COMEX
Gestão
Coordenadora: Profa. Karen Dantur Batista
Coordenadora Substituta: Profa. Dra. Mariana Boessio Vizzotto
Regimento Geral da UFRGS
- Art. 84 – As atividades de extensão serão coordenadas por Comissão de Extensão, que exercerá as competências definidas no Estatuto, neste Regimento Geral e as demais a ela atribuídas pelo Conselho da Unidade.
- Art. 85 – A Comissão de Extensão da Unidade será constituída por representantes docentes de seus Departamentos, que desenvolvam atividades de extensão; pela representação dos servidores técnico-administrativos que desenvolvam atividades de extensão; e pela representação discente na proporção de 1 (um) aluno para cada 5 (cinco) docentes, escolhidos de acordo com o Regimento Interno da Unidade. 20
- Art. 86 – O número de integrantes da Comissão de Extensão da Unidade será definido no Regimento Interno da Unidade.
- Art. 87 – Os representantes dos Departamentos na Comissão de Extensão serão eleitos mediante voto secreto, pelo seu Plenário ou, quando houver, pelo Colegiado respectivo.
- Art. 88 – O mandato dos membros da Comissão de Extensão será de 2 (dois) anos, salvo o dos representantes do corpo discente, que será de 1 (um) ano, permitida uma recondução, em ambos os casos.
- Art. 89 – O funcionamento das Comissões de Extensão obedecerá às seguintes normas:
- I – as Comissões reunir-se-ão quando convocadas pelos seus Coordenadores ou por solicitação de l/3 (um terço) de seus membros, e deliberarão por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros;
- II – o não comparecimento a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) intercaladas, por parte de qualquer integrante de Comissão de Extensão, sem motivo justificado, acarreta perda de mandato, declarada, de ofício, por seu Coordenador.
- Art. 90 – O Coordenador e o Coordenador Substituto serão eleitos por voto secreto pelos membros da Comissão, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
- Art. 91 – Cabe ao Coordenador da Comissão de Extensão, além do fixado no Estatuto:
- I – participar da eleição de representantes para a Câmara de Extensão;
- II – articular-se com a Pró-Reitoria respectiva para acompanhamento, execução e avaliação das atividades de extensão;
- III – enviar Relatório Anual de atividades para o Conselho da Unidade.
- Art. 56 – As atividades de extensão da Unidade serão coordenadas por uma Comissão de Extensão constituída por representantes dos Departamentos da Unidade, com mandato de 2 (dois) anos, nos termos do Regimento Geral da Universidade, e pela representação discente na proporção de 1 (um) aluno para cada 5 (cinco) docentes, escolhidos de acordo com o Regimento Interno da Unidade. 21
- Art. 57 – A Comissão de Extensão terá um Coordenador, com mandato de 2 (dois) anos, eleito na forma do Regimento Geral da Universidade, com funções executivas.
- Art. 58 – Compete à Comissão de Extensão:
- I – propor ao Conselho da Unidade ações relacionadas às atividades de extensão;
- II- emitir parecer sobre os planos, programas e projetos de extensão, nos termos do Regimento da Unidade;
- III – acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos de extensão desenvolvidos na Unidade;
- IV – exercer as demais atribuições previstas no Regimento da Unidade.
Tramitações e Formulários
FLUXOS PROCESSOS COMEX – A partir de 12/2015
PROGRAMAS E PROJETOS COM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DE ATÉ R$ 999,99
SETOR | PROCEDIMENTO |
ORIGEM (Coordenador do Programa ou Projeto) | Registro no portal do servidor e encaminhamento Preenchimento e impressão do formulário 01/2015 da COMEX e encaminhamento para Gerência Administrativa via Núcleo Administrativo |
CHEFIA DE DEPARTAMENTO | Análise e aprovação via portal do servidor |
COMEX | Análise e certificação via portal do servidor |
CONSELHO DA UNIDADE | Análise e certificação |
ORIGEM (Coordenador do Programa ou Projeto) | Ciência do servidor |
PROGRAMAS E PROJETOS COM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ACIMA DE R$ 999,99
SETOR | PROCEDIMENTO |
ORIGEM (Coordenador do Programa ou Projeto) | Registro no portal do servidor e encaminhamento Abertura do processo físico com a documentação exigida pelo convênio ou fundação de apoio Preenchimento e impressão do formulário 01/2015 da COMEX e encaminhamento para Gerência Administrativa via Núcleo Administrativo |
PROTOCOLO | Abertura de processo com encaminhamento à Chefia de Departamento |
CHEFIA DE DEPARTAMENTO | Análise e aprovação via portal do servidor e registro no processo físico. Encaminhamento à COMEX. |
COMEX | Análise e certificação via portal do servidor e registro no processo físico. Encaminhamento ao CONSELHO DA UNIDADE. |
CONSELHO DA UNIDADE | Análise e certificação |
Após, o processo segue para instâncias superiores. | |
RELATÓRIOS COM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DE ATÉ R$ 999,99
SETOR | PROCEDIMENTO |
ORIGEM (Coordenador do Programa ou Projeto) | Registro no portal do servidor e encaminhamento |
CHEFIA DE DEPARTAMENTO | Análise e aprovação via portal do servidor |
COMEX | Análise e certificação via portal do servidor |
CONSELHO DA UNIDADE | Análise e certificação |
ORIGEM (Coordenador do Programa ou Projeto) | Ciência do servidor |
RELATÓRIOS COM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ACIMA DE R$ 999,99
SETOR | PROCEDIMENTO |
