento privado, que pôs fim a possibilidade de prorrogar a crise ofertando mais crédito, conduzindo, assim, a uma agenda de consolidação das finanças públicas comandada pela diplomacia financeira internacional e em favor do “povo do mercado” (STREECK, 2018).

Conforme o diagnóstico de Streeck (2018), a transição para o neoliberalismo significou o descontentamento dos capitalistas com o Estado fiscal, o Estado de bem-estar social, cuja destruição ocorreu mediante o adiamento da crise através do endividamento público e privado, do fomento do consumo via crédito. O processo de transição para o Estado de consolidação é regido pelos diplomatas das finanças internacionais, uma plutocracia que forma o povo do mercado e subsome o poder de Estado aos seus interesses especulativos e ganhos financeiros, em detrimento do “povo do estado”. O velho Estado provedor dos trabalhadores deixa de ser a norma, rompe-se o pacto social vigente no pós-guerra, agora substituído pelo Estado de consolidação sob o comandado do capital fictício e das grandes empresas multinacionais.

O Estado, sob essa nova constelação histórica de interesses, assume uma dualidade legal e política ao ter de responder ao povo do mercado e povo do Estado. “O povo do Estado está organizado a nível nacional e é constituído por cidadãos ligados a um Estado, perante o qual podem fazer valer os seus direitos cívicos inalienáveis” (STREECK, 2018, s./p.). Estes direitos de cidadania são assegurados por lei, mas têm sido destruídos em favor do povo do mercado. “O povo do mercado do Estado endividado está integrado a nível transnacional. A única ligação que existe entre os membros do povo do mercado e os Estados nacionais é a dos contratos: estão ligados como investidores e não como cidadãos” (STREECK, 2018, s./p.). O povo do mercado usufrui de direitos privados, opera no âmbito do direito civil, mas pode também alterar as normas constitucionais dos países em favor de seus interesses financeiros, como temos visto no Brasil com a Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos, que instituiu o Novo Regime Fiscal, imediatamente, após o Golpe de 2016 contra Dilma Rousseff.

No argumento de Streeck (2018) é admitida a possiblidade de “uma parte cada vez maior do povo do mercado também pertencer a um povo do Estado, enquanto cidadãos normais, e os seus interesses não abrangerem apenas o serviço seguro da dívida pública, mas também – e, possivelmente, ainda mais – a prestação regular de serviços de interesse geral” (STREECK, 2018, s./p.). Ademais, o conflito se colocaria sobretudo entre “os pensionistas pertencentes ao povo do Estado, assim como aqueles que trabalham para o Estado. Uma política de consolidação que seja credível para os mercados tem de limitar o seu número e reduzir os seus direitos” (STREECK, s./p.).

Conforme Fiori (2014), a capacidade do capital financeiro de promover sua agenda de liberalização, desregulamentação e privatização e submeter Estados nacionais não é equivalente e homogênea, mas “uma relação diferenciada e hierarquizada, como sempre foi através de toda história do sistema da finança e da economia capitalista” (FIORI, 2014, p. 74). Desse modo, esses processos de consolidação não ocorrem do mesmo modo nos diferentes Estados nacionais, podendo ocorrer com maior ou menor ímpeto, conforme as circunstâncias políticas e sociais de cada nação. Com efeito, a presença de ideologias e disposições nacionalistas e socialistas em países com exércitos poderosos e dispostos a salvaguardar a soberania nacional, como a China, oferece resistência para esse processo. Não é o caso dos Estados dependentes latino-americanos, cuja forma burguesa assumida nas décadas de 1960 e 1970, cristalizou um padrão dual de acumulação e de dominação que coloca o Estado, de forma oligárquica, contra uma parcela majoritária da população.