ORIGEM (Coordenador do Programa ou Projeto) | Registro no portal do servidor e encaminhamento Impressão do relatório e assinatura do mesmo Anexar ao processo aberto quando do registro inicial do programa ou projeto Encaminhamento à Chefia de Departamento |
CHEFIA DE DEPARTAMENTO | Análise e aprovação via portal do servidor e registro no processo físico. Encaminhamento à COMEX. |
COMEX | Análise e certificação via portal do servidor e registro no processo físico. Encaminhamento ao CONSELHO DA UNIDADE. |
CONSELHO DA UNIDADE | Análise e certificação |
Após, o processo segue para instâncias superiores. | |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Normas Gerais para Atividade de Extensão Universitária na UFRGS
“Lei da Inovação”
Regulamenta a Lei nº 10.973 – “Lei da Inovação”
Estabelece procedimentos complementares para Prestação de Serviços
- Portaria UFRGS nº 143, de 11 de janeiro de 2007 (revogada pela Portaria 3363/2007)
Estabelece procedimentos complementares para Prestação de Serviços em substituição a Port. 3547/08
Define valor atividades de pequeno e grande porte
Estabelece procedimentos para Prestação de Serviços indicando % das Contribuições
Estabelece procedimentos para Estabelecimento de Parcerias indicando % das Contribuições
Criação/regulamentação das fundações
Criação/regulamentação das fundações
Regulamenta a manifestação de prévia concordância com o registro e credenciamento de Fundações de Apoio
Permite, em situação de excepcionalidade, prazo menor para inicio de ação
Normas Gerais para Atividades de Extensão Universitária
Normas para Prestação de Serviços
DOCENTE CONVIDADO OU TÉCNICO-ADMINISTRATIVO CONVIDADO
Normas para a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão a título de DOCENTE CONVIDADO ou TÉCNICO-ADMINISTRATIVO CONVIDADO
REGIME DE 40 HORAS
Concessão do Regime de 40 horas
PROGRESSÃO FUNCIONAL
Normas para Progressão Funcional no período de 01/04/1987 a 01/04/1989
- Resolução n° 46/88 do COCEP, de 18 de outubro de 1988 (revogada pela Resolução 46/90)
Estabelece o cômputo do período em que o docente se afastou para a realização do seu mestrado ou doutorado
- Resolução n° 55/88 do COCEP, de 12 de dezembro de 1988 (revogada pela Resolução 46/90)
Normas para a Progressão Funcional de Docentes
- Resolução n° 46/90 do COCEP, de 22 de novembro de 1990 (revogada pela Resolução 12/95)
Normas para a Progressão Funcional de Docentes
Estabelece nova redação para o caput do Art. 11, parágrafos 1º e 2º do Art. 13 e parágrafo 1º do Art. 16, da Resolução nº 12/95 do COCEP e determina prazo para aprovar normas gerais de avaliação do desempenho didático dos professores com a participação discente.
Estabelece nova redação para o Art. 17 da Resolução nº 12/95 do COCEP
Normas Gerais para Avaliação do Desempenho Didático dos Professores
Alteração do item (1.1) do Anexo de Pontuação da Resolução 12/95 do COCEP
Normas para Progressão Funcional de Docentes para a classe de Professor Associado
Progressão funcional para Prof. Associado
ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO
Redução da Carga Horária
Alteração para Dedicação Exclusiva
Alteração das 40 Horas Semanais de Trabalho
Decisão n° 031/93-CONSUN (sem link)
Formulário n° 01/00-CPPD
Análise de Solicitações de Alteração de Regime de Trabalho
Normas para uniformização e agilização de análise de solicitações de Regime de Dedicação Exclusiva e de alteração de Regime de Trabalho para 40 horas.
- Resolução nº 01/98 – CAMEXT (revogada pela Res. nº 01/2008 – CAMEXT)
Normas para uniformizar e agilizar a análise de processos relativos às solicitações de alteração de regime de trabalho docente de 20h para Regime de Dedicação Exclusiva ou 40h e de renovação de regime de 40h, ou ainda de 40h para DE, quando envolver atividades de Extensão.
NORMAS COMPLEMENTARES PARA ATIVIDADES DOCENTES EM EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA PARA FINS DE: PLANO DE TRABALHO, CÁLCULO DE ÍNDICE DEPARTAMENTAL (IDEP) E ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO.
Resolução nº 01/2010 – CAMEXT Altera a Resolução nº 01/2009 – CAMEXT
DEMAIS RESOLUÇÕES DA CÂMARA DE EXTENSÃO
Determina que as matérias a serem encaminhadas à CAMEXT devem ser instruídas com um parecer da respectiva Comissão de Extensão.
Normas para concessão de Bolsa de Extensão
Estabelece procedimentos para tramitação de uma Atividade de Extensão
Regulamenta, em complementação ao Art. 10, §3º, da Resolução n° 26/2003 – CEPE, os casos de ação interinstitucional (convênio, acordo ou contrato).
Norma complementar ao Art. 8º da Resolução nº 26/2003 – CEPE
Os participantes externos dos Programas/Projetos de Extensão da UFRGS que tenham pelo menos quatro meses de duração e no mínimo 60 horas de atividades, podem solicitar o Cartão da UFRGS para ter acesso as Unidades e Empréstimo de Livros nas Bibliotecas:
1o Etapa: O coordenador do Programa/Projeto precisa enviar um e-mail para assessoriatecnica@prorext.ufrgs.br solicitando a liberação dos cartões e informar o número e título do Programa/Projeto, junto com a lista de participantes.
2o Etapa: A PROREXT enviará um e-mail explicando como o coordenador deve proceder com o preenchimento do aplicativo da PROREXT.
3o Etapa: Após preenchimento do aplicativo e autorização da PROREXT, o extensionista externo deverá encaminhar-se para Central de Identificação para confecção do Cartão UFRGS.