As diversas formas históricas do Estado burguês referidas – Estados dependentes, Estados endividados e Estados de consolidação – possuem em comum a presença de uma dualidade. Na análise de Fernandes (1975), o Estado dependente é um instrumento de opressão, repressão e coação poderoso nas mãos de classes sociais dominantes (locais e estrangeiras) que se articulam numa forma compósita de dominação burguesa para retirar mais-valor e butim da economia nacional. Na leitura de Streeck (2018), a diplomacia financeira internacional, os grandes investidores que patrocinam a dívida pública e privada das sociedades nacionais, além de grandes corporações multinacionais, têm se apoderado do poder dos Estados nacionais, fazendo com que os Estados submetidos não tenham o controle dos centros decisórios que tornariam possíveis a tributação dos mais abastados, a promoção de investimentos e de políticas sociais, em suma, o atendimento das demandas do povo do Estado.

Ao que parece, o processo de internacionalização das economias latino-americanas que deu origem ao Estado dependente já sinalizava para essa forma dualista da ordem legal e da política dessa forma de Estado que articula setores burgueses externos com setores burgueses internos contra a massa da população. Após a década de 1980, ocorre um abandono do Estado fiscal pelos agentes do capital, agora financeirizado e com capacidade de ação internacional. Essa oligarquia financeira, captura pelos meandros das finanças os Estados nacionais, promove uma nova constelação de interesses, que divide a clientela do Estado entre o povo do mercado e o povo do Estado. Todavia, a dimensão Behemoth desse Estado, por enquanto, parece ser mais nítida nos Estados dependentes, a exemplo do que tem ocorrido na condução da pandemia do Covid-19 no Brasil, ou o que vem acontecendo nas ruas do Chile e da Colômbia, nas quais a população que se rebela contra a agenda da consolidação tem sido barbaramente reprimida pelos governos como se esses manifestantes fossem inimigos públicos da ordem.

Referências

FERNADES, Florestan. A revolução burguesa no Brasil. São Paulo: Globo, 2006.

FIORI, José Luís. O poder e a finança internacional. In: PALHARES, J. E. (Org.). A internacional do capital financeiro. São Paulo: Carta Maior, 2014. p.73-76.

NEUMANN, Franz. Behemoth. Pensamiento y acción en el nacional-socialismo. México: Fondo de Cultura Económica, 1943.

STREECK, Wolfgang. Tempo comprado: a crise adiada do capitalismo democrático. São Paulo: Boitempo, 2018.

TUCK, Richard. Introdução. In: HOBBES, T. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. IX – LIV.

* Professor celetista na Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS) e pesquisador do Núcleo de Estudos em Política, Estado e Capitalismo na América Latina (NEPEC-UFRGS). rrshiota@gmail.com

[1] Na mitologia hebraica, Leviatã é o maior dos monstros marinhos e Behemoth um monstro terrestre enviado por Deus para dar fim a Leviatã. O uso desses termos pelo autor está relacionado ao livro de Thomas Hobbes, Leviatã, no qual entende-se que o Estado é uma necessidade premente para a vida social. Assim, o soberano deve garantir aos súditos as coisas necessárias à vida, podendo intervir no sistema econômico em benefício dos súditos (TUCK, 2003). No contexto da formulação de Florestan Fernandes, as classes sociais dominantes internas e externas se articulam, de forma compósita, num plano acima das economias nacionais e tornam essas prerrogativas do Estado para com os cidadãos, exclusivas à própria classe, instrumentalizam o Estado em proveito próprio e, ainda, utilizam-no para conter os inimigos públicos da ordem.

[2] O livro de Neumann (1943) defende que “el nacional-socialismo es – o tiende a ser – un no-estado, un caos, un imperio de la anomia y la anarquía, que ha ‘tragado’ los derechos y la dignidad del hombre y que trata de transformar el mundo en un caos mediante la supremacía de gigantescas masas terrestres, nos parece apropiado denominar al sistema nacional socialista BEHEMOTH” (NEUMANN, 1943, p. 11). A dimensão Behemoth do Estado dependente, para Florestan Fernandes, está ligada ao “não-Estado” para a maioria da população despossuída, a ausência de proteção ou o Estado opressor e repressor que não tem limites no uso da violência e do terror pelo poder burguês, promovendo valores e ações fascistas, para salvaguardar os interesses fundamentais da acumulação dual de capital sob o capitalismo dependente.